Formação Continuada
Formação Continuada
2º Semestre 2022
Inscrições
Servidores do Sistema Municipal de Ensino e Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
Abertura – 20/08 (sábado), às 09h.
Encerramento – 22/08 (segunda-feira), às 23h59min.
Público externo – vagas remanescentes
Abertura – 23/08 (terça-feira), às 09h.
Encerramento – 24/08 (quarta-feira), às 23h59min.
Acessar: Secretarias >> Educação >> Formação Continuada.
Mais informações: e-mail pedagogico@bauru.sp.gov.br
TENHA EM MÃOS: CPF e número da matrícula.
Para a ações formativas os interessados devem:
participar das ações presenciais, síncronas e assíncronas e das atividades de estudos e leitura;
se organizar para as formações síncronas com acesso a computador ou dispositivo similar, com conexão à Internet;
ter conhecimentos básicos no uso de tecnologias, de programas aplicativos e navegação na Internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome);
possuir endereço de e-mail próprio (não será aceito e-mail de terceiros).
Para os servidores do Sistema Municipal de Ensino, é imprescindível utilizar o e-mail institucional Google (usuario@educa.bauru.sp.gov.br). Caso ainda não possua acesso, solicitar para pedagogico@bauru.sp.gov.br.
Manter atualizado os endereços de e-mail.
O cursista que tiver dificuldades de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-Moodle) deverá enviar e-mail na primeira semana do curso, para o endereço <ead@bauru.sp.gov.br>, informando o nome do curso e descrevendo a dificuldade, encaminhando um print da tela caso seja necessário
Secretaria da Educação:
Alameda Dama da Noite, 3-14 - Parque Vista Alegre.
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)
Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01 - Vargem Limpa.
SORRI - Bauru
Av. Nações Unidas, 53-40 - Núcleo Hab. Pres. Geisel.
APAE - Bauru
Av. José Henrique Ferraz, 20-20 - Jardim Ouro Verde
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Av. Nações Unidas, 30-30 - Vila Nova Cidade Universitária.
Sede Administrativa do Ceja
Rua: Paraguai, 1-56
Portaria 36/2022 SME
A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar as ações de Formação Continuada, coordenadas pelo Departamento de Planejamento, Projetos e Pesquisas Educacionais - DPPPE, expede a presente portaria:
DA INSCRIÇÃO
Art. 1º As inscrições para as atividades formativas deverão ser realizadas pelo sistema on-line da Formação Continuada.
Art. 2º Cada servidor poderá se inscrever em até 03 (três) atividades formativas, considerando a modalidade convocação.
§1º Para atividades com carga horária de até 3 horas, não há limite de inscrições por servidor.
§2º A Secretaria Municipal da Educação (SME) reserva-se o direito de cancelar as inscrições de servidores que não atenderem ao disposto neste artigo.
Art. 3º O servidor que não atender à indicação do público-alvo terá sua inscrição cancelada pela SME.
Art. 4º As atividades serão divulgadas antecipadamente pelo DPPPE.
DO CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA
Art. 5º O servidor que necessitar cancelar sua inscrição deverá fazê-lo no sistema on-line, em até 48 horas antes do início da atividade. O descumprimento desta exigência acarretará o impedimento da inscrição do servidor em atividades formativas oferecidas pelo DPPPE no semestre subsequente.
Art. 6º O servidor que desistir da formação, sem justificativa relacionada ao trabalho, declarada por escrito pela chefia ou não atestada por Licença para Tratamento de Saúde (LTS), será suspenso das atividades formativas oferecidas pelo DPPPE, no próximo período de formação. A justificativa ou licença deve ser enviada por e-mail ao DPPPE, com indicação do nome completo do inscrito e da atividade que escolheu, nas 24 horas seguintes ao início da mesma.
DA FREQUÊNCIA E CERTIFICAÇÃO
Art. 7º É imprescindível a presença e/ou acesso do servidor no primeiro dia da atividade, devendo encaminhar o termo de compromisso com anuência da chefia imediata, sem o qual não será emitido o certificado.
§1º Esse procedimento não se aplica às atividades oferecidas fora do horário de trabalho do servidor e demais ações em que a inscrição não seja via sistema on-line.
Art. 8º Em caso de ausência no primeiro encontro e/ou acesso, é impreterível que o servidor comunique seu interesse em participar da atividade nas 24 horas seguintes ao início da mesma.
§1º O não cumprimento acarretará o bloqueio e o impedimento da inscrição em atividades formativas oferecidas pelo DPPPE no semestre subsequente.
§2º A comunicação deverá ser feita pelo endereço eletrônico http://www.bauru.sp.gov.br, em Secretarias >> Educação >> Formação Continuada >> Contato, ou pelo link https://sites.bauru.sp.gov.br/formcont/contato.aspx , com indicação do nome completo do inscrito e da atividade que escolheu.
Art. 9º Os certificados serão gerados no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão da atividade formativa disponibilizado ao servidor que tiver aproveitamento satisfatório.
§1º O aproveitamento satisfatório será comprovado mediante:
a) registro de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de participação (frequência nas atividades presenciais e/ou on-line síncronas, cumprimento de atividades assíncronas e atividades de estudos)
b) avaliação e aprovação de produto final, entregue ao final da atividade formativa quando definido pelo formador coordenador da atividade.
§2º Os certificados ficarão disponíveis no Sistema on-line por 03 (três) anos a partir da data de conclusão da formação. Após este período o certificado ficará definitivamente indisponível.
Art. 10 Faltas injustificadas serão descontadas da totalidade da carga horária do certificado; as ausências por Licença para Tratamento de Saúde não serão descontadas da carga horária total do certificado, porém serão computadas sobre os 25% de ausência permitida.
§1º O atestado deverá ser digitalizado e enviado nas 72 horas seguintes à falta, pelo endereço eletrônico http://www.bauru.sp.gov.br, em Secretarias >> Educação >> Formação Continuada >> Contato, ou pelo link https://sites.bauru.sp.gov.br/formcont/contato.aspx, com indicação do nome completo do inscrito e da atividade que escolheu.
§2º Esse procedimento aplica-se às atividades presenciais síncronas ou on-line.
Art. 11 Esta portaria aplica-se ao público externo quando da especificidade da ação formativa.
Art. 12 Casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta portaria serão analisados e solucionados pela equipe do DPPPE, no âmbito de sua competência.
Art. 13 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as anteriores.
MARIA DO CARMO MONTEIRO KOBAYASHI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
De acordo com a Lei 5.999/2010, alterada pela Lei 6.177/2012 - PCCS Educação:
Assistente de serviços na escola – servente de escola.
Agente de serviços na escola – merendeira.
Agente educacional – auxiliar de creche; inspetor de alunos; secretário de escola; cuidador de crianças, jovens, adultos e idosos.
Especialista em educação – professor de educação básica – infantil.
Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – infantil.
Especialista em educação – professor de educação básica – fundamental I e II.
Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – fundamental I e II.
Especialista em educação – professor de educação básica – jovens e adultos.
Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – jovens e adultos.
Especialista em educação – professor de educação básica – especial.
Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – especial.
Especialista em gestão escolar – diretor de escola de jovens e adultos.
Especialista em gestão escolar – diretor de escola de ensino fundamental.
Especialista em gestão escolar – diretor de escola de educação infantil.
Funções de confiança ocupadas por especialista em educação básica – professor do ensino fundamental: Vice-diretor de escola do ensino fundamental.
Coordenador pedagógico do ensino fundamental.
Coordenador pedagógico da educação de jovens e adultos.
De acordo com a Lei 5.975/2010 – PCCS Administração:
Técnico em manutenção, conservação e transporte – eletricista e instalador
Técnico em serviços de alimentação - técnico em nutrição.
Técnico em gestão administrativa e serviços – técnico de administração.
Agente em gestão administrativa e serviços – agente de administração.
Auxiliar em meio ambiente – ajudante geral.
Suéllen Silva Rosim
Prefeita Municipal de Bauru
Profa. Dra. Maria do Carmo Monteiro Kobayashi
Secretária Municipal da Educação
Equipe de Coordenação
Prof. Dr. Fabio Colasso Schwarz
Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Pesquisas Educacionais
Profa. Dra. Katia de Abreu Fonseca
Diretora de Divisão de Formação Continuada
Profa. Me Alessandra Moreira Cavalieri
Diretora de Divisão de Coordenação de Áreas
Profa. Dra. Lígia Maria Ramazzini Remaeh
Diretora de Divisão de Projetos e Pesquisas Educacionais
Alessandra Monteiro Figueira da Silva
Ana Paula Moya Zanata
Bruna Garcia da Silva
Profa. Me. Cintia Mesquita
Profa. Dra. Eliane Morais de Jesus Mani
Profa. Me. Eliége Terezinha da Silva Meneghetti
Prof. Me. Felipe Augusto Aureliano
Profa. Esp. Fernanda Costa Garcia
Profa. Me. Janaina Fernanda Gasparoto Fusco
Profa. Me. Josilaine Aparecida Pianoschi Malmonge
Profa. Dra. Livia Maria Ribeiro Leme Anunciação
Profa. Me. Luciana Apolonio Rodrigues
Profa. Esp. Luciana Reis Fonseca
Profa. Esp. Manaíra Gonçalves Bien
Maria de Lourdes dos Santos Pereira Tozin
Profa. Esp. Maria Raquel Carneiro
Profa. Esp. Raisa Ariane Bonani
Profa. Esp. Tamara Leandra Gonçalves Pereira
Profa. Esp. Vanessa Marinho Cunha Pescarollo