Regras de uso

Ministério da Educação

REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DO IFPR CÂMPUS PARANAGUÁ


I - da Localização

Os Laboratórios de Informática estão localizados nas salas 26, 27, 28, 29 e 30 no segundo pavimento do Bloco 02 do IFPR Câmpus Paranaguá.


II - do Horário de Funcionamento

Os Laboratórios de Informática funcionam de segunda-feira a sexta-feira, das 7:30 às 23:05, durante o período letivo regular. Os dias e horários poderão ser alterados, conforme a necessidade.


III - dos Usuários

Enquadra-se como usuário do Laboratório de Informática todo e qualquer integrante do corpo docente, discente (regularmente matriculado) e técnico administrativo educacional do IFPR Câmpus Paranaguá. Eventualmente os laboratórios poderão ser utilizados por terceiros mediante autorização da Direção para fins de ensino.


IV - das Reservas

Todas as reservas devem ser solicitadas diretamente ao Coordenador dos laboratórios, com antecedência mínima de 24 horas úteis. Prioritariamente o uso destina-se aos docentes em suas respectivas componentes curriculares. As reservas para estudo, cursos, palestras e outras atividades acadêmicas serão concedidas conforme disponibilidade dos espaços.


V - da Utilização

O Laboratório de Informática deve ser utilizado única e tão somente para atividades acadêmicas ligadas ao ensino, pesquisa e extensão. É vedada a sua utilização para fins não relacionados à atividade acadêmica. Os usuários que incorrerem em tal situação estão sujeitos a sansões e penalizações previstas no item X. O usuário é responsável, durante a sua utilização, dos recursos do Laboratório de Informática. O técnico de tecnologia da informação responsável deverá ser informado de qualquer anormalidade ocorrida durante a utilização dos recursos computacionais. O professor deve orientar os alunos para que deixem o ambiente limpo, organizado e com todos os recursos computacionais devidamente desligados, após o término das atividades acadêmicas. O acesso aos computadores acontece mediante conta individualizada ou conta genérica.


VI - dos Deveres

É dever de todo usuário do Laboratório de Informática zelar pelas instalações e recursos computacionais compostos de hardware, software e respeitar os técnicos de tecnologia da informação do Laboratório de Informática.


VII - das Proibições

Fica expressamente proibido no âmbito do Laboratório de Informática do IFPR Câmpus Paranaguá:


• a) Acessar, modificar ou distribuir materiais de ação ofensiva racial, social ou religiosa;

• b) Acessar, modificar ou distribuir materiais de conteúdo adulto/pornográfico;

• c) Usar vocabulário de baixo calão/ofensivo;

• d) Utilizar sites ou salas de bate-papo;

• e) Utilizar Jogos eletrônicos - salvo utilizados em atividades acadêmicas devidamente autorizadas;

• f) Violar direitos autorais/propriedade intelectual;

• g) Propaganda político/partidária;

• h) Comer, beber ou portar alimentos;

• i) Fumar ou conduzir cigarros e assemelhados acesos;

• j) Remover equipamentos de seus respectivos locais;

• k) Perturbar o ambiente com brincadeiras e algazarras;

• l) Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações e/ou os recursos computacionais;

• m) Praticar atividades que promovam o desperdício de recursos de energia e computacionais;

• n) Tentar ou executar instalação ou desinstalação de softwares e hardware nos equipamentos do laboratório;

• o) Atos de vandalismo digital, tais como quebra de privacidade, invasões internas e externas, captura de senhas e pirataria de software;

• p) Atos de vandalismo físico a qualquer objeto que esteja no laboratório (Ex: mesa, cadeira, computadores, ar condicionado, cortinas, janelas, entre outros).

• q) Abrir, modificar, consertar ou reconfigurar a configuração dos recursos computacionais;

• r) Utilização de usuário e senha alheia;


VIII - da Segurança lógica dos dados

A Instituição não se responsabiliza pela integridade dos arquivos gravados nos computadores, devendo cada usuário ser responsável pela cópia de segurança dos seus arquivos.


IX - da Conduta

É de responsabilidade dos técnicos de tecnologia da informação responsáveis pelo Laboratório de Informática manter a disciplina e ordem no Laboratório de Informática. Durante a utilização do mesmo para atividades acadêmicas esta responsabilidade decai sobre o professor responsável pela atividade. O Laboratório de Informática é um local de estudo e, portanto, devem ser observadas a ordem e o silêncio. Qualquer conduta indevida deve ser comunicada aos responsáveis pelo Laboratório de Informática, através de memorando interno, com provas anexadas para providência de medidas cabíveis.


X - das Punições

O não cumprimento das normas deste regulamento aqui especificadas será penalizado de acordo com a sua gravidade conforme descrito abaixo e pelo ressarcimento de prejuízos e danos causados a infra-estrutura, e ao patrimônio público, do Laboratório de Informática:

• Advertência oral;

• Advertência escrita;

• Suspensão temporária dos direitos de utilização do Laboratório de Informática;

• Suspensão definitiva dos direitos de utilização do Laboratório de Informática;

• Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei.


XI - dos Funcionários Responsáveis

Os técnicos de tecnologia da informação responsáveis pelo Laboratório de Informática têm como atribuições:

• Prestar suporte técnico aos docentes no desenvolvimento das atividades acadêmicas que necessitem dos recursos do Laboratório de Informática;

• Supervisionar e controlar o comportamento dos usuários e utilização dos equipamentos;

• Zelar pela conservação e manutenção dos recursos computacionais;

• Instalar e configurar recursos computacionais;

• Prover manutenção dos recursos computacionais, salvo atividades que requeiram intervenção externa por profissionais ou empresas especializadas;


XII - Não constituem atribuições dos técnicos de tecnologia da informação

• Desempenhar funções de monitoria em atividades acadêmicas;


XIII - dos Casos Omissos

Os casos omissos neste regulamento do Laboratório de Informática serão apreciados, em primeira e única instância, por uma comissão designada pela Direção Geral do IFPR Câmpus Paranaguá;

Este regulamento foi aprovado em Reunião do Colegiado do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e entra em vigor na data de sua publicação. A aprovação encontra-se registrada na ATA 01-2016 de 26 de abril de 2016.


Paranaguá, 27 de Abril de 2016.