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Sistema Fala.BR
A Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro utiliza o Sistema Fala.BR para o registro eletrônico de manifestações. As manifestações podem ser reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
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Segunda a sexta, de 08h às 18h
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Manhã: (21) 97094-2600 / (21) 97984-7971 / (21) 97890-4983 / (21)97898 -2356 / (21) 97897-1167
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Como registrar sua demanda
Cabe registrar sua demanda na Ouvidoria da SEEDUC quando:
- você não consegue ter acesso a um serviço oferecido pela Secretaria quando solicitado na unidade escolar;
- o servidor não foi capaz de resolver o pedido junto à Regional responsável.
Mas como saber qual tipo de manifestação é a mais correta para seu caso?
Veja a seguir as definições de cada tipo:
Denúncia: manifestação específica que tem por objeto a alegação de corrupção, de irregularidade ou ilegalidade no serviço público ou fora dele - importante informar a maior quantidade possível de elementos de convicção para formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração;
Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte da Administração;
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública estadual;
É possível realizar consulta através do Fala.BR
O Sistema Fala.BR também deve ser utilizado quando o cidadão deseja realizar uma Consulta, ou seja, quando deseja receber do poder público um pronunciamento sobre uma condição hipotética ou concreta, bastante específica, em que será necessária uma análise, além de Dúvidas em geral.
Após acessar a página, basta realizar seu cadastro com informações básicas, como nome, e-mail, telefones de contato, etc. Em seguida, registre seu relato. É importante selecionar a Secretaria de Estado de Educação - Seeduc- RJ como o Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação. Ressaltamos que a Seeduc– RJ é um órgão da Esfera Estadual do Estado do Rio de Janeiro.
Possibilidade de realizar reclamações ou denúncias anônimas ou identificadas através do Fala.BR
O Sistema Fala.BR permite que você se identifique ou não ao registrar reclamações e denúncias. Existem tipos de manifestações que necessitam da identificação do usuário, como um ex-aluno solicitando um documento escolar, um servidor com dúvidas sobre o quadro de horários, ou mesmo um cidadão reclamando sobre um determinado serviço que não foi prestado e ele necessita de auxílio e mediação da Ouvidoria. Mas para alguns relatos, o cidadão pode preferir se identificar com restrição, e nesses casos se for necessário será solicitado pelo sistema que ele permita que seus dados sejam informados à área técnica que irá apurar o registro, ou até mesmo realizar o registro de forma anônima no caso de reclamações e denúncias, ocasião em que o sistema irá gerar uma Comunicação. A Comunicação é um tipo de manifestação em que nenhum dado do usuário é solicitado e registrado, a menos que o próprio usuário informe em seu relato. Porém, por ser anônima e não haver nenhum dado, também será impossível fornecer uma resposta a esse usuário, mas sua comunicação será verificada pelo órgão. Sendo assim, caso você necessite de uma resposta, não utilize essa opção. E não a use caso deseje solicitar um serviço! E lembramos: é importante que informe a maior quantidade possível de elementos de convicção para formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração.
Sobre a Ouvidoria
A Ouvidoria da Seeduc foi criada a partir da antiga Central de Relacionamento, conhecida também como Cerel, a partir da Resolução Seeduc Nº 5701/2018. Por se tratar de uma Unidade de Ouvidoria Setorial, o setor está diretamente subordinado ao titular do órgão, o Secretário de Educação, e tecnicamente subordinada à Ouvidoria e Transparência Geral do Estado - OGE, conforme a Lei Nº 7989/2018.
Nossa Ouvidoria integra a Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, instituída pelo Decreto Nº 46.622/2019. Esse Decreto também regulamentou a Lei Federal Nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, sendo um importante normativo para o trabalho de ouvidoria.
Mas, quais são as competências e área de atuação da Ouvidoria?
A Ouvidoria Geral da Seeduc possui por finalidade fomentar as atividades de ouvidoria e transparência, incluindo o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de solicitações de acesso à informação e manifestações dos usuários dos serviços públicos, facilitando o acesso aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de direitos. Além disso, a Ouvidoria possui como atribuição organizar, analisar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas para produção de dados e estatísticas com o objetivo de prover os setores internos do órgão com informações, e assessorar o Secretário de Educação em relação às ações de ouvidoria e transparência pública.
Caso queira conhecer mais competências e atribuições das unidades de ouvidoria setoriais, incluindo a Ouvidoria da Seeduc, acesse a Resolução CGE Nº 13/2019 e a Resolução CGE Nº 37/2019.
Relatórios de Ouvidoria
Clique aqui e saiba mais sobre os Dados estatísticos da Ouvidoria no 1º semestre de 2022.
Transparência ativa e passiva
Uma das competências da Ouvidoria é assessorar o titular do órgão nos assuntos relacionados com as atividades de ouvidoria e transparência pública.
A Transparência se divide em dois tipos:
Transparência Ativa: é aquela em que a informação pública é fornecida de maneira espontânea, proativa, como por exemplo, essa página, que divulga informações por meio da internet. Tanto a Lei nº 12.527/2011, quanto o Decreto 46.475/2018, que regulamenta a Lei de Acesso à informação no Estado do Rio de Janeiro, preveem um rol de informações que necessariamente devem estar em transparência ativa. Acesse aqui a Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e o Decreto 46.475/2018 (artigos 8º e 9º).
Transparência Passiva: é a solicitação de informação pública realizada pelo cidadão. Ela ocorre por meio do registro de um pedido de acesso à informação. Importante destacar que o pedido de acesso à informação não se confunde com as manifestações típicas de ouvidoria, uma vez que tais pedidos tratam de informações de interesse público e coletivo, e não de consultas sobre um caso particular, solicitações de providências ou reclamações. Para saber mais, acesse a página do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Seeduc.
A Ouvidoria é responsável por promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário do serviço público e o órgão, atuando também na intermediação administrativa com os setores internos para a correta e ágil instrução das demandas apresentadas, com o objetivo de manter o cidadão ciente quanto ao andamento e resultado de sua manifestação.