Lembre-se: não há experimento tão importante nem trabalho tão urgente que não possa ser feito com segurança.

O que é CIPA?

A comissão interna de prevenção de acidentes ou simplesmente CIPA, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.


Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/o-que-e-cipa/ .

Papel do Cipeiro

O 1º Passo é acreditar que algo pode ser feito para a prevenção de acidentes e, que a CIPA não é abstrata, podendo desenvolver um trabalho concreto, real. Para tanto, é indispensável que o objetivo da CIPA norteie todas as suas ações.

OBJETIVOS

  • Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho;
  • Solicitar medidas para reduzir, eliminar ou neutralizar os riscos existentes;
  • Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes;
  • Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Fonte: Manual da CIPA – SESMT/ USP


Controle_de_dias_sem_acidente.
Telefones úteis.pdf