Conselho Regional Jovem

Segundo o Regimento Interno do Conselho Regional Jovem:

  • Art. 1º - O Conselho Regional Jovem criado pela Resolução Regional 01/2017 é um Conselho de caráter consultivo e de apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria Regional.

  • Art. 2 º – O Conselho Regional Jovem será composto pelo (a) Diretor (a) Regional Jovem e seu/s (sua/s) Adjunto/s (a/s); pelos membros eleitos do Núcleo Regional de Jovens Líderes; pelos membros eleitos da Comissão Pioneira Regional; e pelos jovens líderes que compõem as Pastas da Diretoria Regional da Região de São Paulo.

  • Contribuir com suas experiência e vivências para o contínuo aperfeiçoamento do Movimento Escoteiro, garantindo a representatividade e o envolvimento juvenil nas tomadas de decisão da União dos Escoteiros do Brasil – Região de São Paulo.

  • Submeter à Direção Regional sugestões sobre atitudes e procedimentos em seu processo de Governança

  • Reunir-se, ordinariamente, uma vez por quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação de seu Presidente, do Diretor Presidente Regional ou por um terço de seus membros

  • Assessorar a Direção Regional sempre que por essa solicitado

  • Criar Grupos de Trabalho conforme achar conveniente e necessário

  • Submeter à Direção Regional sugestões sobre atitudes e procedimentos em seu processo de Governança

  • Aprovar seu Regimento Interno e suas modificações

  • Manter uma postura constante de estímulo à integração entre gerações no Movimento Escoteiro