Como serão as atividades avaliativas?

O professor definirá qual instrumento utilizará para avaliação da aprendizagem, seguindo as normas regimentais da Instituição (como Organização Didática, Resolução Nº 11/2017, dentre outras).

As atividades avaliativas assíncronas deverão ficar disponíveis ao estudante para sua realização por um período mínimo de 7 dias corridos, que deverá estar previsto no planejamento da componente curricular.

As atividades avaliativas síncronas, quando forem essencialmente necessárias para o processo pedagógico, poderão ser desenvolvidas mediante agendamento com 15 dias de antecedência, previsto também no planejamento da componente.

O estudante que não realizar a atividade avaliativa síncrona poderá requerer junto à Coordenação do Curso e ao professor da disciplina uma nova avaliação, mediante apresentação de justificativa.

O docente irá avaliar a participação do aluno nas atividades propostas no Classroom, tendo como referências a pertinência e interatividade da/na intervenção do aluno, bem como a realização das atividades propostas em cada aula/atividade.

Quanto às atividades de recuperação semestral e exames finais, estas poderão ser desenvolvidas por meio de atividades síncronas ou assíncronas. Quando ocorrerem de forma assíncrona, deverão ser realizadas no prazo estipulado pelo docente. O estudante que não realizar as atividades avaliativas síncronas por dificuldades de acesso, poderá requerer junto à Coordenação do Curso e ao professor do componente o agendamento de nova avaliação no prazo de 3 dias úteis.