Perguntas Frequentes

SERE

O que é o SERE?

Na rede pública paranaense, utilizamos o Sistema Estadual de Registro Escolar, o SERE, um sistema de gestão escolar, fornecido gratuitamente pela CELEPAR e utilizado em toda rede pública e na maioria das escolas particulares. 

No SERE realizamos os cadastros das turmas, salas de aula, matrículas dos alunos, informações dos professores e em quais turmas atuam e o cadastro da infraestrutura da escola, através desse sistema emitimos documentos oficiais dos alunos como Requerimento de matrícula, boletins, históricos escolares, fichas individuais, além de relatórios diversos, utilizados pela gestão da escola e pela Secretária Municipal de Educação



Como fazer uma matrícula no SERE?

Coletar a documentação necessária, e no SERE consultar se o cadastro do aluno já existe no sistema, em seguida acessar no SERE o menu Matrícula - incluir - novas, informar o CGM do aluno  e seguir o solicitado nas telas seguintes, em seguida, depois da matrícula realizada é necessário atualizar o cadastro do aluno em Aluno - Alterar/ Excluir, atentando-se ao nome do aluno, data de nascimento, filiação, quem é o responsável legal pelo aluno, se está marcada a opção "Liberar acesso ao aplicativo Escola Paraná", endereço, telefones, Auxílio Brasil, deficiências etc.

Como alterar/atualizar o cadastro de um aluno no SERE?

Acessar o Menu - Aluno - Alterar/excluir, e atualizar os dados do aluno de acordo com  a documentação apresentada pelo pai/mãe ou responsável legal

Como fazer um remanejamento no SERE?

Acessar o Menu - Matrícula - Movimentação - Remanejamento, para remanejamentos entre o mesmo turno e  movimentar faltas e notas no LRCOM.

Para Remanejamentos de turnos ou cursos diferentes, utiliza a função encontrada e Menu - Matrícula - transferência de curso ou turno.

Como fazer uma transferência no SERE?

Acessar o Menu - Matrícula - Movimentação - Transferência. 

Como dar acesso aos diretores, coordenadores, secretários e professores no LRCOM pelo SERE

Para os professores terem acesso às suas turmas no LRCOM, o secretário escolar e/ou diretor de Cmei/CEI, deverá inserir os cadastros dos docentes, respectivas turmas e componentes curriculares que ministram no SERE, pelo  Menu Censo Escolar - Funcionário Docente - Cadastro, somente após a inclusão de turmas e matrículas no sistema. Para consultar o cadastro, digitar o CPF e clicar em pesquisar. Na existência de cadastro, na aba “Funcionário” é possível realizar a conferência/atualização. Na inexistência de cadastro, na aba “Funcionário” é necessário preencher todos os campos, antes de prosseguir, clicando em alterar. Na aba “Atuação”, selecionar a função exercida. Docente: Vincular os professores da turma. Ao ser selecionada, os campos “turma” e “Disciplina” serão liberados para seleção dos dados. Poderá ser cadastrada a atuação “Docente” para uma ou mais turmas em cada disciplina. Nesse campo também deverá ser informado o Diretor como Gestor/Diretor, o coordenador deve ser informado como Pedagogo e o secretário escolar como Secretário. E vinculado o Profissional/Monitor de atividade Complementar.

LIVRO DE REGISTRO DE CLASSE ON-LINE MUNICÍPIOS - LRCOM

O que precisa ser feito para dar início aos trabalhos com o LRCOM? 

O Início com o LRCOM se dará assim que o responsável pela inserção dos dados nesse sistema e no Sere tiver realizado todos os comandos a seguir:

Todas as ações descritas abaixo serão realizadas no endereço https://www.rcomunicipios.pr.gov.br/ para as escolas municipais e Cmeis e http://www.rcoparticulares.pr.gov.br/ para os CEIs.

O que precisa ser feito para dar início aos trabalhos com o LRCOM? Calendário Escolar, Regra de Cálculo, Grade de Horários

Acessar o Menu Calendário Escolar, selecionar o estabelecimento, o período letivo de 2023, o período avaliativo, clicar em Incluir. Digitar as datas, inserir os dias previstos e salvar.

1º trimestre - 06/02/2023 a 16/05/2023 - 67 dias letivos

2º trimestre - 17/05/2023 a 06/09/2023 - 66 dias letivos

3º trimestre - 08/09/2023 a  20/12/2023 - 67 dias letivos


Regra de Cálculo

Acessar o Menu Regra de Cálculo do Período Avaliativo, selecionar o estabelecimento, o período letivo, Ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental) e clicar em Incluir. Na próxima tela, em Quantidade Mínima de Avaliações (Bimestre/Trimestre/Semestre) digitar 2 e em Regra de Cálculo das Avaliações do Período Avaliativo (Bimestre/Trimestre/Semestre) selecionar Média Aritmética e salvar. É necessário cadastrar uma regra de cálculo para todos os ensinos ofertados.


Grade de Horários

A grade de horários do Ensino Fundamental é organizada pelo coordenador e enviada ao coordenador pedagógico da Semed para apreciação. Após aprovada, o secretário as insere no LRCOM. A grade do Ensino Fundamental é dividida em horários e quantidades de aulas por dia, onde são registrados os componentes Curriculares que constam na matriz curricular cadastrada.

A grade de horários da Educação Infantil possui somente um componente Curricular cadastrado na Matriz Curricular, Campos de Experiências. Desse modo, o Secretário Escolar ou Diretor de Cmei/CEI irá inserir na grade curricular somente uma aula por dia no período parcial (manhã ou tarde) e duas aulas por dia na Educação em Tempo Integral (manhã e tarde).

Acessar o Menu Grade de Horários, selecionar o estabelecimento, período letivo, turno, turma, digitar a quantidade de aulas e clicar em Incluir. Na tela seguinte, o Sistema carrega automaticamente a Data Início, com a data do dia em que a grade for incluída (não sendo necessário alterar). Digitar os horários de início e fim de cada aula e selecionar os componentes curriculares, de segunda a sexta-feira, conforme orientações acima e clicar em Salvar.

Turmas de Sala de Recursos Multifuncional e Atividades Complementares também necessitam de grade de horários com os dias, horários e atividades que serão trabalhadas.

Liberação do acesso ao LRCOM e LRCOP para professores de Educação Infantil e Monitores de Atividade complementar 

A liberação do acesso ao LRCOM dos Professores de Educação Infantil e Monitores de Atividades Complementares necessita ser realizada dentro do sistema do LRCOM no menu Turma/Docente. Apenas um professor de Educação Infantil realizará os registros de frequência, conteúdos e avaliações.

Após um dia da inserção do professor, no menu Censo Escolar do Sere e após o primeiro acesso do professor ao LRCOM/LRCOP, o Secretário ou Diretor de Cmei/CEI deverá acessar o menu Turma/Docente, selecionar os dados do turno, turma, disciplina e clicar em Incluir. Digitar apenas a Data Início, clicar em Atualizar Listagem. Selecionar o nome do professor e clicar em Salvar. 

MATRÍCULAS

Como fazer uma matrícula por Classificação de aluno estrangeiro que não apresentar documentação escolar?

"O aluno oriundo de país estrangeiro que não apresentar documentação escolar deverá ser matriculado no ano compatível com sua idade, respeitando o corte etário, em qualquer época do ano, ficando a instituição obrigada a elaborar plano próprio para o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessárias para o prosseguimento de seus estudos." Art. 64. del 05/2022/CME/CASCAVEL-PR

Parágrafo único. Para esses casos, a instituição de ensino deverá registrar ata de classificação, conforme orientações da secretaria Municipal de Educação, não sendo necessário aplicar as medidas administrativas citadas no art. 75. 

Em caso de mais dúvidas consulte a Divisão de Documentação Escolar

Quem pode fazer a matrícula do aluno?

"A matrícula será requerida por seus responsáveis legais, e deferida pelo Diretor da Instituição de Ensino, em conformidade com os dispositivos do regimento escolar e legislação vigente, no prazo máximo de 30 dias."Art. 59. del 05/2022/CME/CASCAVEL-PR

§1° Em caso de impedimento de seus responsáveis legais, a matrícula poderá ser requerida por procurador legalmente constituído.

§2° Na ausência ou impedimento do responsável legal para a efetivação da matrícula, a vaga do aluno será assegurada e o caso deverá ser oficiado ao Conselho Tutelar para as providências necessárias.

Transferência Online

1. O responsável pelo aluno solicita a vaga na escola desejada 

2. Essa escola solicita a transferência para a instituição que o aluno está matriculado

3. A escola de origem analisa a solicitação

4. Transfere o aluno, emite e anexa os documentos no SERE

5. A escola de destino recebe uma notificação no sistema e matricula o aluno

6. O responsável entrega a documentação para a matrícula na escola e assina o requerimento de matrícula

Para mais detalhes veja este vídeo, ou consulte o manual sobre o SERE na página 101.

Quais documentos enviar na transferência online?

Deve ser enviado o Histórico Escolar emitido pelo SERE, conferido e assinado pelo diretor e secretário escolar, a Guia de Transferência com notas (quando houver) e faltas parciais e de períodos consolidados, parecer descritivo do LRCOM e quando for necessário o parecer parcial. Não deve ser enviado o relatório do LRCOM para fins de faltas das turmas de 3°, 4° e 5° ano, essas notas devem ser enviadas na guia de transferência.

Para a transferência online, você deve enviar os seguintes documentos:

Devo enviar o relatório do LRCOM para fins de faltas das turmas de 3°, 4° e 5° ano?

Não se deve enviar o relatório do LRCOM para fins de faltas das turmas de 3°, 4° e 5° ano. Essas notas devem ser enviadas na Guia de Transferência.

CENSO ESCOLAR

De quem é a responsabilidade pela veracidade das informações coletadas no Censo? 

As autoridades do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com suas competências, são os responsáveis pela exatidão e pela fidedignidade das informações prestadas ao Censo Escolar, juntamente com o informante, cujo CPF é obrigatoriamente registrado no Sistema Educacenso. Aos diretores das Instituições de Ensino público cabe responder ao Censo Escolar no Sistema Educacenso, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas.

Quais os documentos que comprovam as matrículas dos alunos para fins de Censo Escolar?

Os dados declarados pelas unidades escolares devem ter como base os registros administrativos e acadêmicos (requerimento de matrícula, Livros de Registro de Classe (LRCOM), documentos necessários para matrículas arquivados nas pastas individuais, quadro funcional, regimento escolar, projeto político-pedagógico, dentre outros). Essa exigência é fundamental para a garantia da fidedignidade dos dados declarados.

Como é realizada a coleta do Censo Escolar? 

As informações coletadas para fins de Censo Escolar são alimentadas no Educacenso, através do endereço eletrônico http://censobasico.inep.gov.br. Em nossa Rede Municipal de ensino utilizamos o Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE, nele realizamos o cadastro da escola, das turmas, alunos e professores, esses também são os principais pontos para a coleta do Censo, desse modo, como já possuímos tais dados no SERE, a Celepar, órgão que desenvolveu esse sistema, realiza uma migração para o Educacenso, evitando assim o retrabalho em informar esses dados. Instituições que não possuem o SERE, prestam essas informações manualmente no Educacenso.