Fluxo e Orientações para Início e Conclusão de Estágio não Obrigatório

  • 1. Identifica a oportunidade de Estágio com agentes integradores de estágio, diretamente com com a empresa ou instituição ou com a SERC.
  • 2. Após a aceitação pela Unidade Concedente para realizar o estágio, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades juntamente com o(a) Supervisor(a) do local de estágio e este também assinará o Termo de Compromisso juntamento com o responsável pela empresa ou instituição.
  • 3. Providenciará o(a) professor(a) orientador(a) que analisará o Plano de Atividades e assinará o Termo de Compromisso
  • 4. Após cumpridas todas as etapas anteriores, o(a) estudante deverá protocolar o Termo de Compromisso, com prazo mínimo de 3 dias antes de iniciar o estágio. Inicialmente o(a) estudante deverá protocolar o Termo de Compromisso na Secretaria Acadêmica. A Secretaria Acadêmica encaminhará o Termo de Compromisso para ser analisado e assinado pela SERC (Seção de Estágios e Relações Comunitárias. A SERC faz o acompanhamento administrativo do estágio, zela pelo cumprimento do Termo de Compromisso. A SERC não assina Termo de Compromisso de Estágio com data retroativa e nem se responsabiliza por estágios iniciados antes da regularização. (Lei 11.788/08). Deverá ser emitido novo Termo de Compromisso com data de início do estágio posterior à data da coleta da assinatura na SERC caso ocorra o vencimento destes prazos.

5. O(a) estudante deixará uma via do Termo de Compromisso na SERC e entrega uma via para a Unidade Concedente de Estágio inicia o Estágio, uma via para a instituição integradora de estágio (ex: CIEE; CIUNEM), e uma via fica com o(a) estudante. Após estes procedimento estará apto(a) a iniciar o estágio.

  • 6. O(a) professor(a) orientador(a) faz o acompanhamento pedagógico, planeja e avalia as atividades, colabora na elaboração e assina os Relatórios de Atividades. Caso seja necessário, professor(a) visita a empresa concedente de estágio para avaliar se o ambiente e as atividades estão adequados ao Plano de Trabalho.
  • 7. O(a) supervisor(a) de estágio na instituição concedente orienta e supervisiona estudante no local de trabalho, colabora na elaboração do Relatório de Atividades e avalia o(a) estagiário(a).
  • 8. Nos períodos de avaliação no IFPR, o(a) estagiário(a) tem direito a redução de carga horária no estágio conforme § 2o, Art. 10 da Lei 11.788/2008. Nesse caso, o estudante pode imprimir a declaração neste link ou retirar junto à SERC, colher a assinatura do(a) docente responsável pela disciplina na qual será aplicada a prova e apresentar na instituição concedente com maior antecedência possível.
  • 9. A cada seis meses o(a) estudante deve elaborar o Relatório Parcial de Atividades sob orientação do professor orientador e do supervisor na empresa. O Relatório deve ser entregue à SERC do IFPR. Se o estágio é intermediado por Agente Integrador de Estágio o(a) estudante verificará a obrigatoriedade de deixar uma via também nesta instituição. Se o estágio tiver duração menor do que seis meses, o estudante só precisa entregar o Relatório Final de Estágio.
  • 10. A renovação do Termo de Compromisso com a consequente prorrogação do estágio só será realizada mediante a entrega de toda documentação exigida durante o estágio até o momento da formalização do Termo Aditivo: Termo de Compromisso e Relatório de Atividades.
  • 11. Caso o(a) estudante ou a Unidade Concedente de Estágio decidir encerrar o contrato antes do previsto no Termo de Compromisso, esta situação deverá ser realizado por meio do formulário de Rescisão de Contrato de Estágio.
  • 12. Ao fim do estágio, o estudante elabora Relatório Final de Estágio, colhendo as assinaturas do professor orientador e do supervisor na empresa.
  • 13. Para formalizar as horas do estágio não obrigatório passando a constar a informação no seu histórico escolar deverá entregar todos os documentos exigidos no período de estágio.
  • 14. O Secretaria Acadêmica recebe o parecer da SERC solicitando a inserção da informação de realização de estágio não obrigatório no Histórico do(a) estudante.
  • 15. A Secretaria Acadêmica arquiva toda documentação relativa ao estágio na pasta do estudante

REQUESITOS NECESSÁSIOS PARA INICIAR O ESTÁGIO:


Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

I- matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei 11.788/2008

II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e

III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).

ATENÇÃO!

  • A última assinatura no Termo de Compromisso é do representante do IFPR Campus Umuarama. No âmbito dos estágios, o representante é o Chefe da Seção de Estágios e Relações Comunitárias. Somente será assinado o Termo de Compromisso que estiver em conformidade com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
  • O Termo de Compromisso (utilizar o modelo deste link em casos que não for estágio intermediado por agente de integração de estágio), após a coleta das demais assinaturas, deverá ser protocolado na Secretaria Acadêmica de Graduação pelo(a) próprio(a) discente preenchendo o Formulário de Protocolo de Estágios. Após efetivado o protocolo, o Chefe da Seção de Estágios e Relações Comunitárias irá conferir as informações e emitirá o comprovante de protocolo em até 24 horas e disponibilizará o Termo de Compromisso devidamente assinado ou com indicação de correção do documento em até 48 horas após o devido protocolo na Seção de Estágios.
  • A Seção de Estágios e Relações Comunitárias não assina Termo de Compromisso de Estágio com data retroativa e nem se responsabiliza por estágios iniciados antes da regularização. (Lei 11.788/08). Deverá ser emitido novo Termo de Compromisso com data de início do estágio posterior à data da coleta da assinatura na SERC caso ocorra o vencimento destes prazos.
  • Os casos em que o estágio for intermediado por Agende de Integração de Estágios o(a) estagiária(a) poderão utilizar os modelos de Temo de Compromisso disponibilizados por estas instituições, bem como os modelos de Relatório de Atividade e de Avaliação Final. Nestes casos, o Relatório de Atividades e Avaliação Final também deverão ser entregues na Seção de Estágios do IFPR.
  • Obrigatoriamente, a cada 6 meses, após iniciar o estágio, o(a) discente deverá entregar o Relatório de Atividades para a Seção de Estágios e Relações Comunitárias com vistos do(a) próprio(a) discente, orientador(a) e supervisor(a). No caso de estágios intermediados por Agentes Integradores de Estágios o Relatório de Atividades deverá ser entregue para o IFPR (Secção de Estágios e Relações Comunitárias) e para o Agente Integrador de Estágio.
  • Para a finalização do estágio, o(a) discente deverá preencher junto com o(a) supervisor(a) de estágio e coletar visto do(a) orientador(a) no Relatório Final de Estágio e deverá ser entregue para o IFPR (Secção de Estágios e Relações Comunitárias) e para o Agente Integrador de Estágio, se for o caso.