Conselho Geral
2026 -2030
2026 -2030
Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto
De acordo com o ponto 1 e 2 do Artigo 11 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. A articulação com o município faz-se através da Câmara Municipal de Coimbra no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril; Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho; Regulamento Interno da ESIDM; Regimento do Conselho Geral.
O Conselho Geral é um órgão com poderes deliberativos, não lhe cabendo fazer a gestão da escola nem representar oficialmente a ESIDM.
O Conselho Geral da ESIDM é composto por 21 membros distribuídos da seguinte forma: 8 Representantes do Pessoal Docente, 2 Representantes do Pessoal Não Docente; 2 Alunos do Ensino Secundário, maiores de 16 anos de idade; 4 Representantes dos Pais e Encarregados de Educação; 2 Representantes do Município e 3 Representantes da Comunidade Local. A Diretora participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente e/ou a requerimento de 1/3 dos seus membros efetivos, ou ainda por solicitação da Diretora.
As informações, resoluções e recomendações do Conselho Geral são divulgadas através de notas informativas, atas e resoluções nos placares existentes para o efeito na ESIDM e na página web da Escola.
Sim, especialmente nas sessões de análise e deliberação de assuntos como a candidatura ao cargo de diretor ou na avaliação de desempenho.
Caso um documento de governo da ESIDM não seja aprovado pelo Conselho Geral, o mesmo baixa ao Conselho Pedagógico, ao Conselho Administrativo ou à Direção com convite ao aperfeiçoamento, em conformidade com as recomendações que forem votadas por maioria.
Sim. Em nome da transparência e da abertura da escola à comunidade é preferível agendar uma cerimónia pública num espaço apropriado.
Sim. Todos os membros da comunidade escolar podem enviar sugestões à Mesa do Conselho Geral, através do email institucional, relacionadas com matérias que sejam da competência deste órgão.
Não. As reuniões dos Conselho Geral não são públicas.
Sim. O Conselho Geral pode convidar peritos, especialistas, membros de grupos especializados de trabalho e coordenadores de projetos para serem ouvidos em situações específicas.