10.1 O cadastro do estudante deve ser realizado no Sistema Enade, no período previsto no item 1.3 deste Edital.
10.2 Antes de preencher o cadastro, o estudante deverá criar senha de acesso para o Sistema Enade no sistema Gov.br, no endereço <acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) preencher o cadastro;
b) solicitar atendimento especializado, quando necessário;
c) solicitar tratamento pelo nome social, quando necessário;
d) alterar dados cadastrais, durante o período de cadastro, conforme item 1.3 deste Edital;
e) acompanhar a situação de sua inscrição;
f) preencher o Questionário do Estudante;
g) consultar o local de provas;
h) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
i) acessar o Boletim de Desempenho Individual.
10.2.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do estudante.
10.2.2 O estudante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <acesso.gov.br>.
10.3 No cadastro, o estudante deverá:
10.3.1 Informar o número de seu CPF.
10.3.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar o cadastro, o estudante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
10.3.1.2 O estudante poderá optar por informar ou não o nome do pai que consta em seus documentos.
10.3.1.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo estudante, devem ser solicitadas por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação de seus resultados.
10.3.2 Informar o endereço de e-mail único e válido e o número de telefone fixo ou celular válido.
10.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao estudante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes ao cadastro do estudante estarão disponíveis para consulta no Sistema Enade.
10.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo estudante.
10.3.3 Anexar foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).
10.3.3.1 O Inep poderá utilizar a foto anexada no Sistema Enade para procedimento de identificação no dia de realização das provas.
10.3.4 Informar a necessidade de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 11 deste Edital.
10.3.5 Escolher o curso para participação no Exame, em caso de ter sido inscrito como concluinte habilitado em mais de um curso de graduação.
10.4 Os estudantes concluintes habilitados deverão tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos nele mencionados, disponíveis no Portal do Inep <portal.inep.gov.br/Enade>, que definem sua participação no Enade 2022, antes de preencherem o cadastro.
10.5 O estudante habilitado que não identificar sua inscrição no Sistema Enade poderá solicitar esclarecimentos e devidas providências ao(s) coordenador(es) do curso a que esteja vinculado, nos prazos previstos para inscrição e retificação, nos termos do item 1.3 deste Edital.
10.6 O preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes caracteriza ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento.
10.7 Os estudantes habilitados que possuírem mais de uma inscrição no Enade 2022 deverão indicar o curso para o preenchimento do Questionário do Estudante e para a realização da prova, nos termos do item 1.3 deste Edital.
10.7.1 Após o término do período previsto para a indicação do curso, não serão possíveis alterações.
10.7.2 Os estudantes que não realizaram a indicação do curso durante o período previsto no item 1.3 deste Edital deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante e, no local de aplicação do Exame, responder à prova correspondente ao curso indicado.
10.8 O estudante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no cadastro, inserir os documentos solicitados e verificar se o cadastro foi concluído com sucesso.
10.9 O estudante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante o cadastro ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
10.10 O Inep não se responsabiliza por cadastro não recebido em decorrência de inconsistências no Gov.br ou por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, problemas de senha, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante e/ou outros, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Para atendimento especializado leia o item 11 do edital.
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