O que é o programa Escola Digital?
O Programa de digitalização para as Escolas, uma das medidas estabelecidas no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, de 21 de abril de 2020 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020), prevê o desenvolvimento de um programa para a transformação digital das escolas, que integra:
- Disponibilização de equipamento individual ajustado às necessidades de cada nível educativo para utilização em contexto de aprendizagem e a garantia de conectividade móvel gratuita para alunos, docentes e formadores do Sistema Nacional de Qualificações, proporcionando um acesso de qualidade à Internet na escola, bem como um acesso à Internet em qualquer lugar;
As fases 0 e 1 tiveram como destinatários alunos com apoio da Ação Social Escolar (ASE) e professores. A atual fase corresponde ao alargamento a todos os alunos do Ensino Diurno.
Kit digital
No âmbito do Programa Escola Digital, professores e alunos têm acesso a um kit de Equipamento (computador portátil, mochila, auscultadores com microfone) e a um kit de Conetividade (hotspots e cartão SIM).
Após contacto pelos serviços administrativos da Escola, procede-se ao seu levantamento e tomada de conhecimento dos direitos e deveres, assegurando a assinatura dos autos de entrega.
O levantamento e assinatura do auto de entrega tem de ser feito pelo Encarregado de Educação ou Aluno maior de idade. Pode delegar numa terceira pessoa (maior de idade), desde que esta se faça acompanhar por uma declaração de poderes para esse efeito, assinada e datada pelo Encarregado de Educação.
Computador portátil
Os computadores (Tipo III) respeitam as seguintes especificações mínimas:
Processador Intel i3, Memória RAM 8GB, Armazenamento 256GB SSD
Os computadores são entregues com o Sistema Operativo Windows 10 Pro Educação.
Caraterísticas do Kit de conectividade
Hotspot e Cartão SIM
i. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
ii. Débito garantido igual ou superior a 2 Mbps;
iii. Avisos ao utilizador (SMS) a 80% e 100% do consumo do plafond de 12 Gbytes/mensais referido na alínea i.;
iv. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i. será aplicada uma limitação do débito, respeitando o estabelecido na alínea ii. de 2 Mbps;
v. Capacidade de utilização das redes 2G, 3G e 4G;
vi. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i., o utilizador pode proceder à aquisição de tráfego adicional, em múltiplos de 2 GBytes, pelo preço unitário de € 5,00 (cinco euros), com IVA incluído, através de Multibanco, Home banking ou MB Way, aplicando-se à prestação desse serviço, pelo menos, as mesmas condições técnicas previstas;
vii. Está vedada a possibilidade de realização de comunicações de voz;
viii. Está vedada a realização de comunicações em roaming fora da UE
Software
Lembramos que as contas @esmavc, disponíveis para todos os alunos, são contas Google WorkSpace para Educação personalizadas que dão acesso a um conjunto de serviços necessários para o trabalho escolar.
Exemplo de algumas das ferramentas Google WorkSpace