REGULAMENTO
REGULAMENTO
1. APRESENTAÇÃO
A Faculdade Horizontina - FAHOR, Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura – ISAEC, inscrita no CNPJ 96.746.441/0001-06, sediada na Av. dos Ipês, 565, bairro Eldorado, município de Horizontina - RS, 98920-000, instituição comunitária de ensino superior comprometida com o desenvolvimento regional e a promoção do conhecimento, por meio do presente edital abre a fase de inscrições para indicações ao Prêmio SIEF de Empreendedorismo e Inovação. Este prêmio visa reconhecer e celebrar as iniciativas e os feitos notáveis de indivíduos, entidades, empresas, instituições e órgãos públicos que, por meio de suas ações empreendedoras e inovadoras, contribuem significativamente para o progresso e a prosperidade da região Noroeste Missões. O Prêmio SIEF é uma iniciativa que busca fortalecer as conexões entre os diversos atores dos ambientes de inovação, evidenciar sucessos e prestar homenagens àqueles que se destacam na construção de um futuro mais dinâmico e próspero para a nossa comunidade.
2. OBJETIVOS
O Prêmio SIEF de Empreendedorismo e Inovação possui os seguintes objetivos:
Reconhecer e Valorizar: Identificar e dar visibilidade a pessoas e instituições que se dedicam ativamente ao desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação na região Noroeste Missões, reconhecendo seus esforços e contribuições.
Congregar Atores: Promover a integração e a colaboração entre os diversos agentes dos ambientes de inovação da região, criando um espaço para a celebração conjunta de feitos e conquistas, e fomentando o networking e a troca de experiências.
Inspirar e Referenciar: Transformar os premiados em referências e fontes de inspiração para a comunidade, gerando um círculo virtuoso que incentive a criação de novos negócios, o desenvolvimento de soluções inovadoras e o fortalecimento contínuo dos ecossistemas de inovação.
Homenagear Contribuições Relevantes: Prestar homenagem àqueles que, de forma notável, têm impulsionado a inovação dentro de empresas, criado empreendimentos de sucesso ou contribuído para o fortalecimento dos ambientes de inovação na região, seja por meio de iniciativas diretas ou de apoio e fomento.
3. CATEGORIAS E SEGMENTOS
O Prêmio SIEF de Empreendedorismo e Inovação contemplará iniciativas e projetos em duas categorias principais, que podem ser vinculadas a diferentes segmentos de atuação:
3.1. Categorias
Categoria Empreendedor: Destinada a reconhecer indivíduos ou equipes que demonstraram notável capacidade de criar, desenvolver e gerenciar novos negócios ou iniciativas com impacto econômico e social, transformando ideias em realidade e gerando valor para a região.
Categoria Inovador: Voltada para premiar pessoas ou grupos que introduziram soluções, produtos, serviços ou processos inovadores, resultando em melhorias significativas, otimização de recursos ou novas abordagens para desafios existentes, seja no âmbito tecnológico, social ou organizacional.
3.2. Segmentos
As experiências indicadas em ambas as categorias podem estar vinculadas aos seguintes segmentos:
Empresarial: Abrange empresas de todos os portes e setores que se destacam por suas práticas empreendedoras e inovadoras, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a competitividade regional.
Sociedade Civil: Inclui organizações não governamentais, associações, cooperativas e demais entidades da sociedade civil que promovem o empreendedorismo e a inovação com foco no impacto social, ambiental ou cultural.
Setor Público: Engloba órgãos e entidades governamentais (municipais, estaduais ou federais) que implementaram projetos ou políticas inovadoras, visando a melhoria dos serviços públicos, a eficiência da gestão ou o desenvolvimento local.
Academia: Compreende instituições de ensino, pesquisa e extensão (universidades, faculdades, centros de pesquisa) e seus membros (professores, pesquisadores, estudantes) e as redes de educação básica públicas, que se destacam na geração de conhecimento, no fomento à pesquisa aplicada e na formação de novos empreendedores e inovadores.
4. ELEGIBILIDADE E INDICAÇÃO
O Prêmio SIEF de Empreendedorismo e Inovação reconhece experiências de destaque, e a forma de participação se dará exclusivamente por meio de indicação. Não haverá processo de inscrição direta por parte dos interessados. As indicações deverão seguir os critérios de elegibilidade e o processo estabelecido abaixo:
4.1. Quem pode ser indicado?
Podem ser indicadas experiências de pessoas físicas, entidades, empresas, instituições e órgãos públicos que estejam localizados ou atuem de forma relevante na região Noroeste Missões. As experiências devem demonstrar impacto significativo nas áreas de empreendedorismo e/ou inovação, conforme as categorias e segmentos definidos neste Edital.
4.2. Quem pode indicar?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar indicações, desde que possua conhecimento e comprovação da relevância da experiência indicada. A FAHOR incentiva a participação de toda a comunidade, incluindo, mas não se limitando a, empresários, acadêmicos, representantes do poder público, líderes comunitários e cidadãos engajados no desenvolvimento regional.
4.3. Processo de Indicação
As indicações deverão ser realizadas dentro do período estabelecido no Cronograma (Seção 5). O processo de indicação será detalhado em plataforma específica a ser divulgada pela FAHOR, onde o proponente deverá preencher um formulário com as informações da experiência indicada, incluindo:
Dados completos do indicado (nome/razão social, contato, segmento de atuação).
Descrição detalhada da experiência empreendedora ou inovadora, destacando os resultados alcançados, o impacto gerado e a relevância para a região Noroeste Missões.
Justificativa da indicação, explicando por que a experiência merece ser reconhecida pelo Prêmio SIEF.
Evidências e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, reportagens, depoimentos, etc.) que corroborem a descrição da experiência.
A FAHOR se reserva o direito de solicitar informações adicionais ou realizar verificações para validar as indicações recebidas.
4.4. Processo de Inscrição
A inscrição deve ser feita pelo link Prêmio SIEF de Empreendedorismo e Inovação ou fahor.com.br/eventos seguindo os parâmetros desse edital, sendo obrigatório o fornecimento de todas as informações solicitadas no formulário.
5. CRONOGRAMA
O cronograma do Prêmio SIEF de Empreendedorismo e Inovação será o seguinte:
6. AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
O processo de avaliação das indicações e a premiação dos destaques do Prêmio SIEF de Empreendedorismo e Inovação seguirão as etapas e critérios a seguir:
6.1. Comissão Avaliadora
A avaliação das experiências indicadas será realizada por uma Comissão Avaliadora multidisciplinar, composta por especialistas e profissionais de notório saber nas áreas de empreendedorismo, inovação, desenvolvimento regional e setores correlatos. A composição da Comissão será divulgada oportunamente pela FAHOR. Os membros da Comissão Avaliadora atuarão de forma imparcial e sigilosa, garantindo a lisura e a transparência do processo.
6.2. Critérios de Avaliação
As experiências serão avaliadas com base nos seguintes critérios, que poderão ser ponderados de acordo com a natureza da indicação e a categoria:
Impacto e Relevância Regional: Capacidade da experiência de gerar transformações positivas e duradouras na região Noroeste Missões, seja no âmbito econômico, social, ambiental ou cultural.
Originalidade e Inovação: Grau de novidade e criatividade da solução, produto, serviço ou processo apresentado, bem como sua capacidade de romper com paradigmas existentes ou de introduzir novas abordagens.
Sustentabilidade e Escalabilidade: Potencial da experiência de se manter e crescer ao longo do tempo, gerando resultados consistentes e podendo ser replicada ou ampliada para outras realidades.
Liderança e Gestão: Qualidade da liderança e da gestão envolvidas na execução da experiência, demonstrando planejamento, organização, execução e controle eficazes.
Colaboração e Articulação: Capacidade da experiência de envolver diferentes atores e instituições, promovendo a colaboração e a articulação de esforços para o alcance dos objetivos.
Resultados Comprovados: Evidências claras e mensuráveis dos resultados alcançados pela experiência, demonstrando o impacto real e os benefícios gerados.
6.3. Premiação
Os indicados que obtiverem as maiores pontuações na avaliação da Comissão Avaliadora serão agraciados com o Prêmio SIEF de Empreendedorismo e Inovação. A premiação ocorrerá em cerimônia solene, em data e local a serem divulgados, e poderá incluir:
Troféu e/ou certificado de reconhecimento.
Ampla divulgação da experiência premiada nos canais de comunicação da FAHOR e parceiros.
Participação em eventos e oportunidades de networking promovidos pela FAHOR.
Outras formas de reconhecimento que visem valorizar e impulsionar as iniciativas premiadas.
A FAHOR se reserva o direito de não premiar em alguma categoria ou segmento caso as indicações não atinjam o nível de excelência esperado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Casos Omissos
Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio SIEF de Empreendedorismo e Inovação, em conjunto com a Direção da FAHOR, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
7.2. Alterações e Revogações
A FAHOR reserva-se o direito de alterar, complementar ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Edital, por motivo de força maior ou por interesse público, sem que isso gere direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos indicados ou de terceiros.
Quaisquer alterações serão amplamente divulgadas nos canais oficiais da FAHOR.
7.3. Aceitação das Condições
A indicação de uma experiência ao Prêmio SIEF de Empreendedorismo e Inovação implica na plena aceitação de todas as condições e normas estabelecidas neste Edital, bem como das decisões da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora.
7.4. Uso de Imagem e Informações
Ao indicar uma experiência, o proponente e o indicado autorizam a FAHOR a utilizar, sem ônus, as informações e imagens relacionadas à experiência para fins de divulgação do Prêmio, em quaisquer mídias e formatos, durante e após a realização do evento. A FAHOR compromete-se a zelar pela integridade e pelo bom uso das informações e imagens.
7.5. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LEIA O EDITAL na íntegra (exposto acima)
PDF do formulário de inscrição (saiba quais informações são necessárias informar na inscrição)