Esta seção contempla as perguntas frequentes referente aos processos de Reembolsos Financeiros e Ressarcimento de Despesas.
Todas as informações contidas aqui podem ser consultadas de forma integral na NP-707 na base do conhecimento.
Vídeo válido para Regionais e Sede.
Não aplicável para Institutos SENAI.
Este vídeo orienta como cadastrar um RN - Registro de Necessidade na modalidade de Ressarcimento de Despesas.
Válido para todos que desejam solicitar um Ressarcimento de Despesas.
O Reembolso Financeiro deve ser utilizado quando houver necessidade de reembolso de valores a clientes, devoluções de convênios ou entre entidades do sistema FIESC, decorrentes de pagamentos em duplicidade, devoluções de saldos de convênios ou pagamentos a maior.
Exemplos:
Devolução a aluno devido a desistência do curso ou cancelamento da turma;
Devolução para cliente de pagamento efetuado em duplicidade;
Devolução de valor recebido referente a uma nota fiscal cancelada.
O Ressarcimento de Despesas destinam-se ao atendimento de despesas extraordinárias ou urgentes pagas pelo colaborador e nominais ao mesmo.
Exemplos:
Despesas decorrentes a acidente de trabalho;
Sinistros (tais como furtos, roubos);
Contingências;
Despesas cartoriais;
Deve ser anexado o relatório do Ressarcimento de Despesas (RD) extraído do Benner Corporativo e o documento fiscal que comprove a despesa.
Também é necessário que todas as solicitações estejam acompanhada da justificativa detalhada do motivo da compra, motivo da emergência e quem utilizará o material, essa justificativa pode ser informada na abertura do Registro de Necessidades(RN), no campo "Observações" no GED ou ainda anexar algum documento com esta justificativa.
Recomendamos sempre verificar se a justificativa está respondendo as três perguntas a seguir:
1 - Por quem o material será utilizado?
2 -Para que o material será utilizado?
3 - Porque não foi comprado pelo processo de compras e o colaborador pagou (motivo da urgência)?
A solicitação de cancelamento deve ser realizada via chamado à equipe do Contas a Pagar, GECON.
Segue caminho para a abertura do chamado:
DICORP SERV. FINANCEIROS - ATENDIMENTO - CONTAS A PAGAR - BAIXA DE REGISTRO NO ERP - REEMBOLSOS E RESSARCIMENTOS.
Considerando que o colaborador não esteja em viagem, seguem determinações da norma 707:
Despesas de alimentação realizadas no mesmo município de lotação do colaborador serão ressarcidas nas seguintes situações:
> Quando o colaborador estiver representando o Sistema FIESC;
> Quando não receber o Vale Alimentação para a refeição em questão.
Casos excepcionais devem ser acompanhados por uma autorização formal do gerente responsável.
Primeiramente, é necessário identificar se é uma despesa de viagem ou não.
A viagem é caracterizada pelo deslocamento entre municípios, mesmo que sejam próximos.
Utilize a ferramenta Selfbooking para solicitar o ressarcimento de suas despesas de viagem. A única exceção da regra é a quilometragem, ou seja, quando o colaborador utiliza o veículo próprio para realizar um deslocamento, seja em viagem ou no mesmo município de sua lotação.
Exemplos de despesas que devem ser solicitadas via Selfbooking: quilometragem e despesas de viagem (alimentação, pedágio, estacionamento, transporte, hospedagem).
Importante entender que no Selfbooking a prestação de contas é individual, cada colaborador deve cadastrar a sua.
Utilize o Benner, cadastrando um Registro de Necessidade na modalidade de Ressarcimento de Despesas para solicitar o ressarcimento de despesas que não foram ocorridas em viagem. Leia a NP-707, item 4.4.11, para ter conhecimento do prazo, valor teto e tipos de solicitações que são vedadas.
Se a sua solicitação estiver em desconformidade com o estabelecido em norma, deverá ser enviada à GECON com uma CI - Comunicação Interna, descrevendo a justificativa detalhada e que se responsabilizam por possíveis questionamentos futuros, devendo ser assinada pelo gerente responsável.
Exemplos de despesas que devem ser solicitadas via processo de Ressarcimento de Despesas (Benner): despesas cartoriais, correios, ressarcimento de acidentes de trabalho, ressarcimento para clientes, estacionamento e alimentação (quando ocorridos no mesmo município, sem viagem), entre outras.
Todas as solicitações estejam acompanhada da justificativa detalhada do motivo da compra, motivo da emergencia e quem utilizará o material, essa justificativa pode ser informada na abertura do Registro de Necessidades(RN), no campo "Observações" no GED ou ainda anexar algum documento com esta justificativa.
Recomendamos sempre verificar se a justificativa está respondendo as três perguntas a seguir:
1 - Por quem o material será utilizado?
2 -Para que o material será utilizado?
3 - Porque não foi comprado pelo processo de compras e o colaborador pagou (motivo da urgência)?
O prazo para solicitar ressarcimentos é até o ultimo dia útil do mês subsequente à data da compra/ocorrência da despesa.
Caso este prazo não seja cumprido, será necessário apresentar uma CI com a justificativa pelo atraso, devendo ser assinada pelo gerente responsável (anexar a CI no SeSuite).
O Ressarcimento de Despesas destinam-se para despesas extraordinárias e urgentes pagas pelo colaborador e nominais ao mesmo.
Exemplos de ressarcimentos extraordinários e urgentes:
Despesas decorrentes a acidente de trabalho;
Sinistros (tais como furtos, roubos);
Contingências;
Despesas cartoriais;
Itens para manutenções emergenciais a fim de garantir a segurança;
EPI para suprir carências imediatas.
As despesas devidas de ressarcimento a colaboradores em decorrência de acidente de trabalho deverão ser encaminhadas ao financeiro via SESUITE com:
CI assinada pelo Gerente Executivo da Unidade ou cargo comissionado responsável (seguindo alçadas de aprovação de aquisições);
Nota Fiscal;
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho validada pela área de Saúde e Segurança do Trabalho (SSMA);
Relatório de Ressarcimento de Despesas (RD) extraído do Benner Corporativo.
Os documentos acima listados deverão ser encaminhados à diretoria júridica para análise e validação, devendo o parecer juridico ser anexado ao processo.
Para habilitação do referido pagamento, deverá ser realizada abertura de Registro de Necessidade(RN) do tipo Ressarcimento de Despesas.
A solicitação de Ressarcimento de Acidentes com Alunos deve ser efetuada via chamado.
Este chamado será direcionado à área da Infraestrutura da Educação que irá realizar os trâmites necessários para encaminhamento à GECON/CTE via SeSuite para habilitação do pagamento.
O caminho do chamado é: CSC - Dicorp Serv. Financeiros > Atendimento > Contas a pagar > Solicitações de Ressarcimentos de acidentes com alunos.
São vedados ressarcimentos de despesas para:
Despesas de convênios;
Adiantamento a fornecedores;
Serviços pessoa física e jurídica em geral;
Locação de imóveis;
Ativo imobilizado;
Produto importado;
Cursos, treinamentos e inscrições em eventos;
Insumos para revenda de farmácia e serviços de alimentação.
Para colaboradores lotados nas regionais, inclusive sede:
A solicitação deve ser realizada via chamado na CSC (intranet).
Neste chamado, anexar o relatório de Ressarcimento de Despesas e o comprovante fiscal da despesa (nominal ao favorecido). Caso a solicitação esteja ferindo as determinações da norma 707, também deve ser anexado uma Comunicação Interna, com justificativa detalhada da compra, devendo ser assinada pelo gerente executivo ou de operações responsável.
O caminho do chamado é: Dicorp Serv. Financeiros > Atendimento > Contas a pagar> Solicitações de Ressarcimento de Despesas às Regionais.
O chamado será atendido pelas equipes de apoio dos AGOs nas regionais. Na sede, a equipe responsável pelo atendimento dos chamados é a GECON/CTE.
Para colaboradores dos Institutos SENAI
Os colaboradores dos Institutos SENAI devem entrar em contato com o responsável pelo processo de cadastro de Ressarcimento de Despesas e encaminhamento da solicitação via ferramenta Se Suite da sua unidade. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Allesse Carvalho Rodrigues ou Nerli Aparecida Dall Agnol Thomas para ter conhecimento da pessoa responsável em cada unidade.
O Reembolso Financeiro deve ser utilizado quando houver necessidade de reembolso de valores a clientes, devoluções de convênios ou entre entidades do sistema FIESC, decorrentes de pagamentos em duplicidade, devoluções de saldos de convênios ou pagamentos a maior.
Exemplos:
Devolução a aluno devido a desistência do curso ou cancelamento da turma;
Devolução para cliente de pagamento efetuado em duplicidade;
Devolução de valor recebido referente a uma nota fiscal cancelada.
O Ressarcimento de Despesas destinam-se ao atendimento de despesas extraordinárias ou urgentes pagas pelo colaborador e nominais ao mesmo.
Exemplos:
Despesas decorrentes a acidente de trabalho;
Sinistros (tais como furtos, roubos);
Contingências;
Despesas cartoriais;
Para reembolsos financeiros deve ser anexado no SESUITE o relatório de Reembolso Financeiro extraído do Benner Corporativo, acompanhado de algum documento que comprove que a entidade realmente recebeu o valor que será reembolsado, pode ser o relatório de receita por cliente (F.2017), comprovante de pagamento ou print do extrato.
Quando o reembolso ocorrer devido ao cancelamento de alguma nota fiscal que foi cancelada, deve ser anexado também o print do Benner que mostra a nota cancelada.
Deve ser aberto um chamado, que será encaminhado ao departamento financeiro das Regionais responsáveis por executar os procedimentos necessários para enviar a solicitação à GECON/CTE via SeSuite, a fim de habilitar o pagamento.
O caminho do chamado é: Dicorp Serv. Financeiros > Atendimento > Contas a receber> Cobrança> Devolução ou reembolso de valor à clientes (regionais).
A solicitação de cancelamento deve ser realizada via chamado à equipe do Contas a Pagar, GECON.
Segue caminho para a abertura do chamado:
DICORP SERV. FINANCEIROS - ATENDIMENTO - CONTAS A PAGAR - BAIXA DE REGISTRO NO ERP - REEMBOLSOS E RESSARCIMENTOS.