NORMAS PARA CONVIVÊNCIANA ESCOLA
Agosto 2024
1) Respeitar os horários de início e término de turno: 7h30min- 12h (manhã); 13h10min- 18h30min (tarde); e 19h- 22h30min (noite)
2) Portar a identificação estudantil (digital), pois ela funciona como uma identidade interna na escola.
3) Aguardar o professor dentro da sala, organizando-se para a próxima aula.
4) Portar os materiais necessários para as aulas.
5) Manter o celular e outros dispositivos eletrônicos desligados, conforme cita a Lei nº 12.884, de 2008. Sobre o uso docelular na sala de aula Em muitos casos, o celular pode ser uma ferramenta de grande utilidade para o desenvolvimento de uma atividade em aula. Se usado com fins pedagógicos, o celular não precisa ser um problema na escola. Há, porém, situações em que o estudante usa o celular durante a aula de modo indevido, prejudicando todo o processo de aprendizagem. Neste caso, o professor tem total autoridade para gerenciar o uso desses aparelhos em sala de aula. A ele é permitido: a) pedir que todos guardem o celular em suas mochilas antes de iniciar a aula; b) pedir que todos guardem o celular em suas mochilas em um momento específico de sua aula; c) pedir ao estudante que não cumpriu o acordado com a turma que guarde seu celular na mochila; d) pedir ao estudante que não cumpriu a orientação individualizada do professor que se retire da sala de aula, com o celular, e se dirija ao SAE, onde será feito o registro da ocorrência e serão chamados seus responsáveis (já na primeira ocorrência). O estudante perde o restante da aula daquele componente curricular neste dia e sua entrada na próxima aula do professor fica condicionada à comunicação verbal entre escola e família. O estudante perde a chance de realizar/completar quaisquer atividades avaliativas que estiverem ocorrendo no momento em que foi retirado da sala;
e) seguir as orientações do acordo pedagógico feito previamente com a turma, pelo qual indicou os limites do uso do celular em sua aula e sinalizou as perdas possíveis para quem não as respeitar; f) autorizar ou não fotografias suas e do quadro e/ou gravação de vídeos. * No que se refere aos tópicos de a) a f), o professor tem completo respaldo da Direção de Ensino em suas ações. * Não é permitido ao professor que retire o celular de qualquer estudante. * Não é necessário que se acumulem advertências verbais para que o professor execute uma das ações indicadas nas letras a) a f). O professor definirá o limite entre advertir verbalmente a agir conforme este protocolo.
6) Vestir-se com roupas apropriadas ao ambiente escolar. Aulas em oficinas, laboratórios e Educação Física exigem vestimentas específicas e EPI’s.
7) As áreas de circulação (corredores, escadas e calçada branca) devem ficar livres para circulação, mantendo-se o silêncio para que não se perturbem as aulas.
8) Observar pontualidade e frequência, a fim de manter o melhor aproveitamento de seus estudos
9) Se você se atrasar, compareça ao SAE para efetuar o registro de atraso e depois se dirija à sala de aula e solicite a permissão do professor para entrar, justificando o motivo de seu atraso. Compete ao professor avaliar a pertinência de sua justificativa e permitir ou não sua entrada. Mantenha consigo o registro do atraso para fins de justificativa de faltas.
10) Se você precisar sair durante a aula, solicite a permissão do professor, justificando o motivo.
11) Se você necessitar sair da escola antes do término das aulas, traga uma solicitação por escrito assinada por seu responsável, compareça ao SAE para efetuar o registro de saída antecipada e informe os professores envolvidos. Para fins de justificativa de falta, apresente o documento assinado pelo seu responsável.
12) Participar dos eventos extraclasse promovidos em horário escolar: eles fazem parte da rotina escolar!
13) Manter a escola limpa, usando as lixeiras para o adequado descarte.
14) Conservar classes e paredes sem riscos; manter as cortinas esticadas; e, ao sair da sala de aula, arrumar as classes e desligar luzes e outros aparelhos.
15) É proibido fixar cartazes nas paredes ou portas da escola sem a autorização da Direção de Ensino.
16) Preservar o patrimônio e ajudar a fiscalizá-lo, chamando a atenção dos colegas que riscam, quebram ou causam algum dano aos materiais coletivos.
17) No recreio, sempre que possível, dirigir-se ao pátio ou ao restaurante da escola, usando o tempo para conversar e manter amigos.
18) Organizar os períodos livres e intervalos sem aula para descansar ou desenvolver outras atividades acadêmicas, tais como pesquisar na biblioteca, utilizar os laboratórios de informática, participar de aulas de reforço.
19) Permanecer na escola fora do horário de aula apenas para realização de atividade pedagógica específica.
20) Tratar todos com respeito e gentileza.
21) Procurar ajuda sempre que algo ou alguém lhe causar constrangimento. Denunciar palavras, gestos ou atitudes que não condizem com o espaço escolar é o primeiro passo para evitar que isso volte a acontecer. Procure seu orientador educacional ou a Direção de Ensino para pedir ajuda.
22) Respeitar os espaços privativos dos professores e funcionários: sala de estudos, sala de recreação, setores administrativos. Para ser atendido, bater na porta, entrar pedindo licença, dirigindo-se à pessoa responsável pelo setor.
23) Carregar sempre seus pertences e objetos pessoais para evitar extravios ou perdas. A Instituição não se responsabiliza por perdas ou roubos.
24) Evitar andar sozinho nos arredores da escola, estando atento a situações de risco. Em caso de assalto ou outra ocorrência durante seu deslocamento, comunicar ao SAE.
25) Utilizar preferencialmente os serviços do restaurante da escola, evitando deslocamentos. Os bares da redondeza estão sujeitos à fiscalização da Promotoria da Infância e Juventude e Brigada Militar, devido à lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Sugere-se evitar constrangimentos.
26) Não é permitida a permanência, em sala de aula, de aluno que não esteja matriculado na turma.
27) É estritamente proibido o consumo de bebida alcoólica, de cigarros (de qualquer espécie) ou outras drogas nas dependências da escola, tanto em áreas internas quanto externas. A desobediência a esta Norma de Convivência indica falta grave e o estudante estará sujeito às penalidades previstas no Regimento Escolar e na legislação vigente (Lei nº 13.017, de 25 de junho de 2004; ECA; Lei Estadual nº 13.027, de 16 de agosto de 2008).
28) O estudante que se apresentar em estado de embriaguez ou sob efeito de consumo de outras drogas nas dependências da escola, mesmo que a tenha consumido em outro local, terá seus pais e/ou responsáveis imediatamente acionados.
29) Não é permitido uso de skate, patinetes ou similares caso não estejam sendo usados sob orientação de atividade pedagógica/recreativa.
30) Não é permitido qualquer tipo de jogo de azar nas dependências da escola.
31) Não é permitido qualquer tipo de brincadeira com água (bexiguinha, garrafa d’água, jogar água no outro).
32) Não é permitido o uso da Internet como expressão que viole o direito alheio; criminalize e/ou evidencie preconceito de raça e cor; aplique o cyberbullying, a pornografia infantil e/ou promova a invasão de privacidade. O uso da Internet, mesmo fora do ciberespaço institucional, que envolva situações do cotidiano escolar, é regido pela legislação em vigor no país. Nesse sentido, aos estudantes em situação de infração e/ou seus responsáveis legais será aplicada medida educacional, bem como o encaminhamento a outras instâncias legais.
33) Não é permitido trote que gere qualquer tipo de constrangimento e/ou prejuízo à saúde e/ou danos materiais aos calouros (bixos), tanto nas dependências da Fundação como nos deslocamentos paraa escola.
34) Não é permitido o uso de fogos de artifícios e assemelhados (bombas, rojões, sinalizadores de fumaça, etc) nas dependências da Fundação, exceto em caso de simulação de incêndio realizada pela CIPA ou pelo Curso de Segurança do Trabalho.
35) Ao ingressar de carro na escola, respeitar o sentido do fluxo indicado e a velocidade máxima de 20 Km/h.
36) Estacionar o veículo nos espaços sinalizados. Não utilizar os campos e/ou espaços arborizados para isso. 37) O descumprimento das normas de convivência implicará em registro de ocorrência junto ao sistema acadêmico. Todos os registros serão encaminhados/tratados pelo SAE. O responsável pelo estudante poderá fazer o acompanhamento desses registros via Portal Acadêmico.
MEDIDASEDUCACIONAIS Conforme o Regimento Escolar, “As normas de convivência priorizam a construção de contratos pedagógicos, buscando valorizar a ética nas relações, o respeito às diferenças, a solidariedade, a pluralidade cultural, a autonomia e a gestão democrática, conforme orientações do parecer n° 820/2009. A não observância das normas de convivência tem como consequência as seguintes medidas educacionais. Aconselhamento : processo de orientação verbal sob a responsabilidade do SAE e Orientação Educacional. Advertência verbal com registro : processo de orientação verbal seguida de registro por escrito a ser anexado a sua documentação escolar. Neste caso, não há a necessidade de se acionar a família. Cabe ao SAE e à Orientação Educacional a definição das ações a serem tomadas como resposta à advertência. Advertência por escrito, assinada pelo responsável e pelo próprio aluno : processo de registro escrito de ocorrência grave (por exemplo, consumo de álcool, cigarro ou outras drogas; brigas, danos ao patrimônio, trotes). Neste caso, o SAE reúne-se com a família e a Orientação Educacional e/ou Coordenação de Curso e Diretoria de Ensino, conforme o caso, para os encaminhamentos necessários. Realização de tarefas acompanhadas pela Escola : processo educativo que visa atribuir determinadas tarefas ao estudante que descumprir as normas de convivência, tomadas suas proporções. Cabe à Diretoria de Ensino, Coordenação de Curso, Orientação Educacional e/ou SAE definir por esta ação, tendo em vista a gravidade e/ou a reincidência da ocorrência. Reparação de danos materiais: processo que visa ao ressarcimento do patrimônio que tenha sofrido danos, ação que será organizada pelo SAE, após reunião da Diretoria de Ensino com a família do estudante. Em seguida, o SAE notifica o Setor de Patrimônio sobre o encaminhamento de ressarcimento do bem. Matrícula condicionada à observação das regras de convivência : dependendo da gravidade do caso, o pedido de matrícula condicional poderá ser encaminhado pelos Conselhos de Classe e/ou através da ata da reunião atendendo as letras “c”, “d” e/ou “e” do presente protocolo. | 15 | GUIA DO ESTUDANTE Quando encaminhada pelo SAE e/ou Orientação Educacional e/ou Coordenação de Curso, registra-se o fato por meio de ata juntamente com o estudante e sua família. Os registros ficam anexados à ficha do aluno. Enquanto a matrícula condicional estiver vigente, o aluno será acompanhado pela Orientação Educacional.