🔗 Página oficial do Entenda as Cotas: https://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/entenda-as-cotas
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Perguntas Frequentes sobre cotas
Quero concorrer a uma vaga para a Forma Integrada, Forma Concomitante ou Modalidade EJA. Estudei em escola particular durante pouco tempo no ensino fundamental. Posso concorrer a uma vaga para Egressos de Escola Pública?
Não.
Poderá concorrer a uma vaga para Egressos de Escola Pública apenas aqueles que estudaram o ensino fundamental COMPLETO em escola pública (do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental).
Quero concorrer a uma vaga para a Forma Subsequente, Especialização Técnica ou Graduação. Estudei em escola particular durante pouco tempo no ensino médio. Posso concorrer a uma vaga para Egressos de Escola Pública?
Não.
Poderá concorrer a uma vaga para Egressos de Escola Pública apenas aqueles que estudaram o ensino médio COMPLETO em escola pública (do 1° ao 3° ano do Ensino Médio).
Quem pode se inscrever como Pessoa com Deficiência nos Editais de ingresso do IFAM?
Pessoas que possuam Laudo Médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto N° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
A pessoa com deficiência deve ter impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Lei 12.764/2012 e da Lei nº 13.146/2015.
Na inscrição, selecionei cota para Pessoa com Deficiência. Precisarei comprovar algo?
Sim.
Será necessária a apresentação de Laudo Médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto N° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
Além do laudo, é necessário comprovar que atende a todas as regras do grupo de cotas.
Na inscrição, selecionei a cota para Indígenas. Como proceder caso eu seja convocado?
Os candidatos indígenas que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (PPI) deverão apresentar Termo de Autodeclaração Indígena e Declaração de Pertencimento Étnico
(Modelos na página: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula )
Na inscrição, selecionei a cota para Pretos ou Pardos. Caso eu seja convocado, o que acontecerá?
Candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos passarão por uma banca de heteroidentificação.
A autodeclaração será analisada por Comissão de Heteroidentificação considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos dos candidatos, isto é: as características físicas dos candidatos.
Para realizar a Heteroidentificação, será necessário aos candidatos apresentar os seguintes documentos: Termo de Autodeclaração de Cor/Raça e Termo de Autorização de uso de imagem/áudio - heteroidentificação
(Modelos na página: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula )
No processo seletivo, me inscrevi em um grupo de cotas. Concorrerei também na Ampla Concorrência?
SIM.
Desde o Processo Seletivo 2024/1 do IFAM, os candidatos cotistas concorrem primeiramente em Ampla Concorrência e, somente se não for alcançada nota para ingresso por meio da Ampla Concorrência, concorrem pelos seus grupos de cotas.
Fiz minha inscrição para cotas, mas não quero mais. Posso trocar de grupo de vagas?
Dentro do período de inscrições, a alteração é possível.
Caso o período de inscrições tenha acabado, não é possível trocar o grupo de vagas.
Distribuição das vagas no IFAM