Candidatos do Edital n.º 73/2024 - GS/SEED
O candidato estará apto à contração quando:
a) comprovar a Fase I;
b) existir vaga para a contratação quando convocado; e
c) não estiver nas hipóteses de inaptidão temporária.
Considera-se inaptidão temporária, conforme edital vigente, que impossibilita a contratação imediata do candidato, o gozo de licença-maternidade ou licença-saúde, a qual deverá ser justificada mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pelo candidato ou procurador habilitado por instrumento particular de procuração original, com poderes específicos e firma reconhecida.
O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados, desde que comprove a escolaridade obrigatória.
Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar, no Núcleo Regional de Educação, atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.
A declaração de causa de inaptidão temporária posterior à contratação enseja a perda das aulas atribuídas, com a manutenção do contrato até o fim de sua vigência, possibilitando-se o retorno do contratado quando da cessação da causa de inaptidão.
Para a elaboração e assinatura do contrato administrativo, o candidato deverá identificar-se e apresentar os seguintes documentos pessoais originais ou documentos obtidos a partir de aplicativos de órgãos oficiais, em situação regular, acrescidos de uma cópia, às suas expensas, para que o servidor do Núcleo Regional de Educação possa conferir a autenticidade:
a) Carteira de identidade expedida por órgão oficial em que conste, necessariamente, nome, data, cidade, estado e país de nascimento, filiação, data e órgão de emissão;
b) CPF, cuja comprovação pode ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos, desde que conste o número de inscrição do CPF:
I - Carteira de Identidade;
II - Carteira Nacional de Habilitação, inclusive a versão digital;
III - Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
IV - Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do endereço eletrônico ou do aplicativo da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);
V - outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente;
VI - Comprovante de número do CPF impresso da página do CQC – eSocial.
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, versão digital e/ou física: página da foto, página da qualificação civil/dados de identificação, página(s) onde conste o contrato de trabalho, com período trabalhado e função desempenhada;
d) Cartão do PIS/PASEP ou documento oficial contendo o número do PIS ou comprovante de número do PIS/PASEP impresso da página do CQC – eSocial, exceto em caso de primeiro emprego, quando a SEED será responsável por solicitar o cadastramento do candidato a ser admitido;
e) Comprovante de titular de conta corrente ou conta salário no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta (extrato bancário, Contrato de serviços do banco, foto do Bankline, cartão de crédito/débito);
f) Comprovante de endereço atual;
g) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos na data da contratação;
h) Título de Eleitor e comprovante da última votação, podendo ser substituído pela certidão de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
i) Certidão de casamento e de nascimento dos filhos;
j) Declaração de bens e rendimentos (modelo - clique para acessar, podendo ser substituído pela Declaração Anual de Imposto de Renda);
k) Atestado de saúde ocupacional, conforme Anexo VI (modelo - clique para acessar, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, ou equivalente, nos 90 (noventa) dias anteriores à contratação;
l) Atestado de Antecedentes Criminais ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual;
I - o Atestado de Antecedentes Criminais é solicitado on-line no endereço eletrônico do Instituto de Identificação do Paraná, e deverá ser emitido nos 6 (seis) meses anteriores à data da contratação;
Para RG do Paraná: https://www.atestados.pr.gov.br/solicitante/validar
Para RG de outros Estados: https://www.atestados.pr.gov.br/solicitante/acn/validar
II - a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais é obtida diretamente nos distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, e deverá ser emitida nos 6 (seis) meses anteriores à data da contratação;
Endereços dos Fóruns do Estado do Paraná: https://www.tjpr.jus.br/endereco-de-orgaos-do-judiciario
Para outros Estados o candidato deverá verificar qual a forma para obter o documento
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;
I - a emissão da Certidão deve ser solicitada no endereço eletrônico do Ministério da Justiça (https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php) ou no endereço eletrônico da Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
II - caso a certidão não seja emitida por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes iguais, o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões no edifício-sede da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos ou no edifício-sede da Polícia Federal;
III - a Certidão deve ter sido emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação;
n) Declaração de Acúmulo de Cargos (modelo - clique para acessar);
o) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), nos termos da legislação federal correspondente;
p) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, (modelo - clique para acessar);
q) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Educação Física (para os inscritos na disciplina de Educação Física).
r) Declaração de não demissão de serviço público (modelo - clique para acessar)
Conforme item 12.8, o candidato que já foi contratado pela SEED estará dispensado da apresentação dos documentos pessoais descritos no subitem 12.7, alíneas: a, b, c, d, e, f, g, h, i e j, se apresentar comprovante de inscrição com tempo de serviço automático pelo Sistema PSS ou cópia de Contrato de Trabalho como PSS, devendo apresentar os documentos descritos nas alíneas: a, b, c, d, e, f, g, h, i e j, quando houver atualização de dados.
Candidatos do Edital n.º 132/2024 - GS/SEED
O candidato somente estará apto à contratação quando:
a) comprovar a escolaridade conforme item 9 do Edital;
b) existir vaga para a contratação quando convocado; e
c) não estiver nas hipóteses de inaptidão temporária, conforme subitem 10.2 do Edital.
Considera-se inaptidão temporária, conforme edital vigente, que impossibilita a contratação imediata do candidato, o gozo de licença-maternidade ou licença-saúde, a qual deverá ser justificada mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pelo candidato ou procurador habilitado por instrumento particular de procuração original, com poderes específicos e firma reconhecida.
O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados, desde que comprove a escolaridade obrigatória.
Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar, no Núcleo Regional de Educação, atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.
A declaração de causa de inaptidão temporária posterior à contratação enseja a perda das aulas atribuídas, com a manutenção do contrato até o fim de sua vigência, possibilitando-se o retorno do contratado quando da cessação da causa de inaptidão.
Para a elaboração e assinatura do contrato administrativo, o candidato deverá identificar-se e apresentar os seguintes documentos pessoais originais ou documentos obtidos a partir de aplicativos de órgãos oficiais, em situação regular, acrescidos de uma cópia, às suas expensas, para que o servidor do Núcleo Regional de Educação possa conferir a autenticidade:
a) Carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública – será aceito outro documento de identificação, desde que nele constem todos os dados necessários para o cadastro: n.º do RG, data e órgão de emissão do RG; nome, data, cidade, estado e país de nascimento; e filiação;
b) CPF, cuja comprovação pode ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos, desde que conste o número de inscrição do CPF:
I - Carteira de Identidade;
II - Carteira Nacional de Habilitação, inclusive a versão digital;
III- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
IV - Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do endereço eletrônico ou do aplicativo da Receita Federal(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp) ;
V - Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente;
VI - Comprovante de número do CPF impresso da página do CQC – eSocial;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, versão digital e/ou física: página da foto, página da qualificação civil/dados de identificação, página(s) onde conste o contrato de trabalho, com período trabalhado e função desempenhada;
d) Cartão do PIS/PASEP, ou documento oficial, contendo o número do PIS ou comprovante de número do PIS/PASEP impresso da página do CQC – eSocial, exceto em caso de primeiro emprego, quando a SEED será responsável por solicitar o cadastramento do candidato a ser admitido;
e) Comprovante de titular de conta corrente ou conta salário no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta (extrato bancário, Contrato de serviços do banco, foto do Bankline, cartão de crédito/débito);
f) Comprovante de endereço atual;
g) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
h) Título de Eleitor e comprovante da última votação, podendo ser substituído pela certidão de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ;
i) Certidão de casamento e de nascimento dos filhos;
j) Declaração de bens e rendimentos (modelo - clique para acessar, podendo ser substituído pela Declaração Anual de Imposto de Renda) ;
k) Atestado de saúde ocupacional, conforme Anexo VIII (modelo - clique para acessar), atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, ou equivalente, nos 90 (noventa) dias anteriores à contratação;
l) Atestado de Antecedentes Criminais ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual;
I - O Atestado de Antecedentes Criminais é solicitado on-line no endereço eletrônico do Instituto de Identificação do Paraná, e deverá ser emitido nos 6 (seis) meses anteriores à data da contratação;
Para RG do Paraná: https://www.atestados.pr.gov.br/solicitante/validar
Para RG de outros Estados: https://www.atestados.pr.gov.br/solicitante/acn/validar
II - A Certidão Negativa de Antecedentes Criminais é obtida diretamente nos distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, e deverá ser emitida nos 6 (seis) meses anteriores à data da contratação;
Endereços dos Fóruns do Estado do Paraná: https://www.tjpr.jus.br/endereco-de-orgaos-do-judiciario
Para outros Estados o candidato deverá verificar qual a forma para obter o documento
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;
I - a emissão da Certidão deve ser solicitada no endereço eletrônico do Ministério da Justiça (https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php) ou no endereço eletrônico da Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
II - Caso a certidão não seja emitida por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes iguais, o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões no edifício sede da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos ou no edifício sede da Polícia Federal;
III - A Certidão deve ter sido emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação;
n) Declaração de Acúmulo de Cargos (modelo - clique para acessar) ;
o) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), nos termos da legislação federal correspondente; e
p) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (modelo - clique para acessar);
q) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Educação Física (para os inscritos na disciplina de Educação Física).
Conforme item 8.12, o candidato que já foi contratado inscrito no Edital n.º 132/2024 - GS/SEED, estará dispensado da apresentação dos documentos pessoais descritos no item 10 (Fase II) alíneas: a, b, c, d, e, f, g e h, devendo apresentar os documentos descritos nas alíneas: a, b, c, d, e, f, g e h, quando houver atualização de dados.
Observação: O candidato que não entregar quaisquer dos documentos acima relacionados não poderá ser contratado.