Haja vista as melhorias em nossos processos, implantamos o GED - Gestão Eletrônica de Documentos, onde o envio e a aprovação de Documentos e Notas Fiscais para o Contas a Pagar passa a ser digital, por meio deste link você poderá acessar o sistema utilizando o mesmo login e senha de acesso à intranet. O GED facilitará a comunicação com as áreas envolvidas durante todo processo e ainda teremos uma redução de atividades manuais e padronização do processo. Teremos ganhos na gestão sobre os pagamentos a serem realizados com um menor custo, pois deixaremos de imprimir os documentos, enviar por malote e armazenar os documentos em papel, pois o arquivamento pelo período legal de cinco anos passará a ser eletrônico, nos possibilitado o acesso rápido ao histórico de pagamento dos documentos e transparência ao processo (compliance).
Desta forma, orientamos que leiam esta cartilha, para que possam tirar suas dúvidas com relação ao processo e envio dos documentos.
Dificuldades de ordem técnica (TI) no uso do sistema acione a GETIC da sua regional mediante abertura de chamado.
Caso sua dificuldade seja com relação ao processo, como dúvidas relacionadas ao preenchimento dos campos do formulário ou qualquer outra inforamação realizada ao processo, você deve acionar a área da GECON - Contas a Pagar, por e-mail, telefone ou hangout.
Compra emergencial é a compra realizada de forma emergencial, na qual o próprio requisitante faz a compra do produto, normalmente após a aprovação da RN é gerada a Chave.
Pagamento emergencial são os pagamentos com prazo inferior a 10 dias, ou seja, devem ser habilitados pelo cargo comissionado até segunda-feira para pagamento na sexta da mesma semana, ou seja, são os pagamentos que não se enquadram nas regras do sistema FIESC. Lembramos que de acordo com a NP 707, para pagamento emergencial você deverá anexar a ciência do seu gerente, autorizando o pagamento.
Quando um documento for RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), o "Número do documento" será o valor do documento, sem números ou vírgulas - Verificar o Vídeo-Manual.
Quando um documento não tiver Nota fiscal, por se tratar apenas de uma guia, favor informar no campo Número do Documento, o número do documento do boleto, anexando o boleto no campo de "Documento Fiscal para Pagamento e também no Arquivo do Boleto. As guias são consideradas Notas de Serviço.
O prazo conta a partir da aprovação do seu gestor, se você enviou a NF no dia 22 e o gestor só aprovou no dia 26, ela será enviada fora do prazo, sendo assim sugerimos que você sempre verifique no fluxo, se a NF já foi para a GECON realizar os trâmites para habilitação da NF.
De acordo com a NP 707 - Anexo II - Fiscalização de Terceiros. Solicitamos que libere o documento marcando SIM em fiscalizado apenas nos casos que o Contrato prevê em Cláusula a verificação da regularidade fiscal e previdenciária. Qualquer dúvida, contatar por e-mail a equipe de fiscalização: fiscalcontasapagar@fiesc.com.br.
Sempre que você clicar SIM para um contrato fiscalizado, ele irá abrir uma lista com os CNPJs dos contratos que preveem essa cláusula. Caso o contrato não esteja na lista, favor abrir chamado pelo CSC, através do caminho: DICORP - SERV. FINANCEIRO > SUPORTE SE SUITE.
Os processos de adiantamento possuem um comando no qual, após a sua finalização, automaticamente abrirá um sub-processo, com os mesmos dados já informados pelo requisitante, para que não seja necessário informar os dados novamente, aguardando apenas que o requisitante anexe o documento e preencha os dados faltantes.
Sempre que o boleto conter juros/multa, por pagamento em atraso, é necessário informar o Responsável pelo possível processo administrativo. Bem como toda Nota enviada fora do prazo deve conter esta informação.
O vencimento do boleto ou de pagamento da Nota nunca poderá ser inferior há 5 dias da habilitação da NF, pois precisamos de tempo hábil para analisá-la e enviar para baixa da tesouraria.
No GED temos o campo "Responsável Técnico", este campo é novo, e não é obrigatório, nele será possível informar um analista responsável pela compra ou responsável pelo acompanhamento de um serviço, o qual poderá atestar que o que o produto foi recebido ou serviço foi prestado. Este campo é opcional e, caso selecionado, o colaborador indicado deverá fazer a a aprovação antes do cargo comissionado (Aprovador Responsável).
É um documento que registra exclusivamente a venda de produtos, tanto no ambiente físico quanto no digital. A NF-e registra as operações tributárias para facilitar a fiscalização das transações que envolvem a empresa, o comprador e o órgão público.
Está diretamente relacionada a um serviço prestado por uma empresa, como academias, assistência técnica, universidades e hotéis. Neste caso, o imposto a ser pago é o ISS (Imposto sobre Serviços), que é definido pelo órgão onde a empresa está registrada. Ex: Conserto, consultoria, limpeza, transporte, saúde, alimentação, construção.
É o documento fiscal emitido pelas transportadoras para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e destino, também chamado de DACTE ou CT-e.
Em todo o fluxo devem ser observadas as disposições da Artigo 12023 (NP 707).
Todos os documentos comprobatórios para a realização de pagamentos, sejam notas, cupons fiscais ou recibos, devem ser documentos legais e possuir todos os seus campos preenchidos, com descrição clara e completa dos produtos ou serviços de forma que não existam dúvidas quanto a sua natureza.
Os pagamentos devem ser efetuados por meio de depósito bancário. O pagamento por meio de boleto deve ocorrer em caráter excepcional, devendo as notas encaminhadas estar acompanhadas dos respectivos boletos e dentro dos prazos de pagamento devidos quando no envio para a GECON.
Dados RN:
É necessário informar os dados corretos da RN, bem como informar a OC, Chave ou Apontamento de Contrato para a eficiência do processo, essas informações você localiza dentro da RN. Você deve ainda de verificar se o saldo gerado pela(s) OC(s), Chave(s) ou Apontamento(s) de Contrato correspondem ao valor bruto da NF;
Verifique se a RN gerada não ficou como "Aguardando Aceite no Portal", caso tenha ficado entre em contato com a GEADM para ajustar a situação e receber as devidas orientações;
Vale lembrar que, uma vez utilizada, a Chave ela se esgota, não sendo possível utilizar o "saldo" remanescente;
Em algumas situações, geralmente envolvendo Chave, não conseguimos identificar os dados bancários para pagamento, sendo assim, caso não seja um fornecedor habitual, seja um fornecedor novo, pedimos que enviem os dados bancários do fornecedor.
🔻 Prazo máximo para chegada da nota fiscal na GECON/CAP: segundas-feiras para pagamento a partir da sexta-feira da semana seguinte.
🔻 Pagamentos emergenciais: solicitar até segunda para pagamento na sexta da mesma semana.
⧫ A regra não se aplica às rescisões contratuais, pagamento de impostos, folha de pagamento, custas e documentos judiciais, estagiários, sindicatos, entre outras pontualidades consideradas como exceções.
⧫ A programação de pagamentos inicia-se na data do recebimento dos documentos a pagar pela GECON/CAP, considerando o cumprimento das condições para pagamento e prazos de entrega dos documentos constantes no normativo.
⧫ Outras formas de pagamento não relacionadas (diferentes de depósito bancário e boleto realizados pela SEDE), tais como utilização de fundo rotativo, cartão, cheque, pagamentos internacionais, etc., seguirão as normativas da GECON/TES
É de suma importância que o colaborador acompanhe os processos enviados para pagamento, pois se houver alguma divergência com os dados informados, o processo poderá retornar para a alçada do requisitante, neste caso o colaborador receberá um e-mail informado que o processo "FIN.XXXXXX/20" foi alterado para "Anexar e informar dados do documento fiscal".
Da mesma maneira é dever do colaborador verificar se o Atestador já aprovou a nota no sistema. A fim de que a nota esteja habilitada para a GECON dentro de 3 dias úteis após a sua emissão, conforme normas da Pagadoria.
O correto é que a "Execução de atividade" esteja sempre sem nenhum documento.
Importante lembrar que na aba de acompanhamento não é possível editar o documento, somente na aba de execução essa atividade fica apta.
O que muda no processo de pagadoria?
01 - Conhecendo o papel do aprovador técnico 01.01 - Demonstração - indicação do aprovador técnico 02 - Acessando o sistema (SE Suite)03 - Como cancelar ou excluir uma solicitação?04 - Iniciando e consultando um workflow em andamento05 - Orientações sobre o envio eletrônico do documento fiscal06 - Realizando aprovação em lote de documentos fiscaisSabemos que este é um processo novo e contamos com a ajuda de todos para melhorarmos a ferramenta e sermos cada vez mais eficaz. Portanto, para sugestões de melhorias do processo, favor nos enviar um e-mail:
ged-pagadoria@fiesc.com.br