CALENDÁRIO
CALENDÁRIO OFICIAL
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Art. 24. A Comissão Organizadora da 2ª Olimpíada de História de Alagoas reserva-se o direito de alterar as datas das provas, que fujam da alçada de controle da comissão, em caso de imprevistos de força maior. Será utilizada como padrão, o horário de Brasília.
Art. 25 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão, coordenada pela Superintendência da Rede Estadual de Ensino.