FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
A Fiscalização Ambiental consiste no desenvolvimento de ações de monitoramento, controle, investigação e vigilância, com o intuito de impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades e/ou condutas consideradas lesivas ao meio ambiente ou, ainda, daquelas realizadas em desconformidade com o que foi autorizado (condicionantes ambientais).
O DEMAF realiza a fiscalização ambiental no município de Forquilhinha, atuando no atendimento de denúncias e no controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras.
LEGISLAÇÃO
Na apuração administrativa, as condutas lesivas ao meio ambiente são enquadradas com fundamento no Decreto Federal nº 6.514/2008, tipificado como crime pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A Lei Federal nº 9.605/98 trata da aplicação das penalidades disciplinares ou compensatórias, relativas ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou recuperação da degradação ambiental. Ainda, a lei determina como as autoridades fiscalizadoras competentes, integrantes do SISNAMA, devem lavrar o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo.
Todos os processos administrativos referentes à infração ambiental são encaminhados ao Ministério Público para conhecimento e, este por sua vez, poderá ou não ingressar com a propositura de ação civil pública contra o infrator.
Por sua vez, o Decreto Federal nº 6.514/2008, regulamenta a Lei Federal de Crimes Ambientais, e tipifica as infrações administrativas ambientais, determinando o valor da multa a ser imposta para cada infração.
PUNIÇÕES
As punições acontecem por meio da aplicação de sanções administrativa aos seus transgressores, podendo resultar em:
Advertência;
Multa simples;
Multa diária;
Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
Destruição ou inutilização do produto;
Suspensão de venda e fabricação do produto;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
Demolição de obra;
Suspensão parcial ou total das atividades;
Restritiva de direitos.
Atenção!
A pretensão punitiva da administração não elide a obrigação da adoção de medidas destinadas a promover a recuperação e/ou reparação do dano ambiental.
AREAS DE ATUAÇÃO
Irregularidades que provoquem poluição ambiental;
Disposição inadequada ou queima de resíduos sólidos;
Corte de vegetação sem autorização ambiental (árvores isoladas e supressão de vegetação);
Controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras licenciáveis pelo município e fiscalização suplementar àquelas licenciadas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA);
Intervenções em Área de Preservação Permanente (APP);
Crimes contra a fauna;
Crimes contra a flora;
A ocorrência de crimes ambientais que motivem a emissão de Notificações Preliminares e Autos de Infração, conforme a legislação ambiental aplicável.
DENÚNCIAS
As denúncias podem ser realizadas de forma identificada ou anônima(*) através dos seguintes meios:
Telefone: pelo número (48)3463-3039;
Pessoalmente: sede do DEMAF;
E-mail: fiscalizacaodemaf@forquilhinha.sc.gov.br.
Solicitamos que no momento da sua denúncia seja fornecido o máximo de informações para que o caso possa ser investigado. Se possível, colete evidências, registre fotos, vídeos, placas e informações pessoais que comprovem a ligação do responsável ao crime.
(*) Conforme Lei Federal nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, a denúncia anônima não quer dizer que o denunciante não precisa se identificar, mas que o informante terá direito à preservação de sua identidade, a qual apenas será revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos. Sendo que a revelação da identidade somente será efetivada mediante comunicação prévia ao informante e com sua concordância formal.