Formação Continuada
2026
1º semestre
1º semestre
2026
Servidores do Sistema Municipal de Ensino
Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
Público externo
Abertura: 28/03/2026 (sábado), às 09h.
Encerramento: até o preenchimento das vagas disponíveis.
TENHA EM MÃOS: CPF
Acessar: https://gestaocursos.bauru.sp.gov.br/login.aspx
Mais informações: pedagogico@bauru.sp.gov.br
Participar das ações presenciais, síncronas e assíncronas e das atividades de estudos (leitura e realização de atividades práticas);
Ter computador ou dispositivo similar, com conexão à Internet para as formações síncronas;
Ter conhecimentos básicos no uso de tecnologias, de programas aplicativos e navegação na Internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome);
Possuir endereço de e-mail próprio (não será aceito e-mail de terceiros).
É recomendado utilizar o e-mail Google [usuario@educa.bauru.sp.gov.br]. Caso ainda não possua acesso, solicitar para pedagogico@bauru.sp.gov.br
Manter atualizado o endereço de e-mail.
Os participantes que tiverem dificuldades de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) deverão enviar e-mail na primeira semana do curso, para o endereço pedagogico@bauru.sp.gov.br, informando o nome do curso e descrevendo a dificuldade, encaminhando um print da tela caso seja necessário.
APAE
Avenida José Henrique Ferraz nº 20-20, Jardim Ouro Verde – Bauru/SP
Centro Cultural “Carlos Fernandes de Paiva”
Avenida Nações Unidas nº 8-9, Centro– Bauru/SP
CREFOR - Centro de Referência em Formação Permanente aos Profissionais da Educação Municipal
Rua Elisiário Franco nº 1-95, Vila Aviação – Bauru/SP
SORRI-Bauru
Avenida Nações Unidas nº 53-40, Núcleo Hab. Pres. Geisel – Bauru/SP
Secretaria Municipal de Educação
Alameda Dama da Noite nº 3-14, Parque Vista Alegre – Bauru/SP
Teatro Municipal de Bauru
Avenida Nações Unidas nº 8 – 9, Centro – Bauru/SP
Universidade Estadual Paulista em Bauru
Avenida Eng. Luís Edmundo Carrijo Coube nº 2085 , Núcleo Hab. Pres. Geisel, Bauru/SP
Publicado no Diário Oficial de 17/03/2026
Portaria nº48/2026 - SME
O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar as ações de Formação Continuada, organizadas pela Coordenadoria de Políticas de Ações Pedagógicas, expede a presente portaria:
DA INSCRIÇÃO
Art. 1º As ações formativas serão divulgadas antecipadamente pela Coordenadoria de Políticas de Ações Pedagógicas.
Art. 2º As inscrições para as ações formativas serão realizadas pelo Sistema de Gestão de Cursos on-line disponível em: https://gestaocursos.bauru.sp.gov.br/Inscricao.aspx
Art. 3º Cada participante poderá se inscrever em até 03 (três) ações formativas, desconsiderada a modalidade de convocação.
§1º Para ações formativas com carga horária de até 03 horas, não há limite de inscrições por participante.
§2º A Coordenadoria de Políticas de Ações Pedagógicas reserva-se o direito de cancelar as inscrições de participantes que não atenderem ao disposto neste artigo.
Art. 4º Sendo o participante servidor municipal, para fins de progressão profissional, é de sua inteira responsabilidade realizar a inscrição em ações formativas das quais integre o público-alvo, garantindo que a certificação seja aceita pela Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF).
§1º Havendo vagas remanescentes, o servidor que tiver interesse em alguma ação formativa da qual não seja público-alvo deverá encaminhar solicitação para o e-mail pedagogico@bauru.sp.gov.br , ciente de que o certificado não será aceito pela Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF).
DO CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA
Art. 5º A Coordenadoria de Políticas de Ações Pedagógicas reserva-se o direito de cancelar ações formativas, por razões adversas, comunicando os participantes inscritos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da atividade.
Art. 6º O participante que necessitar cancelar sua inscrição deverá fazê-lo no Sistema de Gestão de Cursos on-line, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da atividade.
§1º Na hipótese de não realização do cancelamento, a inscrição permanecerá ativa no Sistema de Gestão de Cursos, sendo o participante considerado não concluinte ao término da formação.
DA FREQUÊNCIA E CERTIFICAÇÃO
Art. 7º É imprescindível a presença e/ou acesso do participante no primeiro encontro da ação formativa, presencial ou on-line.
Art. 8º Em caso de ausência no primeiro encontro e/ou acesso inicial, é imprescindível que o participante comunique seu interesse em participar da ação formativa nas 24 horas seguintes ao seu início.
§1º A comunicação deverá ser realizada pelo e-mail pedagogico@bauru.sp.gov.br, com indicação do nome completo, CPF e título da ação formativa.
Art. 9º Quando o horário da formação coincidir com o horário de trabalho do servidor municipal, este deverá apresentar o Termo de Autorização com anuência da chefia imediata (disponível no Sistema de Gestão de Cursos), sem o qual não será permitida sua participação na atividade.
§ 1º A apresentação do referido termo é de inteira responsabilidade do servidor municipal, cabendo-lhe arcar com as consequências administrativas decorrentes de sua não entrega.
Art. 10º Os certificados serão gerados no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão das ações formativas, disponibilizado ao participante que tiver aproveitamento satisfatório.
§1º O aproveitamento satisfatório será comprovado mediante:
I- o registro de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de participação (frequência nas atividades presenciais e/ou on-line síncronas, cumprimento de atividades assíncronas e atividades de estudos).
II- a entrega e aprovação de produto/atividade, ao final da formação, quando estabelecida e definida pelo formador responsável pela ação formativa.
§2º Os certificados ficarão disponíveis no Sistema de Gestão de Cursos on-line pelo período de 03 (três) anos a partir da data de conclusão da formação. Após o qual serão definitivamente indisponibilizados.
Art. 11º O participante que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas ações formativas perderá o direito à certificação.
§ 1º Para fins de apuração da frequência mínima, serão computadas todas as ausências, inclusive aquelas decorrentes de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), não podendo exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 12º As faltas de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária das ações formativas não serão descontadas da carga horária total certificada.
Art. 13° Nas ações formativas destinadas à formação dos servidores e realizadas por convocação, a ausência somente será justificada mediante a apresentação de documento comprobatório de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), o qual deverá ser apresentado tanto ao formador responsável pela ação formativa quanto à chefia imediata.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14° Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta portaria serão analisados e solucionados pela equipe da Coordenadoria de Políticas de Ações Pedagógicas, no âmbito de sua competência.
Art. 15° Esta portaria aplica-se ao público externo, quando da especificidade da ação formativa.
Art. 16° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as anteriores.
Nilson Ghirardello
Secretário Municipal de Educação
Categorias Educação - De acordo com a Lei 5.999/2010, alterado pela Lei 6.177/2012 – PCCS
1. Assistente de serviços na escola – servente de escola.
2. Agente de serviços na escola – merendeira.
3. Agente educacional – auxiliar de creche; inspetor de alunos; secretário de escola; cuidador de crianças, jovens, adultos e idosos.
4. Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – jovens e adultos.
5. Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – especial.
6. Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – fundamental I e II.
7. Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – infantil.
8. Especialista em educação – professor de educação básica – jovens e adultos.
9. Especialista em educação – professor de educação básica – especial.
10. Especialista em educação – professor de educação básica – fundamental I e II.
11. Especialista em educação – professor de educação básica – infantil.
12. Especialista em gestão escolar – diretor de escola de jovens e adultos.
13. Especialista em gestão escolar – diretor de escola de ensino fundamental.
14. Especialista em gestão escolar – diretor de escola de educação infantil.
Funções de confiança ocupadas por especialista em educação básica – professor do ensino fundamental:
15. Vice-diretor de escola do ensino fundamental (nomenclatura para fins de inscrição no Sistema Gestão de Cursos).
16. Coordenador pedagógico do ensino fundamental/ Professores responsáveis pela implementação do currículo - PRICS (nomenclatura para fins de inscrição no Sistema Gestão de Cursos).
17. Coordenador pedagógico da educação de jovens e adultos (nomenclatura para fins de inscrição no Sistema Gestão de Cursos).
Categorias Administração - De acordo com a Lei 5.975/2010 – PCCS Administração
18. Técnico em manutenção, conservação e transporte – eletricista e instalador
19. Técnico em serviços de alimentação - técnico em nutrição.
20.Técnico em gestão administrativa e serviços – técnico de administração.
21. Agente em gestão administrativa e serviços – agente de administração.
22. Agente em gestão administrativa e serviços – auxiliar de administração.
23. Auxiliar em meio ambiente – ajudante geral.
Categorias Organizações da Sociedade Civil (OSCs)/Conveniadas
24. Professor Educação Infantil.
25. Professor Educação Especial.
26. Berçarista e Recreacionista
27. Coordenador pedagógico
Público Externo
SUÉLLEN SILVA ROSIM
Prefeita Municipal de Bauru
PROF. DR. NILSON GHIRARDELLO
Secretário Municipal da Educação
JANAÍNA FERNANDA GASPAROTO FUSCO
Coordenadora de Políticas de Ações Pedagógicas
TAMARA LEANDRA GONÇALVES PEREIRA
Gerente de Planejamento Educacional
MARIA CAROLINA CANALE S. RODRIGUES
Gerente de Áreas Curriculares
CINTIA MESQUITA
Gerente de Projetos, Programas e Pesquisas
ANA PAULA MOYA ZANATA
Gerente de Apoio Operacional
ARACELI SIMÃO GIMENES RUSSO
CARITA PELIÇÃO
CYBELLE CRISTINA FERREIRA DO AMARAL
DANIELE CRISTINA VASQUES PRIMO
ELIANE MORAIS DE JESUS MANI
ELIZANDRA RALHO DE OLIVEIRA AFFONSO
JOSIANE FAXINA
JOSILAINE APARECIDA PIANOSCHI MALMONGE
JULIANA MERIELLE DOS SANTOS UNGARO
KELLY FERNANDA IONTA
LIGIA DELFINO MELENDES
LUCIANA APARECIDA DA CUNHA
MARIA RAQUEL CARNEIRO
MAYRA MAZOTTI SANT’ANA
MONIZE UNGARO DA SILVA
RAISA ARIANE BONANI
ROSANA CRUZ DE SOUSA
SUELLEN CORRÊA LUIZ CECILIO
WANESSA CAVAGLIERI DOS SANTOS
ALOMA FERNANDA SALES BOA CARDOSO
ANA CRISTINA RODRIGUES VALLE
DALVA AMARO
FRANCISCO CARLOS SANCHES
GISELE DELFINO LINO
JOSÉ DE SOUZA SANTANA
KARISSA EVELIM DA SILVA
MANOEL ANTONIO BELO
MARCIA RENATA ANDRADE
MARTA TORMENA SHIMAMURA
WILLIANS CRISPIM XAVIER
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