O presente documento tem por finalidade fixar os objetivos e diretrizes para o Clube de Programação e Robótica da Escola Secundária Antero de Quental (ESAQ), caracterizando os seus membros, atribuindo direitos e deveres, organizando o processo de admissão, definindo a organização das atividades e dos recursos, e estabelecendo os regimes disciplinar e da avaliação.
PREÂMBULO
O Clube de Programação e Robótica (CPR) foi criado na ESAQ, a 20 de fevereiro de 2019, com o intuito geral de promover o interesse pelas Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemática (CTEM) e de desenvolver, nos alunos, competências técnicas e sociais de relevância reconhecida para estas áreas, estruturantes tanto para o seu desempenho escolar, como para o seu futuro académico e profissional.
Na ESAQ há um conjunto de docentes interessados em desenvolver atividades de programação e robótica, tanto que, no decorrer do ano letivo 2017/2018 planificou-se e apresentou-se uma proposta de disciplina de opção de Robótica para os alunos do terceiro ciclo, a qual foi aprovada e arrancou no ano letivo seguinte com uma turma do 7º ano. Com a criação do CPR, pretende-se, não só alargar o número de alunos que terão a possibilidade de participar nestas atividades, mas também, construir os alicerces para uma atividade regular nas áreas de competência do clube, que não seja interrompida com o término de cada ano letivo.
ÂMBITO
O CPR irá desenvolver atividades predominantemente de carácter tecnológico, havendo espaço para atividades de carácter pluridimensional, conforme os desafios a que se proponham os membros em cada ano letivo.
OBJETIVOS
O CPR tem os seguintes objetivos:
Aprendizagem baseada na resolução de problemas (ABRP), permitindo:
Fomentar a autonomia e a capacidade de resolução de problemas;
Estimular o pensamento crítico;
Promover nos alunos a capacidade de serem proficientes num conjunto de competências (de trabalho, de cooperação, de raciocínio, etc);
Desenvolver competências de resolução de problemas, em particular de ordem metacognitiva;
Estimular o aluno a refletir em problemas de cariz transdisciplinar;
Ativar no aluno o conhecimento implícito, mais eficazmente, atribuindo menos valor aos conceitos memorizáveis em prol do significado;
Preparar o aluno para enfrentar a sociedade atual.
Estimulação do gosto pela Ciência e Tecnologia e da autoaprendizagem;
Desenvolvimento da criatividade;
Desenvolvimento das relações interpessoais e intrapessoais;
Promoção do prazer em atividades no espaço da escola, aumentando a ligação afetiva com a mesma.
COORDENAÇÃO
O CPR só poderá funcionar com a coordenação de pelo menos um docente. A dispersão etária, a diferente experiência e o número de membros poderão implicar a necessidade de haver o apoio de mais adultos.
Os docentes coordenadores são responsáveis pela planificação das atividades do clube, estabelecidas anualmente e apresentadas em documento próprio. É também da sua competência a cooperação com outros clubes ou órgãos da escola, bem como com outras entidades com as quais a escola estabeleça protocolos.
Para garantir a continuidade do clube de um ano letivo para o outro, tentando atenuar a variabilidade da colocação de professores, será importante promover a participação de vários docentes na coordenação das atividades do CPR.
MEMBROS
Podem ser membros do clube quaisquer alunos da unidade orgânica, em regime de voluntariado, desde que devidamente autorizados, em documento próprio, assinado pelos respetivos encarregados de educação. Este estatuto é válido por um ano letivo, devendo ser renovado anualmente através de inscrição.
INSCRIÇÕES
As inscrições são abertas anualmente aos ciclos de ensino definidos no plano anual de atividades do CPR elaborado no início de cada ano letivo. Este plano também deverá prever critérios de seleção no caso do número de inscritos exceda o limite máximo de membros, estabelecido anualmente, em função das condições necessárias ao bom funcionamento do CPR.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Constituem critérios de seleção para pertencer ao CPR:
Ter sido membro do clube no ano letivo anterior;
Data de inscrição;
Quotas por ciclo de ensino ( ⅔ alunos do básico e ⅓ alunos do secundário);
Percurso escolar do aluno;
Frequência de disciplinas da área de informática.
DIREITOS E DEVERES
O membro tem direito:
Participar nas atividades dinamizadas pelo CPR;
Participar em eventos nos quais o CPR se faça representar (de acordo com critérios definidos);
Encaminhar observações, sugestões e solicitações aos docentes coordenadores;
Terminar a condição de membro do CPR, a qualquer altura;
Aprender, partilhar conhecimento e divertir-se.
O membro do CPR tem o dever de, para além do estabelecido no Estatuto do Aluno e no Regulamento Interno da Escola:
Ser assíduo e pontual nas sessões do CPR;
Cumprir prazos e metas estipulados nas atividades do CPR;
Preservar, organizar e conservar o equipamento e recursos afetos ao CPR, ou pertencentes a outros membros;
Seguir as regras de segurança dentro do espaço do clube;
Respeitar os colegas e os professores responsáveis;
Respeitar os regulamentos e normas de eventos, nos quais participe em representação do CPR;
Zelar pelo bom nome da Escola e do Clube.
Tem ainda o dever de apresentar a devida justificação de faltas aos docentes coordenadores, sendo recomendável, em particular nas sessões extraordinárias, a comunicação antecipada, caso a falta seja premeditada.
CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO DE MEMBRO DO CLUBE
O desrespeito do regulamento pode implicar a exclusão do CPR e a não aceitação de inscrição no ano letivo seguinte.
ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
O CPR tem sessões regulares todas as semanas, num horário determinado pela disponibilidade dos docentes responsáveis. O cancelamento eventual de alguma sessão deverá ser comunicado antecipadamente aos membros do clube e anunciado nos meios próprios de divulgação das atividades do CPR.
Podem ser agendadas sessões extraordinárias para preparação de atividades especiais, como participação em competições ou encontros, sendo acordadas entre os coordenadores dos respetivos projetos e os alunos envolvidos.
As sessões regulares terão lugar na sala de informática 14S, sendo aconselhável que se mantenha a mesma de um ano letivo para o seguinte, para evitar a necessidade de reinstalação de software específico e para criar procedimentos e rotinas que os membros possam interiorizar e manter.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS EM REPRESENTAÇÃO DA ESCOLA
A seleção de membros para representar a escola em eventos, internos ou externos, cabe aos docentes coordenadores, mediante apreciação das competências técnicas demonstradas nas sessões do clube, bem como da capacidade de trabalho em equipa, responsabilidade, assiduidade e empenho na realização das atividades.
REGIME DISCIPLINAR
Constituem infrações disciplinares:
Usar o CPR para fins diferentes dos seus objetivos;
Deixar de cumprir as disposições destas diretrizes;
Praticar atos que venham prejudicar o CPR;
Atentar contra a guarda e o emprego de equipamento e recursos disponíveis;
Deixar de cumprir as suas funções;
Desobedecer às normas de segurança e organização do CPR ou de outras entidades.
RECURSOS
O CPR utiliza recursos existentes na escola, conforme disponibilidade estabelecida pelo Conselho Executivo.
As aquisições de novos materiais e despesas decorrentes da participação em eventos externos são da responsabilidade do Conselho Executivo, cabendo aos docentes coordenadores a procura e elaboração de candidaturas ou pedidos de apoio a entidades exteriores à escola.
Podem também ser estabelecidos protocolos ou parcerias com outras entidades com a finalidade de solicitar empréstimos de equipamentos.
Os docentes e os alunos poderão utilizar material próprio nas sessões do clube (computadores, tablets, telemóveis, LEGO, etc.), sob a sua própria responsabilidade.
AVALIAÇÃO
A auto e heteroavaliação dos membros realiza-se no final do ano letivo, através de uma conversa informal entre os coordenadores e os membros, efetuando-se o registo em impresso próprio, sendo esse remetido diretores de turma, que deverá dar conhecimento aos aos respetivos encarregados de educação.
A avaliação das atividades do CPR é feita pelos coordenadores, consultando os membros, oralmente ou através de um inquérito, apresentando-se no final do ano letivo os resultados em documento próprio da escola.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente regulamento serão deliberados pela coordenação do CPR, sob a supervisão do Conselho Executivo.