As Diretorias Regionais de Educação (DREs) foram instituídas pela Lei 11.668 de 11 de janeiro de 2022. Qualificadas como estruturas organizacionais que atuam em instância intermediária, subordinadas à SEDUC, e cuja missão é gerir a implantação, o monitoramento e a avaliação da política educacional da educação básica, as DREs tem como competências:
I - Garantir o desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem de acordo com as
políticas educacionais estaduais e nacionais;
II - Garantir o desenvolvimento da política de
formação dos profissionais da educação no âmbito
da rede estadual e redes municipais parceiras;
III - Executar os processos de gestão
administrativa, financeira, patrimonial e de gestão
de pessoas descentralizados pelo órgão central da
Secretaria de Estado de Educação;
IV - Acompanhar os processos de execução
das políticas educacionais, políticas de formação e
de gestão prestando suporte presencial e remoto
às unidades de ensino;
V - Sugerir alterações nas políticas educacionais, de formação e de gestão, objetivando sempre
a melhoria e o avanço da qualidade da educação;
VI - Monitorar e consolidar os dados referentes aos indicadores de aprendizagem e o
desempenho escolar das escolas no âmbito de sua
circunscrição;
VII - Promover, apoiar e acompanhar o processo de implantação do regime de colaboração
com os municípios.
Considerada de médio porte, devido ao número de municípios atendidos e também ao número de estudantes matriculados, a DRE de Tangará da Serra conta com 40 unidades escolares, distribuídas em 7 municípios, sendo eles: Tangará da Serra, Nova Olímpia, Denise, Barra do Bugres, Porto Estrela, Campo Novo do Parecis e Sapezal.