Em atualização até o dia 16/02/2026
É uma medida formal adotada por uma empresa para comunicar a um empregado que ele cometeu uma falta ou infração às normas e procedimento da empresa. É como um "cartão amarelo" no mundo do trabalho, um sinal de alerta para que o funcionário corrija seu comportamento.
Modelos de Advertência
IMPORTANTE: As advertências devem ser aplicadas logo após a ocorrência do fato ou a constatação do mesmo. O processo para demissão por justa causa na empresa segue a seguinte ordem: três advertências por escrito, uma suspensão de dois dias e, em seguida, a justa causa.
É necessário alinhar com o setor jurídico e o RH o processo de suspensão e demissão por justa causa.
Cada advertência aplicada deve ser enviada, devidamente assinada pelo colaborador e/ou por testemunhas, aos departamentos de RH e DP para o devido acompanhamento e registro.
Para evitar que o perdão tácito seja configurado, é fundamental não perder a sequência de falhas de conduta do empregado, aplicando as sanções disciplinares no tempo correto. Agir prontamente evita a necessidade de reiniciar todo o fluxo de sanções.
Quando aplicar? Quando o empregado falta ao trabalho sem apresentar qualquer justificativa.
Exemplo: um empregado falta ao trabalho sem apresentar qualquer justificativa.
Quando aplicar? Quando o empregado agir com negligência ou desleixo no desempenho das suas atividades.
Exemplo: um empregado cumpre suas atividades sem o mínimo de zelo, usa o período de trabalho para ações não relacionadas à atividade que desempenha, como ler sites de notícias, assistir vídeos no YouTube ou Netflix, não cumprir horário de chegada e baixa produção.
Quando aplicar? A indisciplina acontece quando há o ato de descumprimento de regras genéricas, aquelas que regem o comportamento de todos os funcionários dentro da empresa.
Exemplo: um funcionário que desrespeita a proibição de usar o celular durante a jornada de trabalho, não usa de forma devida o fardamento e EPI's ou qualquer outra conduta que infrinja a politica da empresa.
Quando aplicar? A insubordinação está associada ao descumprimento de regras específicas (verbais ou escritas), geralmente associada à recusa em seguir ordens inerentes à atividade de trabalho do profissional.
Exemplo: um empregado de limpeza que se recusa a limpar uma mesa de trabalho, quando não atende uma ordem direta da sua gestão.
Quando aplicar? Quando o empregado apresenta um comportamento inadequado, incorreto ou não cumpre as normas e procedimentos internos.
Exemplo:Quando o colaborador não realiza o registro da nota fiscal, colaborador não realiza os procedimentos determinados para operação do caixa ou qualquer outra atividade onde exista um processo a ser seguido porém não executado na sua ordem.
Quando aplicar? Esta situação está relacionada aos comportamentos imoderados e inconvenientes, afetando o convívio com outros colegas e profissionais com cargos superiores.
Exemplo: atentado ao pudor, assédio sexual, atos obscenos, acesso a materiais pornográficos durante o expediente.
A suspensão disciplinar é a próxima etapa após a aplicação de três advertências escritas por infrações semelhantes, como medida para corrigir o comportamento do colaborador. A suspensão disciplinar pode ser aplicada tanto em casos de reincidência (três advertências por escrito) quanto em situações de falta grave. Em ambos os casos, a autorização do RH e da área jurídica é indispensável. O Departamento Pessoal é responsável por emitir o documento de suspensão e acompanhar o processo, incluindo o registro da assinatura do colaborador e de eventuais testemunhas.
Dúvidas sobre a aplicação de advertências em casos não especificados acima devem ser direcionadas ao RH ou à área jurídica da Freitas.