Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Aos diretores-gerais dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE
Assunto: Ações a serem executadas pelos campi para retorno às aulas de forma remota e gradativa.
Sres. gestores,
A Pró-reitoria de Ensino (Proen), a de Extensão (Proext) e a de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PRPI) apresentam as ações a serem executadas pelos campi visando atender ao estabelecido na Resolução Consup Nº 11, de 31 de maio de 2020 que "aprova os procedimentos para o retorno às aulas dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), de forma remota e gradativa, e adota novas providências."
A partir de 1º de junho de 2020, foi retomado o calendário letivo, de forma gradativa, com o retorno às aulas nos campi do IFCE na forma de ensino remoto. Dessa forma, apresentam-se primeiramente algumas ações comuns às pró-reitorias supracitadas e que deverão ser desenvolvidas nos campi:
os diretores-gerais, gestores de Ensino e sua equipe gestora, conforme estabelecido na referida resolução do Conselho Superior (Consup), devem analisar as possibilidades de retomar as atividades das disciplinas curriculares junto à comunidade acadêmica (docentes, técnicos administrativos, funcionários terceirizados, discentes e pais e/ou responsáveis pelos discentes), observando os aspectos mencionados no referido normativo interno;
os campi deverão enviar à Reitoria, até dia 12 de junho um planejamento (Anexo I) sobre o retorno gradativo às aulas, inclusive aqueles que já retomaram suas aulas e aqueles que estão iniciando a partir do dia 1º de junho. Para tanto, os cursos técnicos, de graduação e Pós-graduação, observar o item 11.3 deste ofício-circular. Ressalta-se que as aulas podem ser retomadas antes do envio do referido planejamento;
as aulas e outras atividades acadêmicas que já vinham sendo desenvolvidas de forma remota deverão continuar seguindo seus fluxos normais, sendo vedados os encontros presenciais;
o docente que desejar se inscrever no curso de capacitação em Ferramentas Educacionais Digitais ofertado pelo IFCE desde o dia 06/04/2020, poderá se inscrever por meio do link: https://forms.gle/hGEYYBGCoux25GBb8 e desenvolver suas atividade de ensino simultaneamente à capacitação;
as aulas de todos os cursos (formação inicial e continuada - FIC, técnicos, graduação e pós-graduação), devem utilizar a Plataforma Virtual de Aprendizagem denominada Google Classroom.
No que diz respeito, aos cursos FIC, técnicos e de graduação, estabelece-se:
Para a continuidade da oferta dos cursos FIC, técnicos e de graduação de forma remota, o campus deve realizar as seguintes atividades:
elaborar, para fins de estudo, de planejamento interno e de registro, documento que apresente, para cada componente curricular, a carga horária integralizada até dia 20 de março e a carga horária a ser concluída na forma remota (modelo disponível no Anexo II);
planejar as disciplinas a serem ofertadas de forma remota, considerando que as atividades práticas de laboratório dessas disciplinas deverão ser cumpridas somente após o retorno das atividades presenciais;
viabilizar o desenvolvimento de prática profissional prevista na organização curricular dos cursos técnicos que possa acontecer de forma remota, mediante a utilização de ferramentas virtuais de aprendizagem, desde que não seja considerada prática profissional de estágio e de laboratório;
garantir que fique vedada a realização de práticas profissionais de estágios e de laboratório, quando previstos nos respectivos planos de curso, mesmo que de forma remota, nos termos constantes no § 3º, art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020 e § 3º, art. 3º da Portaria nº 376, de 3 de abril de 2020;
orientar estudantes, pais ou responsáveis legais, sobre a utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividades remota.
Sobre a divulgação da retomada dos cursos presenciais por meio do ensino remoto e sobre a participação dos estudantes:
os campi devem fazer ampla divulgação utilizando os diversos meios de comunicação possíveis para informar sobre o início das aulas na forma remota de ensino;
no processo da ampla divulgação, os estudantes também deverão ser contactados por e-mail ou outra forma de comunicação, para receber orientações sobre funcionamento do ensino remoto no contexto atual e para manifestar seu interesse em participar do ensino remoto ou aguardar o retorno das aulas presenciais. As respostas dos estudantes deverão ser devidamente arquivadas;
os que manifestarem interesse em participar das aulas dos componentes curriculares na forma de ensino remoto devem participar das suas atividades acadêmicas a partir da data programada pelo campus;
os estudantes que manifestarem interesse em participar das aulas quando do retorno às atividades presenciais, poderão cursar as disciplinas não concluídas em próxima reoferta pelo campus (exceto os cursos FIC e de pós-graduação), ou retomar às aulas de onde foram interrompidas (23/03/2020). Para tanto, deverão acessar as aulas virtuais ao mesmo tempo em que darão continuidade ao curso, acompanhando as demais disciplinas, observando as suas possibilidades e da instituição.
Sobre a criação da turma no Google Classroom e postagem das atividades pedagógicas, caberá ao professor:
conhecer o ambiente virtual Google Classroom e, em seguida, criar uma turma (http://classroom.google) para cada componente curricular a ser ofertado. Para criar uma turma, deve-se clicar em “+” e, em seguida, em “criar ou participar de uma turma”;
obter o e-mail institucional dos alunos matriculados no componente curricular junto à gestão máxima de ensino do campus;
adicionar os estudantes matriculados no componente curricular utilizando obrigatoriamente seus e-mails institucionais, e solicitar que aceitem o convite para participação na turma recém-criada. Alternativamente, é possível compartilhar o código da turma com os alunos para que solicitem no Google Classroom o ingresso na sua turma através do e-mail institucional;
apresentar o mesmo código, à gestão máxima de ensino do campus, ao coordenador do curso e à Coordenação Técnico-Pedagógica (CTP) ou para Coordenação de Extensão - em caso de cursos FIC -, para fins de acompanhamento. A gestão máxima do campus deverá enviar (por curso) à Diretoria de Educação a Distância (DEaD/Proen), via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, o código de todas as turmas para que a instituição possa ter uma visão sistêmica do processo.
Para planejar e desenvolver suas aulas, o docente deve realizar os seguintes procedimentos:
Planejamento
verificar, para fins de planejamento, a carga horária do componente curricular que já foi integralizada, até 20 de março de 2020, para que, a partir de então, considere no seu planejamento somente a carga horária não integralizada;
adaptar as aulas presenciais para a forma de ensino remoto, realizando planejamento prévio e zelando pela organização da seleção e apresentação do conteúdo no ambiente virtual e das atividades pedagógicas e outras postagens pertinentes às aulas;
utilizar como subsídio para planejamento das atividades pedagógicas de ensino remoto, entre outras possibilidades, o conteúdo dos materiais disponíveis no EaDocs (repositório disponível no Google Classroom que contém tutoriais, vídeos e recursos para auxiliar nesse planejamento), bem como textos e artigos disponíveis na internet que tratam de ferramentas pedagógicas;
participar, caso julgue necessário para melhoria da qualidade de suas aulas, do curso de capacitação em Tecnologias Digitais Educacionais, que apresenta ferramentas diversas para atuação no ensino remoto, inclusive para o ambiente virtual de aprendizagem, o Google Classroom (link para inscrições: https://forms.gle/hGEYYBGCoux25GBb8); encurtador.com.br/jmstx;
planejar as aulas com conteúdos e atividades que correspondam ao tempo cronológico da aula presencial (Ver Anexo III).
Desenvolvimento das aulas - orienta-se que o tempo destinado à aula mencionada na alínea “e” do inciso anterior seja organizado pelo docente a partir de duas estratégias básicas: exposição oral dos conteúdos e proposição de atividades a serem realizadas pelos estudantes.
exposição oral dos conteúdos (O docente poderá fazer uso de quaisquer das sugestões abaixo):
Gravar previamente a aula (seja em formato de vídeoaula ou de áudio, como podcasts) e postá-la na sala virtual de sua turma, até no máximo, no dia e no horário regular da aula.
Realizar a aula ao vivo, preferencialmente no seu horário regular de aula, para favorecer maior interação com seus estudantes e a mediação dialógica. Nesse caso, recomenda-se o uso do Google Meet. Ressalta-se que, optando por aula ao vivo, esta também deve ser gravada e postada até o dia seguinte à aula. Esclarece-se, no entanto, que poderá realizar a aula em outro horário previamente acordado com sua turma.
proposição de atividades a serem realizadas pelos estudantes:
Estudos dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações e outros.
Análise de vídeos educativos, documentários, entre outros, sobre assuntos relacionados ao conteúdo da aula.
Listas de exercícios (alunos que não tiverem computador fotografam os exercícios resolvidos).
Seminários em grupo, utilizando o Google Meet, Zoom ou outras ferramentas de comunicação.
Arguições ou testes orais, utilizando o Google Meet, nas disciplinas de idiomas, ou outras.
Produções textuais diversas (alunos que não tiverem computador fotografam o texto manuscrito).
Questionários no Google Forms (que é linkado com o Google Classroom) ou quizzes inseridos em vídeos, utilizando softwares como Socrative, EdPuzzle e Kahoot (apresentados no Curso Rápido em Tecnologias Educacionais Digitais), entre outras possibilidades a serem sugeridas pelo docente e que possam atender às especificidades das disciplinas técnicas, propedêuticas e às condições tecnológicas do estudante.
Observação: As atividades propostas pelo professor deverão ser registradas na plataforma Google Classroom.
Para fins de compreensão, esclarece-se:
atividades e ferramentas assíncronas não exigem que alunos e professores estejam conectados ao mesmo tempo para que as tarefas sejam concluídas e o aprendizado seja viável. Possibilita que indivíduos desenvolvam o aprendizado de acordo com o seu ritmo, horário e local preferido. (Ex.: vídeoaulas gravadas; fóruns de discussão; tarefas, pesquisas e/ou trabalhos propostos aos alunos; disponibilização de conteúdos para leitura);
atividades e ferramentas síncronas exigem que alunos e professores estejam conectados ao mesmo tempo durante a realização. São exemplos de atividades e ferramenta síncronas: debate via chat; videoconferência, etc.
O professor deverá disponibilizar horário on-line para atendimento aos estudantes, com fins de esclarecimentos de dúvidas, conforme estabelece o artigo 9º, §2º e inciso II da Resolução nº 39 de 22 de agosto de 2016.
O professor poderá utilizar mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram,etc.), assim como correio eletrônico, blogs, rádio etc., para estimular os estudantes e orientá-los sobre os estudos. É necessário observar, porém, a idade mínima para o uso das redes sociais (Diretrizes do Conselho Nacional de Educação - Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020), o tratamento didático a ser mediado pelo docente e, além disso, quaisquer comunicações realizadas nessas redes e outras formas devem ser postadas no Google Classroom, para fins de registro das atividades pedagógicas realizadas.
Poderá ser adotado material didático impresso, sob a supervisão de professores e da gestão pedagógica, com orientações pedagógicas para os alunos e seus pais ou responsáveis sobre a rotina de atividades educacionais não presenciais e com sugestões de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios.
Durante as aulas é importante que o docente resgate a memória de aulas anteriores por meio de aula de revisão, aula-síntese ou outra forma que, didaticamente, compreenda ser adequada para facilitar a aprendizagem do estudante.
A orientação individual a estudante para a elaboração de trabalho de conclusão de curso (TCC) de graduação deverá ser retomada de forma remota. Para tanto, o docente deverá criar uma sala virtual específica do Google Classroom, de forma a se fazer o registro das interações realizadas entre o orientador e o orientando.
Sobre o cumprimento da carga horária do componente curricular, estabelecida na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, o docente deve:
informar à CTP e à Coordenação do curso, por meio do SEI, aspectos gerais para a conclusão dos componentes curriculares, na forma remota, conforme modelo disponibilizado no Anexo III;
postar o conteúdo e as atividades das aulas dos respectivos componentes curriculares até o dia e o horário previsto semanalmente, a fim de resguardar o direito do estudante, em relação ao acesso do conteúdo, e do docente quanto ao cumprimento da carga horária do componente curricular;
garantir a sistematização e o registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais, durante o tempo de isolamento social, para fins de comprovação do cumprimento da carga horária perante as entidades competentes (Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020). Tais registros devem ser feitos nos formulários supramencionados, nos diários de classe e na sala virtual de aprendizagem.
O docente deverá registrar de forma destacada no ambiente virtual da turma (como registrado no formulário do Anexo III), o número da aula, o conteúdo e a carga horária correspondente à aula (exemplo - AULA 1 Conteúdo XXXX, Carga horária XX), para facilitar o próprio planejamento do docente, o acompanhamento dos estudantes ao roteiro das aulas, e o acompanhamento do IFCE e/ou de outros órgãos competentes. Assim, o docente definirá a carga horária de cada aula, tendo em vista que conhece os conteúdos de seu componente curricular, o grau de complexidade e de dificuldade que cada um deles pode representar para seus estudantes, e a carga horária que precisa ser lecionada. Exemplo:
Aula 1 - Carga horária 2h, Conteúdo A;
Aula 2 - Carga horária 4h, Conteúdos A, B, C;
Aula 3 - Carga horária 1h, Conteúdo A.
Sobre a sistemática de controle de frequência do estudante e registro de conteúdo no diário de classe, cabe ao docente:
postar semanalmente, no ambiente virtual, pelo menos uma atividade a ser contabilizada como frequência do estudante no componente curricular. A realização dessa atividade representará a sua presença em todas as aulas naquela semana, independente da carga horária desse componente;
utilizar atividades assíncronas quando se tratar de atividade com fins de verificação da frequência do estudante no componente curricular;
lançar no Sistema Acadêmico as faltas do estudante, quando não forem realizadas por ele as atividades mencionadas na alínea "a", somente ao final da oferta do componente curricular;
registrar no diário de classe as aulas remotas ministradas no horário oficial de aula dos componentes curriculares, em dias e horas correspondentes ao estabelecido nos respectivos horários, observando as informações declaradas no Anexo III e registradas no ambiente virtual pelo docente (subitem 6.1);
registrar no diário de classe as aulas realizadas em outros horários que não os regulares, observando possíveis conflito de horários.
Para a avaliação da aprendizagem, o docente deverá:
considerar os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono (Parecer CNE/CP nº 5 de 2020);
considerar as avaliações que já foram aplicadas até o dia 20 de março de 2020, devendo elaborar somente as avaliações necessárias para a conclusão da disciplina;
aplicar, “no mínimo, duas avaliações em cada uma das etapas”, conforme estabelecido no §2º do artigo 97 e do artigo 101, do ROD;
definir o critério para composição de nota da etapa, “a partir das notas obtidas em cada uma das avaliações” devendo estar em consonância com o estabelecido no Programa de Unidade Didática (PUD), conforme estabelecido no § 3º do artigo 97 e do artigo 101, do referido regulamento;
estabelecer previamente a data, o horário e o intervalo de tempo para a resolução das atividades avaliativas propostas, devendo estas, obrigatoriamente, adotar ferramentas que possam ser vinculadas ao Google Classroom;
aplicar avaliação final (AF) ao estudante de curso técnico que obtiver média parcial inferior a 6,0 (seis) e maior ou igual a 3,0 (três), e ao estudante de graduação que obtiver média parcial inferior a 7,0 (sete) e maior ou igual a 3,0 (três); aplicar a avaliação final no mínimo 3 (três) dias após o registro do resultado da média parcial (MP) no sistema acadêmico (§ 1º do artigo 100 e do artigo 105, do ROD);
utilizar obrigatoriamente ferramentas síncronas para fins de realização de apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), recomendando-se que essa atividade seja gravada, em comum acordo entre o estudante e a banca examinadora, utilizando-se a ferramenta de comunicação Google Meet;
adaptar o processo de solicitação de segunda chamada e/ou de revisão de prova, neste período de pandemia e de distanciamento social, ou seja, orientando ao estudante que tais solicitações, assim como recebimento dos resultados das análises feitas pelo docente, serão via e-mail;
considerar para os cursos FIC o capítulo X que trata da prática docente, da avaliação, da frequência, prevista na Resolução nº 15, de 18 de fevereiro de 2019, que aprova o Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada.
Sobre as regras de conduta de alunos e professores no ensino remoto:
A fim de manter o ambiente harmônico, respeitoso e seguro entre todos, no contexto de ensino remoto, cabe:
ao estudante
cumprir os deveres estabelecidos no art. 185 do ROD do IFCE;
não promover ou aplicar práticas que causem constrangimento a colegas e servidores, sob quaisquer formas e meios, incluindo os midiáticos e cibernéticos (art. 187, inciso IX do ROD);
concordar que sua imagem e voz sejam utilizadas apenas em momentos de interação necessária com o professor e a turma, diminuindo sua própria exposição (e de terceiros que estejam próximos), reduzindo também os possíveis ruídos na aula por conta de sobreposição de áudios;
concordar que seu áudio e sua imagem serão compartilhados pelo professor somente com a sua turma no ambiente virtual Google Classroom;
comprometer-se em não compartilhar imagens e/ou áudios dos colegas da turma com terceiros (pessoas que não sejam integrantes da turma).
ao professor
apresentar no início de cada aula ao vivo os slides do texto-padrão (Anexo IV), disponibilizados pela Proen, que orienta os estudantes sobre a participação em aulas ao vivo. O docente deverá usar a funcionalidade de “apresentação” do Google Meet (plataforma onde as aulas online ao vivo deverão acontecer), e projetar cada slide por um intervalo mínimo de 20 segundos, para que haja tempo hábil de leitura;
postar na sala virtual de cada componente curricular o arquivo disponibilizado pela Proen (Anexo V), que traz regras gerais de conduta em aulas remotas;
compartilhar a gravação da aula ao vivo unicamente com a sua turma no ambiente virtual Google Classroom.
Observação 1. Professores e/ou alunos que utilizarem indevidamente registros audiovisuais poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.
Observação 2. Os anexos IV e V, que estavam no Ofício nº 7/2020/PROEN/REITORIA-IFCE, de 21 de maio de 2020, foram incorporados neste Ofício, com pequenas modificações.
Observação 3. Faz-se necessário que o docente assine a declaração disponível no Anexo VI deste documento.
Sobre os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Organização Didática (ROD) que exijam apresentação de documentação presencialmente:
Em situações em que o estudante faria solicitações por meio de requerimento a ser protocolado presencialmente no campus, informa-se que, em face do contexto de isolamento social, o campus deverá adaptar a forma pela qual o estudante poderá formalizar suas solicitações e receber o resultado das análises. Ressalta-se que os procedimentos deverão acontecer de forma remota e que os estudantes devem ser devidamente orientados.
Procedimentos necessários sobre Calendário letivo:
A Medida Provisória nº 934/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar, ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual, estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
A gestão do calendário e a forma de organização, realização ou reposição de atividades acadêmicas e escolares é de responsabilidade dos sistemas e redes ou instituições de ensino (Parecer CNE Nº 5 de 28 de abril de 2020).
Considerando que o calendário escolar é um meio de organizar a distribuição da carga horária prevista na legislação para cada nível, etapa e modalidade da educação nacional ao longo do ano escolar, no âmbito do IFCE, cabe aos campi redefinir seu calendário letivo atual, considerando o cumprimento da carga horária total de cada componente curricular. O período letivo seguinte só poderá ser ofertado mediante a conclusão do período letivo em curso.
Especificidades da Pós-graduação:
No âmbito dos cursos de Pós-graduação, considerando as suas especificidades e as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e de outros órgãos de fomento, informa-se que os colegiados desses cursos poderão, após reuniões com o seu corpo docente e discente, com os diretores-gerais e gestores de pós-graduação, conjuntamente com a PRPI, definirão sobre a possibilidade de oferta de atividades remotas.
Para tanto, deverão ser garantidas as condições pedagógicas e tecnológicas necessárias à oferta e manutenção da qualidade do curso, bem como garantidos os aspectos relativos à participação dos estudantes. Em caso de retorno às atividades, de forma remota, caberá aos cursos, conjuntamente com a PRPI, definir baseado neste ofício-circular, os procedimentos técnicos e pedagógicos, para viabilizar esta ação.
Especificidades da Extensão - Apresentam-se informações importantes para funcionamento das suas atividades:
Coordenadoria de Empreendedorismo e Incubadoras:
as empresas incubadas e as empresas juniores continuam com suas atividades presenciais suspensas, podendo desenvolver as etapas previstas para os projetos nesse período por meios digitais, com auxílio da tecnologia, evitando reuniões presenciais ou ações que gerem qualquer tipo de aglomeração;
caso a empresa incubada ou a empresa júnior esteja em fase de operacionalização, orienta-se que busquem rever os prazos para entrega dos produtos, das prestações de serviços ou que seja realizada de maneira remota;
outras ações previstas, que estavam em fase de planejamento, como a III IFCE Business Week – IBW, poderão ser realizadas de forma remota, evitando aglomeração, com a participação de parceiros internos e externos.
Coordenadoria de Cursos e Projetos de Extensão:
a validação das ações, dos programas, projetos e eventos no Sistema de Gerenciamento da Pró-reitoria de Extensão – SigProext continuarão sendo feitas, desde que previstas para serem realizadas de forma remota;
as ações presenciais de extensão cadastradas no SigProext e que estiverem com sua previsão de início para esse período de ensino remoto, devem ser devolvidas aos extensionistas para que possam editar, considerando uma outra previsão de início e de fim da ação;
as ações de extensão em andamento cadastradas no SigProext, com atividades previstas para serem executadas presencialmente junto à comunidade, deverão ser suspensas ou adaptadas ao modelo remoto até o retorno das atividades presenciais, seguindo a Resolução Nº 11, de 31 de maio de 2020, de modo a não se perder o vínculo com a comunidade;
as aulas dos cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC deverão ser retomadas utilizando a Plataforma Virtual de Aprendizagem Google Classroom, observando os itens deste ofício;
novos cursos FIC poderão ser ofertados, desde que sejam oferecidos de forma remota por meio do projeto FICemCASA.
Coordenadoria de Estágios e Acompanhamento de Egressos:
com relação aos estágios previstos nos planos de cursos (obrigatórios), observar a alínea e) do item 3.1 deste ofício;
os estágios obrigatórios que vêm sendo realizados de maneira remota, previstos no ofício n° 06/2020 da PROEXT, deverão ser suspensos conforme a alínea e) do item 3.1 deste ofício;
os estágios não obrigatórios poderão ser realizados de forma remota ou presencial, seguindo as orientações dos ofícios circulares n° 06/2020 e 10/2020 PROEXT.
Coordenadoria de Acessibilidade e Diversidade:
com relação ao funcionamento dos núcleos (NAPNEs e NEABIs), esses continuarão desenvolvendo suas atividades por meio de reuniões on-line e/ou videoconferências.
Coordenadoria de Atividades Artísticas e Culturais:
as atividades artísticas e culturais previstas para serem realizadas presencialmente deverão ser suspensas. Novas atividades poderão ser realizadas de forma remota, evitando aglomeração, com a participação de parceiros internos e externos;
a II BIENAL DE MÚSICA DO IFCE PAULO ABEL DO NASCIMENTO está sendo planejada para ser realizada de forma remota em novembro de 2020.
Diante do estabelecido no presente ofício conjunto circular, espera-se que os esforços empreendidos por todos sejam efetivamente recompensados com o sucesso dos estudantes, a despeito das dificuldades enfrentadas em meio a esse momento de pandemia.
Atenciosamente,
REUBER SARAIVA DE SANTIAGO
Pró-reitor de Ensino
JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES
Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação
ZANDRA MARIA RIBEIRO MENDES DUMARESQ
Pró-reitora de Extensão