No Brasil, as instituições lassalistas de Educação Básica concedem bolsa social a partir da análise do perfil socioeconômico dos candidatos e/ou estudantes, considerando o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Política Nacional de Educação (PNE), a Lei Complementar 187/2021, regulamentada pelo Decreto 11.791/2023, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social.
Na esfera da Educação Superior, além da concessão de bolsas sociais, as Instituições de Educação Superior (IES) Lassalistas aderem ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), com o intuito de ampliar o atendimento a estudantes e qualificar a formação de jovens e de adultos, preparando-os para o mercado de trabalho. O PROUNI é uma iniciativa do Governo Federal que oferece a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior, bolsas sociais integral e parcial, em instituições particulares, para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Neste contexto, são considerados não apenas os critérios estabelecidos pelo programa governamental, mas também aspectos socioeconômicos dos educandos, o que contribui para a sua formação integral e continuada no contexto acadêmico.
Aos bolsistas, é assegurada a participação em todas as atividades curriculares, sem qualquer distinção, além de acompanhamento contínuo via Plano de Atendimento ao Aluno Bolsista e projetos de apoio específicos.