A Paróquia da Barosa está disponível para acolher quem, por razões pastorais ou pessoais, deseje celebrar aqui o seu Matrimónio. No entanto, devemos advertir que a celebração do Matrimónio deve ser realizada, sempre que possível, na paróquia de residência ou onde os noivos mantêm algum vínculo à comunidade cristã.
Desejando celebrar o seu Matrimónio na Paróquia da Barosa, os noivos devem observar as indicações que se seguem:
1. Agendamento
Paroquianos – residentes na Barosa ou com vínculo à comunidade cristã da Barosa – devem agendar o seu casamento até 15 de Setembro do ano anterior à data do casamento para garantirem a disponibilidade da igreja.
Não paroquianos – sem vínculos à comunidade cristã da Barosa, pretendem casar numa das igrejas da paróquia por motivos pessoais – podem fazer o pré-agendamento para a data pretendida, que apenas será confirmada depois do dia 15 de setembro.
Em qualquer caso, o agendamento está sempre condicionado à agenda das actividades paroquiais.
2. Celebrante
Paroquianos. O pároco da Barosa assume a responsabilidade da celebração dos casamentos dos seus paroquianos. Os noivos têm liberdade para sugerir outro sacerdote ou diácono.
Não paroquianos. O pároco da Barosa apenas assume a responsabilidade da celebração dos casamentos de não paroquianos de acordo com a sua disponibilidade e disponibilidade da paróquia. Em caso de indisponibilidade do pároco da Barosa, os noivos devem indicar um outro padre ou diácono celebrante.
3. Procedimentos
Ao definir a data do casamento, os noivos, além de confirmar a disponibilidade da igreja onde pretendem que seja a celebração, devem contactar a paróquia onde residem para agendar os procedimentos para o processo canónico e preparação pastoral/espiritual.
Concluído o processo canónico e o processo civil, os noivos devem entregar na Paróquia da Barosa as certidões emitidas pela diocese/paróquia de residência e pelo registo civil com antecedência máxima de 3 semanas. Devem ainda indicar o nome, morada, nº e validade do cartão de cidadão de duas testemunhas. Os noivos devem informar o pároco da Barosa se desejam adoptar mutuamente algum apelido.
4. Custos
Paroquianos. A Paróquia da Barosa solicita aos paroquianos apenas o pagamento dos custos com os procedimentos processuais (quando se aplica). Aos paroquianos da Barosanão é exigido qualquer valor pela celebração em qualquer igreja da paróquia (é habitual dar um contributo livre).
Não paroquianos. A Paróquia da Azoia solicita aos noivos não paroquianos o contributo de 100€ pela celebração do casamento na igreja da paróquia. A este valor acrescem 20€ para os procedimentos processuais (redacção da acta, redacção de duplicado da acta, envio de notificação ao registo civil, registo da notificação de averbamento do registo civil, envio de notificação à paróquia de baptismo do noivo, envio de notificação à paróquia de baptismo da noiva).
A paróquia da Barosa assume a presença de alguém para acolher e cuidar na igreja de todos os preparativos necessários para a realização da celebração (abertura de portas, iluminação, som, missal, leccionário, alfaias litúrgicas, recolha das assinaturas…).
5. Preparação humana e espiritual
A paróquia de residência ou de organização do processo canónico, propõe aos noivos a devida preparação humana e espiritual para o Matrimónio. Na diocese de Leiria-Fátima há a proposta dos encontros do Centro de Preparação para o Matrimónio (CPM) neste link.
6. Preparação da celebração
a) Os noivos devem preparar a celebração com o sacerdote ou diácono que irá presidir (se haverá celebração da Eucaristia, leituras e respectivos leitores, rito do Matrimónio, celebração da confissão…).
b) Os noivos devem prever cânticos adequados á celebração junto de cantores devidamente aptos, técnica, litúrgica e espiritualmente para cantar em celebrações litúrgicas.
c) A ornamentação dos altares deve ser feita por alguma florista em coordenação com a pessoa responsável da paróquia por esse sector, cujo contacto será facultado. Os arranjos florais dos altares devem permanecer na igreja após o casamento, podendo retirar-se apenas alguma ornamentação específica do casamento (adereços, flores nos bancos ou à entrada, panos, velas...). Se colocarem ornamentação nos bancos é expressamente proibida a fixação com cola, alfinetes, pioneses ou qualquer coisa que deixe marca.
d) Apelamos a que se evite o lançamento de arroz sobre os noivos no final da celebração (pensemos em tantas famílias que não têm um punhado de arroz para se alimentarem).