Secretaria de Ensino - IFRJ - Campus São Gonçalo
As atividades presenciais do Campus São Gonçalo, por determinação do COE- Comitê Operativo de Emergência - se encontra em regime de atendimento remoto para as atividades fins e atividades meio.
O IFRJ tem como atividades fim a promoção do ensino por meio de seus cursos técnicos e de pós-graduação, e atende aos alunos e responsáveis, em demandas administrativas de forma remota e aos candidato(s) do ENCCEJA, em colaboração ao INEP, também de forma remota, durante a suspensão das atividades presenciais.
Assim como toda a comunidade escolar, os servidores do IFRJ também torcem por um pronto, total e breve retorno ao atendimento de todas as demandas, contudo, neste momento, as solicitações de certificados e outros documentos devem seguir as orientações descritas nas respostas abaixo, conforme peculiaridade de cada caso
O(a) interessado(a) em obter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio deverá:
- ter indicado o IFRJ como instituição certificadora no ato da inscrição
- possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data do exame do ENCCEJA 2019 (nos casos de junção de notas com exames anteriores (ENCCEJA/ENEM), o participante deverá ter 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova do primeiro exame)
- atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame; e
- atingir o mínimo de 5,0 (cinco) pontos na Redação.
REQUISITOS PARA DECLARAÇÃO PARCIAL DE PROFICIÊNCIA PELO ENCCEJA 2019, 2018 ou 2017
O participante do ENCCEJA interessado em obter a Declaração Parcial de Proficiência em quaisquer uma das áreas de conhecimento do ENCCEJA 2019 deverá:
- ter indicado o IFRJ como instituição certificadora no ato da inscrição;
- possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data do exame do ENCCEJA 2019;
- ter atingido o mínimo de 100 pontos na área de conhecimento que deseja a declaração parcial.
ATENÇÃO: para a área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o participante deverá atingir ao mesmo tempo: o mínimo de 100 (cem) pontos na prova objetiva e o mínimo de 5 (cinco) pontos na prova de redação na mesma edição do exame.
O IFRJ campus São Gonçalo não atuou como unidade certificadora nos anos de 2020/2021 da edição do ENCCEJA. O(a)s candidato(a) que realizaram os exames destes anos deverão solicitar a certificação junto à unidade certificadora escolhida e indicada em seus boletins de notas. Em caso de junção de notas com edições anteriores que tenham tido o IFRJ campus São Gonçalo como unidade certificadora, e haja a exigência da apresentação da declaração parcial de proficiência de uma destas edições (que não a de 2020 em diante) solicite na página principal do nosso site a declaração parcial de proficiência, utilizando o formulário específico para esta solicitação. Atenção, solicitações de certificados do ano de 2020 em diante solicitados em nossa página serão nulos por natureza e não serão respondidos ou analisados.
O participante poderá requerer um dos seguintes documentos:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio: é o documento que reconhece oficialmente que o participante do ENCCEJA foi aprovado no exame em todos os componentes curriculares do atual Ensino Médio.
Declaração Parcial de Proficiência: é a certificação parcial que comprova que o participante atingiu a pontuação mínima necessária em uma ou mais áreas de conhecimento avaliadas no ENCCEJA que correspondem aos componentes curriculares do atual Ensino Médio.
A declaração parcial de proficiência pode/deve ser solicitada pelo(a) candidato que não obteve aprovação em todas as 4 áreas do conhecimento exigidas para a emissão do certificado de conclusão, em uma ou mais provas do exame do encceja e enem até 2016.
Ex: João fez a prova de 2017 do encceja e por descuido se inscreveu em apenas uma (ou duas, ou três) área do conhecimento e agora deseja dar continuidade aos estudos ou fazer novas provas do encceja para finalizar os estudos. João deverá verificar se escolheu nossa instituição como unidade certificadora, solicitar a declaração parcial de proficiência, pelo formulário específico para a solicitação em nosso site e anexar os comprovantes da aprovação e da escolha da unidade certificadora em nosso formulário.
O certificado de conclusão pode ser solicitado pelo(a) candidato(a) que teve aprovação em todas as 4 áreas do conhecimento exigidas para a certificação exclusivamente em exames do encceja ou enem até 2016, em uma edição apenas ou em aproveitamento de aprovações em mais de uma edição, desde que comprovadas as notas nas respectivas edições por meio de documentos, que devem ser anexados ao formulário no ato da solicitação.
A certificação do encceja por junção de notas, pelas unidades certificadores só é feita aproveitando notas de edições do encceja ou enem até 2016, contudo, é possível solicitar à escola, em que o(a) aluno(a) tenha se matriculado, posteriormente ao exame do encceja, em cursos regulares de ensino à jovens e adultos, o aproveitamento das notas obtidas nos exames do encceja, por meio das declarações parciais de proficiência.
Os cursos regulares de educação de jovens e adultos, em todo o sistema de ensino, públicos ou privados, podem utilizar as notas obtidas para aproveitamento de áreas do conhecimento onde o candidato já obteve aprovação.
OBS: A matrícula do(a) aluno(a) deve ser posterior ao exame para que o(a) candidato(a) tenha o direito ao aproveitamento. O aproveitamento das notas por unidades de ensino que o aluno já estava matriculado antes da edição do encceja que deseja aproveitar, o aproveitamento de notas em matrículas anteriores deverá ser avaliado pelos setores responsáveis da unidade escolar.
Não, as solicitações de certificado de conclusão ou de declaração parcial de proficiência são recebidas pela secretaria do campus apenas pelos formulários específicos para estas finalidades, dispostos nos links ao lado.
O retorno das atividades presenciais do Campus São Gonçalo, será informado nesta página, além das páginas oficiais do campus e do Instituto. O atendimento, após o retorno, seguirá as normas sanitárias de prevenção ao contágio da COVID-19 e será mantida a solicitação online de certificados do ENCCEJA como o meio oficial e principal de solicitação e o atendimento presencial ocorrerá por meio de agendamento prévio, que ocorrerá por meio de link disponibilizados (ainda não foi disponibilizado) nesta página, para candidatos que não consigam efetuar a solicitação pelo formulário eletrônico.
O IFRJ
O prazo máximo para emissão de certificados de Conclusão é de até 120 dias e de declarações parciais de proficiência até 60 dias.
O IFRJ campus são Gonçalo, na maioria dos casos, consegue emitir a relação mensal de certificados em tempo inferior, aproximadamente 40 dias para o certificado e 30 dias para a declaração parcial, contudo, é importantíssimo que o candidato verifique todos os requisitos para garantir que sua solicitação será deferida.
A unidade certificadora é indicada logo abaixo dos dados pessoais do candidato no boletim de notas, que deve ser emitido a partir da página do participante.
Os certificados solicitados de forma presencial ou online a partir de 16/12/2019, e que foram deferidos, estão disponíveis para download na página https://sites.google.com/ifrj.edu.br/csg/certificaencceja/certificadosemitidos os arquivos estão protegidos por senha que corresponde ao CPF do candidatos. O certificado também é encaminhado ao(à) candidato(a) por email, para o endereço eletrônico informado no momento da solicitação feita pelo formulário online.
Os certificados de de conclusão do Encceja ou Enem, e declarações parciais solicitados antes de 16/12/2019 já emitidos poderão ser retirados de forma presencial quando as atividades presenciais do campus estiverem normalizadas, contudo, a forma mais rápida de ter acesso à certificação é efetuar uma nova solicitação pelo formulário online de solicitação de declaração parcial ou de certificado de conclusão pelos links ao lado.
A secretaria do Campus São Gonçalo, do IFRJ, dispõe, atualmente, de dois servidores que são responsáveis palas atividades regimentais de atendimento aos alunos e responsáveis dos cursos Técnicos e de Pós graduação do campus e pelas atividades colaborativas do ENCCEJA e ENEM, fazendo a certificação destes. O acúmulo de atividades acaba acarretando excesso de demandas, que impossibilitam o atendimento célere aos pedidos de informações recebidos por e-mail, em caso de dúvidas sobre os requisitos para a certificação, acesse a página de Orientações para a certificação pelo link: https://sites.google.com/ifrj.edu.br/csg/orientacoesparacertificacao ou, caso já tenha certeza que atende os requisitos de notas e documentais, acesse os links ao lado para ter acesso aos formulários de certificação ou emissão de declaração parcial.
Cada campus do IFRJ e as Secretarias de Estado de Educação, incluindo outros IFs, são unidades certificadoras diferentes e recebem apenas os dados de suas unidades certificadoras do INEP, por isso, cada unidade certificadora atende apenas solicitações feitas de candidatos que tenham escolhido as suas unidades no momento de inscrição à prova. Há a possibilidade de juntar notas de duas ou mais unidades certificadoras, contudo, é necessário que cada unidade certificadora emita a sua declaração parcial de proficiência que será aproveitada para a certificação pela unidade escolhida na prova mais recente.
O IFRJ, devido ao baixo número de servidores lotados e a impossibilidade de ampliar este quadro de forma que possibilite a manutenção do atendimento às demandas regimentais dos campi, optou pela suspensão de sua participação como colaboradora do INEP, tendo a última edição, a de 2019, a sua participação.
Como dito acima, para que sejam juntadas notas de mais de uma edição do ENCCEJA ou ENEM, é necessário que o(a) candidato(a) anexe todos os documentos solicitados no formulário e, em caso de junção de notas com alguma edição em que o boletim de notas do(a) candidato(a) informe outra unidade certificadora, a declaração parcial de proficiência desta unidade deve ser anexado ao formulário. Verificqu
Os campi do IFRJ, juntamente com a Diretoria de Gestão Acadêmica, deliberaram pela adoção do modelo Digital de Certificação ao Encceja e Enem. Somente serão emitidos certificados em formato digital e estes são os definitivos, não sendo mais expedidos certificados impressos.
O certificado emitido pelo IFRJ atende aos requisitos necessários para a validação que pode ser feita no site indicado nas observações do certificado, que ainda disponibiliza, em atendimento ao princípio da publicidade, lista de relação nominal de candidatos certificados em página e data também indicados nas observações do certificado, além do código de validação.
O candidato que desejar efetuar o apostilamento de Haia, deverá efetuar a impressão simples do certificado, de forma a preservar a qualidade das informações nele contidas (não deverá estar rasurado ou com manchas ou falhas de impressão)e levá-lo ao cartório autorizado mais próximo de sua residência ou de maior conveniência, juntamente com seus documentos pessoais conforme relação solicitada pelo cartório, e solicitar o procedimento.
A relação de documentos necessários e os custos do procedimento deverão ser consultados juntamente ao cartório autorizado, cuja lista pode ser consultada no link abaixo:
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/
No portal do Instituto: https://portal.ifrj.edu.br/encceja2019
No Guia de Certificação do ENCCEJA: https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/avaliacoes_e_exames_da_educacao_basica/guia_de_certificacao_exame_nacional_para_certificacao_de_competencias_de_jovens_e_adultos_encceja.pdf
Nos Editais específicos de cada edição do ECCEJA, vide editais,