Uma política prevista no Plano Municipal de Educação (Lei No 4432-2015)
Meta 13 - Estratégia 13.4 - “fomentar a formação de convênios entre a Secretaria Municipal de Educação com a Instituições Públicas de Ensino Superior, com vistas à instalação de polo regional para formação inicial e continuada, bem como atividades de pesquisa e extensão;
Meta 14 - elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu;
Estratégia 14.1 - “estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES e as agências de fomento à pesquisa;
Estratégia 14.2 - “contribuir para a expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu no Município”; Estratégia 14.7 - “celebrar convênios entre instituições públicas de educação superior e as redes públicas de ensino da educação básica para oferecer vagas de cursos em nível de pós-graduação stricto sensu para as (os) professoras (es), de modo a ampliar o número de professores da educação básica com formação em nível de pós-graduação stricto sensu, até o último ano de vigência deste Plano”