TERMOS DE CONSENTIMENTO PARA CONSULTA JURÍDICA

Obrigado pelo seu interesse em procurar o nosso escritório. Gostaríamos de explicar no que consiste a realização de uma consulta jurídica perante um escritório de advocacia.

Com certeza você já se deparou com diversas opiniões sobre como resolver o seu problema ou quais as consequências jurídicas do fato que motivou sua procura de um advogado.

A consulta jurídica profissional não consiste na contratação de um advogado para a solução definitiva ou garantia de solução para o problema apresentado. Ela consiste na apresentação de uma opinião jurídica decorrente de uma reunião ou troca de mensagens, emitida em função dos fatos descritos pelo cliente e do entendimento do advogado a respeito da aplicação da Lei e dos custos e riscos decorrentes de eventuais providências judiciais ou extrajudiciais.

Este é um bom momento para realizar todas as perguntas sobre seu caso bem como entender quais providências são recomendadas pelo advogado. Durante a sua consulta recomendamos que:

I – Sejam informados todos os detalhes de seu problema, inclusive aqueles que você considere desfavoráveis, para que o advogado possa emitir seu parecer com segurança

II – Você deve informar o real valor do seu problema, evitando surpresas futuras, custas judiciais e riscos imprevistos. Entretanto, o advogado não tem como informar para todos os casos de forma completa todos os custos envolvidos e tempo para a sua solução, pois podem variar de acordo com o entendimento do Juiz ou defesa apresentada pela parte contrária.

III – Esteja ciente que o advogado não poderá informar todas as medidas a serem tomadas bem como todos os atos praticados no processo e todos os custos que possam surgir durante o litígio. No seu curso as negociações extrajudiciais e as ações judiciais permitem uma série de providências e alterações provocadas por entendimento dos juízes, defesas e pedidos feitos pela parte contrária que podem alterar as providências e gastos necessários.

IV – Tenha em mente que a obrigação do advogado é uma obrigação de “meio” e não de “resultado”. Isto significa que o advogado somente se compromete quanto à qualidade dos seus serviços, mas não pode garantir o resultado da demanda, pois esta depende do entendimento do juiz ou da defesa a ser apresentada pela parte contrária. Entretanto, saiba que o advogado está vinculado ao Estatuto da OAB e Código de Ética, sendo esperado do advogado ético que alerte seu cliente sobre eventuais ações contrárias à lei ou até recuse a sua causa, sendo mesmo assim devida a remuneração pelo trabalho realizado. Deste modo, sempre é necessário estar ciente dos riscos de sua ação, inclusive quanto ao pagamento de custas e honorários à parte adversa, caso o resultado seja desfavorável.

V – Seu atendimento é pessoal e sigiloso. Somente serão fornecidas informações a terceiros, ainda que parentes, mediante sua autorização expressa. Caso recebidos valores em seu nome, somente serão pagos mediante transferência bancária nominal ao cliente.

Esperamos que todas as suas questões possam ser resolvidas a contento