Para reconhecer e valorizar a dedicação dos colaboradores que contribuem para a construção da nossa história, realizamos anualmente uma homenagem especial. Nesse momento de celebração, presenteamos os colaboradores que completam 10, 20, 30 e 40 anos de empresa com uma placa comemorativa, como símbolo de gratidão e reconhecimento por sua trajetória e contribuição ao longo dos anos.
Valorizamos e reconhecemos pessoas comprometidas, responsáveis e que entregam resultados. A prática do recrutamento interno reforça nosso compromisso em valorizar os colaboradores e demonstra nossa confiança no potencial daqueles que se dedicam em fazer a nossa moda que veste como um abraço.
Acreditamos que nosso maior patrimônio são os nossos colaboradores. Por isso, promovemos uma cultura de aprendizado contínuo e oferecemos oportunidades para que cada pessoa desenvolva competências e habilidades ao longo da trajetória. Investimos em capacitações e aperfeiçoamento por meio da academia de liderança e outros treinamentos, além de parcerias com instituições de ensino e escolas de idiomas.
O espaço de cultura e tranquilidade dentro da nossa fábrica, em Jaraguá do Sul (SC), conta com uma biblioteca colaborativa, espaço para leitura e computadores com acesso à internet. Aproveite a sala Malwee Learning para o seu desenvolvimento profissional e pessoal!
Os Grupos de Melhoria são formados por colaboradores voluntários e têm como objetivo promover um ambiente de melhoria contínua. Essa iniciativa desenvolve competências pessoais e profissionais, ao mesmo tempo em que torna a empresa mais competitiva e sustentável.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma forma de retribuir aos colaboradores pelo envolvimento, dedicação e esforço coletivo ao longo do ano de trabalho.
Clique aqui e saiba mais.
Premissas do Programa:
Ebitda: Haverá PLR quando o Ebitda for atingido.
Admitidos no ano: receberão o valor proporcional, desde que tenham trabalhado, no mínimo, 15 dias no mês.
Licença ou afastamento: colaboradores que se afastarem por qualquer motivo terão o pagamento proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, desde que tenham cumprido, no mínimo, 15 dias no mês. Essa regra não se aplica a afastamentos acidentários.
Desligados: colaboradores desligados terão direito ao valor proporcional, desde que tenham trabalhado por, no mínimo, seis meses, incluindo o período de aviso prévio.
Demissão por justa causa: colaboradores demitidos por justa causa não receberão a PLR.
O pagamento da PLR poderá ser efetuado até 31 de março do ano seguinte. O programa tem vigência de janeiro a dezembro, e o cálculo do benefício será baseado no salário-base do mês de dezembro do ano em questão