As Diretorias Regionais de Educação (DREs) foram instituídas pela Lei 11.668 de 11 de janeiro de 2022. Qualificadas como estruturas organizacionais que atuam em instância intermediária, subordinadas à SEDUC, e cuja missão é gerir a implantação, o monitoramento e a avaliação da política educacional da educação básica, as DREs tem como competências: 

I - Garantir o desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem de acordo com as

políticas educacionais estaduais e nacionais;

II - Garantir o desenvolvimento da política de

formação dos profissionais da educação no âmbito

da rede estadual e redes municipais parceiras;

III - Executar os processos de gestão

administrativa, financeira, patrimonial e de gestão

de pessoas descentralizados pelo órgão central da

Secretaria de Estado de Educação;

IV - Acompanhar os processos de execução

das políticas educacionais, políticas de formação e

de gestão prestando suporte presencial e remoto

às unidades de ensino;

V - Sugerir alterações nas políticas educacionais, de formação e de gestão, objetivando sempre

a melhoria e o avanço da qualidade da educação;

VI - Monitorar e consolidar os dados referentes aos indicadores de aprendizagem e o

desempenho escolar das escolas no âmbito de sua

circunscrição;

VII - Promover, apoiar e acompanhar o processo de implantação do regime de colaboração

com os municípios.

Considerada de médio porte, devido ao número de municípios atendidos e também ao número de estudantes matriculados, a DRE de Tangará da Serra conta com 40 unidades escolares, distribuídas em 7 municípios, sendo eles: Tangará da Serra, Nova Olímpia, Denise, Barra do Bugres, Porto Estrela, Campo Novo do Parecis e Sapezal.