Atividades Complementares

O Discente deve integralizar 200h em atividades complementares durante o período do curso, atividades anteriores não são contabilizadas.

Regulamento das atividades complementares na íntegra:

Compõem as atividades complementares os seguintes grupos de atividades: 

I — Visitas Técnicas.
II — Atividades Práticas de Campo.
III — Participação em eventos técnicos, científicos, acadêmicos, culturais, artísticos e esportivos.
IV — Participação em comissão organizadora de eventos institucionais e outros.
V — Apresentação de trabalhos em feiras, congressos, mostras, seminários e outros.
VI — Intérprete de línguas em eventos institucionais e outros.
VII — Monitorias por período mínimo de um semestre letivo.
VIII — Participação em projetos e programas de iniciação científica e tecnológica como aluno titular do projeto, bolsista ou voluntário.
IX — Participação em programa de iniciação a docência como aluno bolsista ou voluntário.
X - Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão com duração mínima de um semestre letivo.
XI — Cursos e minicursos.
XII — Estágio curricular não obrigatório igual ou superior a cem horas.
XIII — Participação como representante de turma por um período mínimo de um semestre letivo.
XIV — Participação como representante discente nas instâncias da Instituição por um período mínimo de um semestre letivo.
XV — Participação em órgãos e entidades estudantis, de classe, sindicais ou comunitárias.
XVI — Realização de trabalho comunitário.
XVII — Participação como ouvinte em defesas de trabalhos acadêmicos.

Consulte tabelas de equivalência no regulamento

§2º. A participação em atividades a que se referem os incisos III e IV, quando realizadas externamente à Instituição não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) da carga horária total das atividades complementares previstas no projeto de curso.

§3º. A pontuação por realização de atividades nos incisos XII a XV não é cumulativa para efeito de cumprimento da carga horária total das atividades complementares, prevista no projeto de curso.

§4º. Uma mesma atividade acadêmica desenvolvida pelo aluno e convalidada como estágio curricular obrigatório, conforme previsto no projeto de curso, não poderá integralizar as horas de atividades complementares.

ATENÇÃO, conforme regulamento, existem limites para a convalidação de algumas atividades complementares, o objetivo é a diversificação da formação do discente. Abaixo lista de que tem limites na soma total:

III - Participação em eventos técnicos, científicos, culturais, artísticos e esportivos. Se Externo ao IFG - Até 100h.
IV - Participação em comissão Organizadora de eventos institucionais e outros. Se Externo ao IFG - Até 100h.
XI - Cursos e minicursos. Até 80h.
XII - Estágio curricular não obrigatório igual ou superior a cem horas. Até 60h e uma única vez.
XIII - Participação como representante discente nas instancias da instituição por um período mínimo de um semestre letivo. Até 30h e uma única vez.
XIV - Participação como representante de turma por um período mínimo de um semestre letivo. Até 30h e uma única vez.
XV - Participação em órgãos e entidades estudantis de classe, sindicais ou comunitárias. Até 30h e uma única vez.
XVI - Realização de trabalho comunitário. Até 80h.
XVII - Participação como ouvinte em defesas de trabalhos acadêmicos. Até 40h.

Solicitação:

Acessar: https://suap.ifg.edu.br/ 

1) Na tela inicial do SUAP, do lado esquerdo, tem uma opção Central de Serviços => Abrir Chamado;

2) Vai aparecer uma lista de serviços, você escolhe a opção Atendimento acadêmico do campus - Estudantes e Servidores;

3) Vai aparecer uma tela com 3 abas, escolha Departamento de Áreas Acadêmicas =>Atividades Complementares=> Convalidação de Atividades Complementares (JAT).

4) No campo Descrição coloque:
Convalidação de Atividades Complementares
Licenciatura em Física
Número de matrícula: 
5) No campo Interessado coloque seu Nome Completo;

6) No campo outros interessados me adicione (Hugo Leonardo C. Couto 1196342);

7) Marque "Enviar cópia de abertura deste chamado para os interessados?";

8) Anexe todos os certificados/declarações ao chamado (se precisar de mais campos além dos disponíveis, após confirmar (passo 9), acesse o chamado novamente e anexe mais documentos.

9) Clique em Confirma


Por favor me avise quando abrir o chamado para que eu possa acompanhar.