REGULAMENTO
I - DO OBJETIVO
1.1 - O FESTIVAL DE CURTAS NO CEDIN 2024 – STOP MOTION, tem como objetivos, selecionar, exibir, disseminar e valorizar, a criatividade através da experimentação e ousadia na produção audiovisual em nível escolar com a utilização de novas mídias, afim de, descobrir novos talentos e difundir o audiovisual como fonte de cultura e lazer, valorizando a importância da produção cinematográfica.
1.2 - É promovido pelo CEDIN Ângela Dalçóquio de Souza, através da orientação e mediação do professor Lorenzo Fernandes e do instrutor Flávio Rogério Rodrigues de Souza.
1.3 – É voltado para os alunos do CEDIN do turno matutino e vespertino.
1.3.1 – Os candidatos receberão todo o suporte e poderão contar com o laboratório de informática para filmagens, edição, além de câmeras, microfones e outros recursos tecnológicos disponíveis.
II - DO TEMA
2.1- A obra do Festival deverá seguir o tema LIVRE (ficção, clipe ou documentário). Qualquer vídeo, sobre qualquer ótica, será aceito desde que esteja de acordo com este Regulamento.
2.1.1 – Os vídeos deverão conter créditos relativos à produção e classificação indicativa LIVRE. Desta forma, não serão aceitos vídeos com conteúdos, obscenos, violentos, difamatórios, racistas, ofensivos em qualquer circunstância.
III - DA REALIZAÇÃO
3.1 - O Festival realizar-se-á da seguinte forma:
3.1.1 – Cada participante poderá concorrer com o limite de até 03 (três) vídeos inéditos.
3.1.2 – Os vídeos poderão ser produzidos através de imagens de aparelhos câmeras, celulares, Smartphones, tablets, e outra fonte de captação de vídeo e áudio.
3.1.3 -Vídeos com duração: no mínimo de 1 minuto e no máximo 5 minutos.
3.1.4 – As inscrições estão abertas para todos os alunos, sem limite de participantes.
IV - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - Não será cobrada taxa de inscrição.
4.2- A inscrição do curta-metragem só será efetivada após o recebimento de todos os itens descritos neste regulamento.
V - DO JÚRI
5.1 – A seleção dos Vídeos ficará a cargo do Júri de seleção. A classificação dos vídeos e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri técnico.
5.1.1 – O Júri de Seleção ficará a cargo do CEDIN Ângela Dalçóquio de Souza.
5.1.2– Os vídeos inscritos serão exibidos para o grande grupo em local a definir. (16/05)
5.1.3 – O Júri Técnico será constituído por 05 membros: 1 representante do DITEC, 01 representante da SME e 03 professores do CEDIN que não participaram na criação e/ou execução de nenhum curta inscrito. Onde serão selecionados e classificados os melhores curtas-metragens, totalizando até 01 hora de exibição no dia da premiação.
VI - DA PREMIAÇÃO
6.1. – Os 3 (três) melhores curtas classificados pelo Júri Técnico serão contemplados com premiação.
6.2 - As premiações serão feitas com ingressos para cinema, certificados e exibições.
6.3 – Todas as obras passarão a integrar o acervo do CEDIN.
6.4 – Os demais classificados receberão Certificado de Menção Honrosa.
6.5 – A divulgação da lista de classificação dos vencedores e premiação acontecerá no mesmo dia do evento de exibição dos curtas após análise do juri técnico.
VII - DO JULGAMENTO
7.1 - As decisões do júri, uma vez comunicadas, serão irrecorríveis e irrevogáveis.
7.2 – Em caso de empate, prevalecerão as notas mais altas, e se ainda assim permanecer o empate caberá ao Júri Técnico a decisão respeitando o disposto neste regulamento.
VIII – COMISSÃO ORGANIZADORA
8.1 - Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora do Festival.
IX - DA AUTORIA E DETENÇÃO DE DIREITOS
9.1– O participante declara possuir todos os diretos contidos no vídeo, imagem e som entregues, sendo o responsável pelo conteúdo.
9.2 – O participante declara que possui todas as licenças e autorizações necessárias para utilizar qualquer propriedade intelectual de terceiros.
9.3 – O participante declara possuir autorização de uso de imagem de qualquer pessoa que apareça no vídeo.
9.4 – No caso de plágio ou flagrantes desrespeitos aos direitos de terceiros, o filme será desclassificado imediatamente.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – O CEDIN Ângela Dalçóquio de Souza poderá suspender o Festival, por motivo de força maior, sem que isso caiba a qualquer participante o direito a qualquer reivindicação.
10.2 - O CEDIN Ângela Dalçóquio de Souza poderá, a qualquer momento, excluir do Festival os vídeos cujos participantes não observarem às disposições deste Regulamento e contrariarem as normas da organização do evento.
10.3 - A inscrição no Festival de Curtas no Cedin 2024 implica na aceitação e no cumprimento automático de todos os artigos deste regulamento, inclusive cedendo os direitos de imagem, ficando sujeito a desclassificação pelo não cumprimento do mesmo.
10.4 – Será desclassificado o vídeo que não estiver devidamente identificado.
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