ESTÁGIO

NÃO OBRIGATÓRIO

Vínculo de estágio

Os documentos que compõem o contrato de estágio não obrigatório são os seguintes:

Termo de Compromisso de Estágio (TCE): representa o acordo firmado entre as partes: Hospital de Clínicas, instituição de ensino e estudante. Nele constam todas as cláusulas que as três partes se comprometem em cumprir.

Plano de Estágio Individualizado: discrimina as atividades a serem desenvolvidas de acordo com o projeto pedagógico do curso, horário de estágio e supervisores responsáveis, tanto no HCPA quanto na instituição de ensino.

Em caso de alteração acadêmica como troca de curso, troca de instituição de ensino, interrupção do curso, formatura, entre outras ou necessidade de alteração em quaisquer itens destes documentos a equipe do Programa de Estágios deve ser imediatamente comunicada.

Comprovante de Matrícula:

O estagiário deve comprovar semestralmente seu vínculo com a instituição de ensino. Para regularização do estágio, o aluno deve encaminhar ao Programa de Estágios o comprovante de matrícula do primeiro semestre até o dia 15/03 e o do segundo semestre o comprovante do segundo semestre até o dia 15/08. A não entrega do documento válido até o prazo estabelecido acarretará na rescisão imediata do Termo de Compromisso de Estágio (contrato), encerrando o vínculo do estudante com o hospital.

Serão aceitos documentos com data de emissão atualizada e assinados pela instituição de ensino (escola ou faculdade), sendo aceita assinatura digital. As “solicitações” ou “requerimentos de matrícula" não comprovam vínculo com a instituição de ensino (escola ou faculdade) e não serão aceitos.

O estagiário deve encaminhar o documento, no modelo PDF (.pdf) ou imagem.


Relatório de Atividades Semestral:

O Relatório de Atividades de Estágio é uma exigência legal, deve ser preenchido pelo supervisor juntamente com o estagiário (presencialmente ou à distância) e encaminhado ao Programa de Estágios do HCPA e à instituição de ensino, a cada seis meses. 

Relatório de Atividades Final:

O Relatório de Atividades Final deve ser preenchido pelo supervisor juntamente com o estagiário (presencialmente ou à distância). Após assinado deve ser encaminhado ao Programa de Estágios e à instituição de ensino.


Renovação:

Os contratos de estágio não obrigatório tem duração de 6 ou 12 meses e podem ser renovados até o prazo máximo de 2 anos. 

Havendo interesse do estagiário e da chefia/supervisor de estágio na renovação do contrato, os documentos exigidos (disponível aqui) devem ser providenciados seguindo o cronograma pré-estabelecido pelo Programa de Estágios.

Cancelamento:

O cancelamento pode ocorrer por solicitação do estagiário ou da área de estágio, em decorrência do não cumprimento das disposições previstas no Termo de Compromisso de Estágio, Plano de Atividades Individualizado e outras indicadas na legislação e normativas do hospital.

O cancelamento deve ser informado ao Programa de Estágios através da entrega do Relatório de Atividades Final, com a maior brevidade possível, em virtude de pagadoria. Cancelamentos informados após o dia 15 somente serão lançados no primeiro dia do mês seguinte.

A conta no Banco do Brasil deve ser mantida para eventuais transações bancárias remanescentes por pelo menos dois meses após o término de estágio.


Certificado:

Para a solicitar o certificado de conclusão de estágio não obrigatório, o aluno deve preencher o formulário Solicitação de Certificado. O documento será confeccionado com base nos dados do Relatório de Atividades Final e encaminhado ao estagiário por e-mail em até 40 dias após a solicitação. 

O período de 18/03/2020 a 16/04/2020 (72 horas) não será contabilizado como carga horária na confecção do certificado pois as atividades de estágio estavam suspensas institucionalmente.

Crachá

O crachá é de uso obrigatório no HCPA, devendo estar em local visível, de preferência na altura do peito. Além de necessário para o acesso nas catracas, portas internas e refeitório, é essencial para o registro de frequência ao estágio. 

Quando o contrato de estágio vigente se encerrar, o crachá deverá ser devolvido.

Em caso de esquecimento, o estagiário deve comunicar a chefia/supervisor para que o registro da frequência seja ajustado no sistema. Para acessar o refeitório, deve ser solicitado o ticket no Serviço de Administração de Pessoal, na sala 2223.

Registro de frequência, horário e carga horária

Registro de Frequência:

O controle de frequência é realizado por registro eletrônico, utilizando o crachá, devendo ser efetuado na entrada e saída do estágio. 

O relógio ponto dos estagiários encontra-se no térreo do Bloco A, no corredor que leva à Cantina. Os estagiários que atuam no CAPS devem utilizar o relógio ponto específico no local.

Para habilitar o ponto remoto (caso necessário) o estagiário deve acessar o Portal do Colaborador na intranet, clicar na aba “Ponto Remoto”, preencher os campos solicitados e seguir as orientações recebidas.

Em caso de esquecimento do registro ou do crachá, a chefia deve ser comunicada para que seja feito o ajuste de ponto manualmente no sistema Ronda.

O horário e carga horária diária a serem cumpridos devem ser exatamente os  estabelecidos no Plano de Estágio Individualizado. Conforme a legislação de estágios, não deve ser ultrapassado o limite máximo de seis horas diárias, não havendo, também, previsão legal para banco de horas de estagiários.

O sistema de frequência admite uma tolerância de até 10 minutos diários, tanto para atrasos como para horas excedentes. Caso esse limite seja ultrapassado, o estagiário deve combinar a compensação com a chefia/supervisor do estágio. As horas que não forem compensadas serão descontadas da Bolsa-auxílio.

A apuração da frequência ocorre do dia 16 do mês corrente até o dia 15 do mês seguinte.

É importante que o estagiário consulte seus registros de ponto periodicamente no Portal do Colaborador.

Intervalos:

Os estagiários com jornada diária de 4 a 6 horas deverão realizar um intervalo de descanso de, no mínimo, 15 minutos. Nos casos em que este intervalo tenha sido estabelecido no ingresso, não é necessário o registro do ponto.

O intervalo deverá ser, preferencialmente, no meio da jornada de estágio e poderá ter duração máxima de 2 horas.

Sempre que houver necessidade de sair durante o horário de expediente, o estagiário deverá registrar o ponto (saída e reentrada).

Alteração de Horário:

Para alteração permanente de horário, o estagiário deve preencher o formulário Solicitação de Alteração de Horário. O documento deve ser assinado pela chefia, instituição de ensino e estagiário, e encaminhado ao Programa de Estágios. O novo horário entrará em vigor na semana seguinte a entrega do documento assinado ao Programa de Estágios. Os alunos da UFRGS devem coletar as assinaturas no sistema Conecte-se (SEI) conforme orientações da universidade quanto ao Termo Aditivo. 

O horário pode ser diferenciado em situações excepcionais, porém sem ultrapassar o limite máximo de 6 horas diárias e 20 horas semanais.

Refeitório

Os estagiários podem almoçar no refeitório do hospital, sem nenhum desconto, devendo ser utilizado o crachá para a liberação do acesso. Em caso de esquecimento do crachá, deve ser solicitado o ticket no Serviço de Administração de Pessoal, na sala 2223.

O horário de funcionamento é das 11h às 14h, mas durante a pandemia este horário será estendido para 10h45 às 14h15. 

O acesso ao refeitório não é permitido durante o horário de estágio, exceto se o estagiário estiver no horário de intervalo cadastrado no sistema.

Mais informações sobre o Refeitório, Normas de acesso ao Refeitório e o Cardápio estão disponíveis na intranet.

Bolsa-auxílio

A bolsa-auxílio é depositada na conta do estagiário sempre no primeiro dia útil do mês seguinte. Ela corresponde a carga horária de 20 horas semanais.

O contracheque fica disponível no Portal do Colaborador, que pode ser acessado utilizando o mesmo usuário e senha dos demais sistemas do HCPA.

Auxílio transporte

O auxílio transporte objetiva auxiliar nos custos com transporte coletivo para o deslocamento entre a residência do estagiário e o hospital. O valor é creditado no primeiro dia útil do mês subsequente ao ingresso (e assim sucessivamente), juntamente, com a bolsa auxílio.

Havendo alteração de endereço, esta deve ser comunicada imediatamente ao Programa de Estágios.

Saúde e Segurança

O Serviço de Medicina Ocupacional (SMO) atende aos estagiários em situações de urgência. Nos casos de baixa complexidade e suspeita de Covid-19 o estagiário deve procurar o posto de saúde mais próximo de sua residência e respeitar as orientações específicas do Ministério da Saúde.

Em razão da legislação trabalhista e para a proteção da gestante, não será permitida a continuidade do estágio em locais insalubres. As estagiárias devem comunicar a gestação, imediatamente, ao supervisor, para que seja verificada a segurança das atividades no local de estágio.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são oferecidos pelo hospital para realização de atividades práticas. As orientações sobre entrega e/ou troca desses equipamentos podem ser obtidas junto às respectivas chefias e/ou supervisores dos estagiários.

Seguro de vida em grupo

O seguro de vida em grupo contratado pelo hospital contempla os estagiários bolsistas com as seguintes coberturas:

Mais informações podem ser obtidas na intranet Seguro de vida em grupo e no Serviço de Benefícios e Aposentadorias, na sala 2225.

Faltas justificadas

O estagiário terá sua ausência abonada sem prejuízo do valor da bolsa-auxílio nas situações abaixo, mediante a entrega da comprovação ao Programa de Estágios, validada pelo supervisor ou chefia, em até 72 horas úteis após o retorno.

Redução da carga horária para estudar

Nas datas de avaliação (provas) periódicas ou finais, o estagiário pode solicitar a redução da carga horária diária pela metade, para estudar. Para essa solicitação, deve ser preenchido o formulário específico (disponível aqui), anexando documento emitido pela instituição de ensino cronograma ou ementa da disciplina), assinado e carimbado, preferencialmente em folha timbrada, comprovando os dias de avaliação. O documento deve ser assinado pelo supervisor de estágio ou chefia da área concedente no HCPA e entregue ao Programa de Estágios junto com os cronogramas autenticados pela instituição de ensino antes da data da primeira prova. Não serão aceitas comprovações retroativas.

IMPORTANTE - Deve ser solicitado o dia em que o abono irá acontecer, conforme segue:

Participação em atividades de capacitação

O aluno pode solicitar afastamento do estágio, por até cinco dias por semestre (ano contábil), consecutivos ou alternados, para participar de atividades de capacitação (cursos, seminários, congressos, encontros, palestras, etc) desde que relacionadas a sua área de formação e que não comprometam o funcionamento da área concedente de estágio no HCPA.

O afastamento deve ser comunicado ao supervisor ou chefia, com 15 dias de antecedência.

Após o retorno, o estagiário tem três dias úteis para entregar o comprovante de participação no evento ao Programa de Estágios, validado pela chefia da área. Recomenda-se verificar previamente com a instituição promotora, o prazo em que será emitido o certificado ou declaração de participação e, caso seja necessário, solicitar, no dia da atividade, uma declaração provisória de comparecimento.

Recessos

Durante o estágio o aluno tem direito ao recesso, devendo estar atento às seguintes orientações:

O período de recesso deve ser combinado entre o estagiário e sua chefia/supervisor e solicitado através de formulário específico (disponível aqui). O deferimento ou indeferimento do período solicitado será encaminhado para a chefia e supervisor, com cópia para o estagiário(a), em até 72 horas úteis após o envio do formulário.