Os Planos

Área de Abrangência

Municípios atendidos em cada área

Tanto o Salutem como o Salvus estão divididos em duas grandes áreas: Estado do Rio de Janeiro (com abrangência em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro) e Regional (que cobre todas as demais áreas regionais do país, onde existem beneficiários do Plames).

Clique abaixo e veja quais são as áreas e respectivos municípios:

Quem pode aderir

Parentes até o quarto grau, como genros, noras, irmãos, cunhados, netos do cônjuge, sobrinhos, primos e sobrinho-neto, poderão aderir, como agregados

Os novos planos Salutem e Salvus trazem como novidade a possibilidade de inclusão de beneficiários até o quarto grau de vínculo com o titular do plano. Assim, será possível a adesão de genros, noras, irmãos, cunhados, netos do cônjuge, sobrinhos, primos e sobrinho-neto, entre outros, na condição de agregados. Como dependentes permanecerão somente cônjuge, filhos, filhos adotivos ou enteados até 21 anos ou 24 anos, se universitário.

Confira abaixo um quadro explicativo sobre o tipo de vínculo de quem poderá aderir aos novos planos:

Coberturas

Os novos planos Salutem e Salvus cobrem a totalidade dos Procedimentos e Eventos de Saúde previstos no Rol da ANS + Homecare e Atenção Domiciliar. Conheça as coberturas oferecidas

Os planos Salutem e Salvus cobrem a totalidade dos Procedimentos e Eventos de Saúde previstos no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a cobertura padrão obrigatória que deve ser garantida pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A ANS atualiza esse Rol de procedimentos a cada dois anos e a tabela mais recente está vigência desde 2 de janeiro de 2018.

O Rol ANS garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde. Para acessar o normativo vigente do Rol, veja a RN nº 428/2017. Para saber mais sobre o que é o Rol de Procedimentos, acesse aqui.

Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde, regulamentada pela RN nº 439/2018, bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que ocorrem a cada dois anos.

Mas além do Rol ANS, estarão cobertos pelos planos o serviço de Homecare e Atenção Domiciliar, desde que aprovados em perícia técnica realizada pela Real Grandeza.

Atualmente o Rol ANS contempla 3.329 procedimentos, distribuídos nos subgrupos detalhados abaixo:

Confira o Rol na íntegra, clicando no botão abaixo:

Carências

A chamada “carência” é o período ininterrupto, contado a partir do vínculo do beneficiário ao contrato do plano de saúde, durante o qual o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas previstas na segmentação do plano. Quando se tratar de um novo beneficiário, será preciso passar pelo período de carências, mas nos casos de migração para planos de categoria superior, será exigida carência apenas para os procedimentos não cobertos pelo plano de origem.

Todos os novos entrantes nos planos terão de preencher um formulário chamado Declaração de Saúde, informando se é portador de alguma Doença ou Lesão Preexistente (DLP). Nesse caso, dependendo da análise feita por médicos da Real Grandeza, o beneficiário poderá ser incluído na Cobertura Parcial Temporária (CPT), restrição na cobertura do plano de saúde que pode ser imputada pelas operadoras. Isso quer dizer que alguns procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistentes, declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal, poderão ter o prazo de carência estendido para até 24 meses, como uso de leitos de alta tecnologia, procedimentos cirúrgicos e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC).

Confira no quadro, os períodos de carência para cada grupo de procedimentos:

Portabilidade de Carências

É o direito que o beneficiário de plano de saúde tem de mudar de plano e/ou de operadora sem cumprir períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

A Resolução Normativa nº 438, de 3 de dezembro de 2018 ampliou as regras para utilização da portabilidade, mas passa a valer a partir de junho de 2019.

Para realizar a portabilidade de carências, devem ser atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:

  • I - o vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo;
  • II - o beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem;
  • III - o beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência:


Confira, abaixo , a resolução e as principais mudanças nas regras.

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma restrição na cobertura de plano de saúde que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente (DLP). Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.

IMPORTANTE:

  • Estão sujeitos à avaliação de CPT apenas os NOVOS beneficiários dos planos Salutem e Salvus.
  • Aqueles que vierem oriundos de migração do Plames não precisarão preencher a Declaração de Saúde e nem passar por avaliação de CPT.
  • Aqueles que vierem migrados de outros planos de mercado, poderão solicitar portabilidade de carência e ficar isento da CPT, desde que tenham cumprido os requisitos necessários no plano de origem, como detalhado no item anterior.

Coparticipação e Franquia

Os planos SALUTEM e SALVUS contam com um modelo de coparticipação e franquia dentro dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, os beneficiários terão de arcar com a coparticipação de 30% nos seguintes casos: consultas médicas, exames laboratoriais, tratamentos seriados, demais procedimentos ambulatoriais, urgência e emergência. O teto de pagamento limita-se a R$ 150.

Com o mesmo objetivo, o beneficiário terá de pagar franquia de R$ 100 por dias de internação, limitado a 10 diárias. Se a pessoa ficar internada três dias pagará R$ 300. O que ultrapassar 10 dias de internação não será cobrado. Por exemplo, se a internação se estender por um mês, o beneficiário pagará o teto acordado em contrato, R$ 1.000,00.

Rede Credenciada

A rede credenciada do Salutem Rio é composta por 87 hospitais; quatro centros de psiquiatria e dependência química; dois centros de ortopedia; e dois centros de oncologia. Os exames de laboratório poderão ser feitos na rede Labs A+ e Lafe, que possuem mais de 80 unidades. A rede Salvus Rio é a mesma do Salutem, acrescida de alguns outros hospitais e a rede de laboratórios Felipe Mattoso.

Os planos não contemplam direito à livre escolha, exceto nos casos devidamente previstos pela legislação em vigor. O Salutem dá direito à internação em enfermaria e, o Salvus, em apartamento privativo.

Clique nas imagens abaixo e confira abaixo a Rede Ambulatorial e Hospitalar completa dos novos planos Salutem e Salvus:

Nas áreas em que não houver cobertura da rede própria o beneficiário poderá contar com a rede dos convênios de reciprocidade, que atualmente são da Unimed São José do Rio Preto e CASSI.

Os novos planos regionais contemplam as cinco regiões do Brasil, com presença em 24 estados mais o Distrito Federal e 563 municípios.

Os beneficiários dos planos regionais poderão utilizar o plano em qualquer município coberto pelo Salutem e Salvus Regional. Por exemplo, uma pessoa que mora em Belo Horizonte, por exemplo, poderá marcar uma consulta em São Paulo, e vice-versa.

Agora você pode pesquisar um prestador da Rede de Reciprocidade diretamente no site da Real Grandeza:

Tabelas de preços - Novas Adesões

A tabela de preços abaixo será praticada para os novos beneficiários que ingressarem nos planos Salutem e Salvus.

Programa FRG VIDA

Sem qualquer custo para os beneficiários, todas as localidades que tiverem um grupo com mais de 500 participantes, com idade igual ou superior a 59 anos, contarão, em breve, com o programa FRG Vida, com o objetivo de organizar, integrar e coordenar os cuidados e serviços de ações de saúde, atuando com uma rede de atenção primária composta por médicos (antigo médico de família), nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, que trabalham integrados na coordenação do cuidado baseados em linhas específicas para os idosos.

A iniciativa prevê que enfermeiros farão visitas domiciliares aos idosos, a fim de verificar as condições de segurança do mobiliário, por exemplo, e, caso necessário, sugerir medidas corretivas, tais como a adaptação do box dos banheiros para evitar quedas ou a troca de cadeiras que possam causar desconforto ou agravar problemas de coluna, por exemplo, entre outras medidas preventivas.

Avaliadas as condições da moradia, o enfermeiro estará apto a agendar consulta do beneficiário com um médico de referência, que vai acompanhá-lo em todas as suas necessidades de saúde, incluindo o direcionamento a médicos de outras especialidades e o encaminhamento a um hospital de referência, próximo à residência do beneficiário, para atendimento em casos de urgência e emergência.

Principais benefícios:

  • Experiência positiva do beneficiário em relação ao cuidado de sua saúde;
  • Acompanhamento em tempo real de indicadores e resultados;
  • Controle contínuo dos custos em saúde;
  • Redução do custo médico.

Coberturas Adicionais

Formulários e outros documentos

FRG 271 - Termo de Adesão.pdf
FRG 260 - Declaração de Saúde.pdf

Portal de Adesão Online

Em breve o portal de adesão será liberado para a inclusão de novos beneficiários, mas enquanto ele não fica pronto os titulares podem incluir seus familiares através dos formulários disponibilizados acima ou diretamente na Central de Relacionamento com o Participantes da Real Grandeza (Sede e Postos Regionais)