O Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório no início e no final da jornada, bem como na entrada e saída para a refeição e em qualquer ausência do serviço.
O período de apuração de ponto é do dia 15 do mês de anterior ao dia 14 do mês atual.
Qualquer inconsistência no registro de ponto, bem como, ajuste de carga horária, hora extra, trabalho externo, devem ser informadas ao RH, até o dia 15 de cada mês, através do Formulário de Ajuste de Frequência disponível no link abaixo.
O mapa de horários fica disponível no Portal de Servidor a partir da primeira semana de cada mês.
As inconsistências ou ausências de marcação não justificadas até o dia 15 de cada mês poderão ser computadas como faltas ou atrasos e implicar em descontos na folha de pagamentos e consequente perda do Direito de Recarga do Vale Alimentação do mês.