Perguntas e Respostas
Menu de Questões
Como fazer login no Sistema de Registro Ponto?
Acesse o link do sistema ponto: http://www.registropontoseed.pr.gov.br
Clique em Central de Segurança (Clique aqui, para acessar a imagem)
Digite seu Login Sentinela e Senha. (Clique aqui, para acessar a imagem)
Quem precisa bater o ponto?
Servidores públicos concursados, docentes e demais funcionários públicos devem utilizar o sistema de ponto.
Profissionais com contratos PSS, docentes e demais funcionários também devem utilizar o sistema.
Funcionários que respondem a empresas terceirizadas não devem usar este sistema de ponto.
O que mudou nesta nova versão do sistema?
O perfil de usuário RH descentralizado (diretores e secretários) não altera mais cadastros de nenhum usuário.
O acesso ao sistema ponto é realizado via CENTRAL DE SEGURANÇA e não mais o expresso e-mail.
Não será mais possível a inativação de usuários.
Criar novos cadastros será apenas uma atribuição do administrador do sistema (perfil administrador).
As informações da rotina de trabalho dos funcionários, professores e administrativos será atualizada automaticamente no sistema, sem a necessidade da intervenção do RH descentralizado que não possui mais acesso a esta função no sistema.
Você não consegue entrar no Sistema de Registro Ponto?
Problemas de acesso na central de segurança, comunicar ao CRTE do NRE.
Usuário consegue acessar Central de Segurança, mas não Acessa o Sistema Ponto. Neste caso, verificar com o(a) diretor(a) se o funcionário está na lista de cadastrados da escola no sistema. Observar que se não estiver na lista do sistema, conferir se o funcionário está suprido no RH da SEED.
Após suprimento no RH SEED, a atualização da lista do sistema deve ocorrer em 24 horas, caso isso não ocorra, entre em contato com o CRTE do NRE.
Sou diretor e não tenho acesso como RH descentralizado da minha escola e não consigo consultar o cadastro dos meus funcionários. O que devo fazer?
Diretores e Secretários serão tornados RH descentralizados no sistema. Para o(a) diretor(a), entre em contato com o CRTE do NRE.
Professor ou funcionário que não trabalha mais na escola está aparecendo no sistema ponto. O que devo fazer?
Ver se o funcionário está suprido na escola no RH SEED, em caso positivo, entrar em contato com o RH do NRE.
Mas, se ele não está no RH SEED, entrar em contato com o CRTE do NRE.
É possível o registro do ponto do servidor em turno diferente do suprimento?
O registro da frequência deve ser realizado conforme o suprimento, considerando a carga horária do turno.
O Diretor da instituição de ensino é obrigado a registrar a sua frequência?
Os diretores “não estão obrigados ao registro de frequência, em virtude de suas atribuições” (Art. 68, Lei n.º 7/76), no entanto, para respaldo a possíveis questionamentos, devem realizar o registro sempre que estiverem na instituição de ensino.
Quando, eventualmente, por necessidade das atribuições, cumprirem a carga horária em turno diferente do suprimento, devem registrar o ponto no sistema de frequência no horário de cumprimento e justificar no turno de suprimento.
Como são tratados os atrasos dos servidores?
São consideradas faltas injustificadas o atraso ou saída antecipada com mais de uma hora, sem justificativa legal.
São considerados atrasos a chegada tardia ou saída antecipada de até uma hora e mais de 20 minutos, sem justificativa legal.
Neste momento, o sistema não aponta os atrasos, a Direção deve continuar realizando esse controle como fazia anteriormente. A partir de abril o sistema deverá acusar estas discrepâncias de ponto para o Diretor avaliar.
Como ficará o prazo para apresentação dos atestados médicos já que se o servidor tiver mais de dois dias de atestado, não poderá inserir a justificativa por não ter acesso à rede do Estado?
As faltas de até 3 dias por mês, consecutivas ou não, devem ser justificadas à chefia imediata mediante apresentação de atestado, verificando-se a data da emissão do atestado e o prazo para a sua apresentação, que deverá ser realizada da mesma forma que era feita anteriormente.
A inclusão do atestado no sistema de ponto poderá ser feita, preferencialmente, pelo próprio servidor no seu retorno à escola, contanto que o servidor tenha apresentado o atestado dentro do prazo, para isso basta criar uma justificativa.
As férias dos funcionários poderão ser fracionadas?
Não há amparo legal para fracionamento das férias a pedido do servidor.
A interrupção das férias deve ocorrer por motivo excepcional e de interesse da administração, nesse caso, como o fracionamento é registrado no sistema Meta4, também estará no sistema do ponto.
O afastamento do servidor não está aparecendo no sistema de ponto, o que devo fazer?
Todos os afastamentos autorizados devem constar no sistema.
Aqueles que ainda não estão cadastrados serão atualizados em breve (Licença especial, TRE, Redução de carga horária, afastamento para curso,...).
Os Afastamentos com registro no Meta4 não precisam ser lançados no sistema de frequência, uma vez que devem migrar automaticamente.
Funcionários e pedagogos podem ter banco de horas? Como ficará o ponto quando o profissional ultrapassar a carga horária?
Não há dispositivo legal que ampare o banco de horas. A Lei 6174/70 prevê que o servidor pode ser convocado sempre que necessário. A Lei n.º 7/76 prevê que o professor deve comparecer em dias letivos ou reuniões e atividades estabelecidas em Regimento, quando convocado. Para os servidores QFEB e outros funcionários, se a jornada exceder as 40 horas semanais, devem compensar imediatamente.
Neste caso, os servidores devem criar uma justificativa no sistema tanto no momento da jornada excedida, quanto no momento da compensação, relacionando ambas.
Como realizar o registro dos servidores que necessitam chegar antes das 7h? (Serviços gerais)
Atualmente o Sistema está configurado para que qualquer servidor esteja permitido bater seu ponto das 6:00h até às 23:30h, não precisando intervenção do Diretor.
Como deverá ser registrada a frequência dos Professores do SAREH e Formadores?
Nos períodos em que os professores estiverem atuando em outro local que não na instituição de ensino, seja pela modalidade do ensino ou por uma autorização com regulamentação da Administração, esse período deverá ser justificado no sistema de frequência, devendo ser citado na justificativa o Ato que autorizou o cumprimento fora da instituição.
Como deve ser o registro da aula assíncrona e da 6ª aula?
A aula assíncrona possui suprimento no período noturno e deve ser cumprida em “qualquer” horário no mesmo período. (IN 006/2022 – DEDUC/DPGE/SEED, item 3.3)
Na 6ª aula, o suprimento ocorre no contra turno da turma e deve ser cumprida no turno de suprimento (manhã/tarde)
Para ambos os casos, o sistema ponto pode ser batido normalmente.
Como deve ocorrer o registro de frequência nas Escolas Integrais?
O registro de frequência nas Escolas Integrais ocorrerá da mesma forma que ocorre nas escolas, de acordo com o suprimento do servidor.
A orientação da DEDUC/DPEB/Coordenação das Escolas Integrais para essas instituições é que:
A Equipe Gestora deve organizar o funcionamento da escola, respeitando os horários estabelecidos;
Acolhimento, o professor/pedagogo deve entrar no mesmo horário do aluno. A organização deve ser feita no dia anterior;
Clube protagonista, os professores não participam do horário do almoço junto com os alunos;
Para atendimento do horário do almoço, o Diretor deve organizar a escala de trabalho dos servidores.
Qual legislação ampara a frequência do servidor?
Lei n.º 6174/70 – Estatuto do Servidor;
Decreto n.º 4345/2005 - horário funcionários públicos;
Orientação n.º 2/2021 – GRHS/SEED - Ocorrências na frequência – RMF;
Informação n.º 55-2020-PGE-PCRH – atestado acompanhante – PSS;
Lei n.º 7/76 – Estatuto do Magistério;
NRHS/SEED