Todo agente público (Estatutário, Comissionado ou Celetista) deve apresentar Declaração de Bens atualizada na admissão, anualmente e na demissão.
Segundo o Art. 3° do decreto 13.914/2020 são considerados bens: imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, filhos e outras pessoas, que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Podem ser utilizadas para o cumprimento dessa obrigação as páginas onde constam os Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda ou os formulários disponibilizados no link abaixo:
Quando não possuir bens: utilize o modelo da Declaração Negativa de Bens;
Quando possuir bens: utilize o Modelo da Declaração de Bens e Valores.
O documento deve ser enviado através do Portal do Servidor, na aba Declaração de Bens ou ser entregue diretamente ao Departamento de RH em envelope lacrado e devidamente identificado.
É terminantemente proibido o envio do documento por e-mail, whatsapp, ou qualquer outro meio diferente dos citados acima.
O prazo para apresentação da Declaração de Bens é até o dia 31/05 de cada ano.
Conforme determina a regulamentação vigente, especialmente o Decreto Municipal nº 13.914, de 28/02/2020, o PAGAMENTO DO SALÁRIO de quem não apresentar a Declaração dentro do prazo estabelecido será BLOQUEADO até a regularização.