Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes

Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia

Programa Municipal de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica

 

EDITAL N° 03/2023 - Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 08 de março de 2023.

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA E SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR

(Mais Ciência na Escola)

 

O Secretário de Educação Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo de Seleção de Projetos de Pesquisa e Seleção de Estudantes Bolsistas de Iniciação Científica Júnior (ICJr) da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - PMCG, com vigência para o período de maio a dezembro de 2023.

 

1. DOS OBJETIVOS:

 

1.1.       Apoiar, por meio de concessão de bolsas e de taxas de bancada, o desenvolvimento de projetos de Iniciação Científica Júnior (ICJr) de interesse  da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da PMCG, a fim de  estimular a vocação científica e a formação de novos pesquisadores nas Escolas Municipais do Ensino Fundamental anos finais – nas modalidades regular (de 6º ao 9º ano) e EJA (de VI a IX fase) – articulando as pesquisas e atividades com  as demandas necessárias ao processo de melhoria da qualidade do ensino no município de Campos dos Goytacazes.

1.2.       Este Edital está em consonância com a Lei nº 9.134, de 11 de janeiro de 2022, que altera a Lei Municipal nº 9.128 de 17 de dezembro de 2021 e a Lei Municipal nº 9.130 de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

 

2. DAS MODALIDADES, QUANTIDADE, VALORES E VIGÊNCIA DAS BOLSAS E DO APOIO FINANCEIRO AO PROJETO:

 

2.1. As modalidades de apoio concedidos por meio deste edital são:

 

I. Bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJr) para estudantes de Escolas Municipais do Ensino Fundamental Anos Finais, nas modalidades regular (de 6º ao 9º ano) e EJA (de VI a IX fase), com carga horária de 10 horas semanais.

 

II. Bolsa de Apoio Científico e Tecnológico para o Professor Orientador de Escolas Municipais do Ensino Fundamental Anos Finais, nas modalidades regular (de 6º ao 9º ano) e EJA (de VI a IX fase), com carga horária de 10 horas semanais.

 

III. Taxa de Bancada: Recursos de custeio, exclusivos para gastos com as atividades do Professor Orientador no projeto, compreendendo os seguintes itens:

 

a) serviços de terceiros (pessoa física): despesas com hospedagem e passagens para a participação em eventos acadêmicos de curta duração, em território nacional, destinadas ao Professor Orientador e despesas com a realização de trabalho de campo, treinamento em novas técnicas de laboratório, contratação de prestação de serviço para atendimento ao projeto e demais necessidades ligadas ao desenvolvimento do projeto.

 

b) serviços de terceiros (pessoa jurídica): para a produção de materiais didático-instrucionais, editoração gráfica, material de divulgação de atividades exclusivamente ligadas ao projeto, manutenção de equipamentos, funcionamento de laboratório;

 

c) material de consumo necessário ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório.

 

2.2. Neste Edital, poderão ser contemplados até 40 (quarenta) projetos. A equipe de cada projeto deverá ser composta de 01 (um) Professor Orientador e 03 (três) estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais – nas modalidades regular e/ou EJA – das Escolas Municipais de Campos dos Goytacazes. Em cada projeto, a critério do Professor Orientador, poderão ser acrescentados 03 estudantes voluntários para participar do projeto de pesquisa.

 

2.3. Cada Professor poderá submeter até 03 (três) projetos, remunerados.

 

2.4. Poderão ser concedidas até 120 (cento e vinte) bolsas nas categorias de ICJr, 40 (quarenta) bolsas de apoio científico e tecnológico para o Professor Orientador e  40 (quarenta) Taxas de Bancada, com fomento da PMCG, por meio de Royalties direcionados para a Educação - Fonte 140,  para projetos desenvolvidos nas temáticas apresentadas neste Edital.

 

2.5. O valor da bolsa de ICJr pago ao estudante será de R$ 160,00 (Cento e  Sessenta Reais) mensais, da bolsa de apoio científico e tecnológico paga ao Professor Orientador será de R$ 300,00 (Trezentos Reais) mensais  e a Taxa de Bancada paga ao Professor Orientador terá  o valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), pago em duas parcelas de R$ 500,00  (Quinhentos Reais), sendo a primeira na aprovação do Projeto e a segunda na  aprovação do Relatório Parcial, ao final do 4º mês de seu desenvolvimento.

 

2.6. As bolsas serão concedidas por um período de 8 (oito) meses.

 

2.7. As áreas temáticas de interesse neste Edital são:

a) Ciências da Natureza;

b) Ciências Humanas;

c) Matemática;

d) Linguagens.

 

3. DA ELEGIBILIDADE:

 

Poderão ser proponentes de projetos os professores efetivos da rede municipal de ensino que se encontrem no efetivo exercício das suas funções, no Ensino Fundamental Anos Finais, nas modalidades: regular (de 6º ao 9º ano) e EJA (de VI a IX fase) e que possuam disponibilidade para orientarem os alunos bolsistas.

Poderão ser indicados para receberem as bolsas de ICJr estudantes regularmente matriculados nas Escolas de Ensino Fundamental anos finais, nas modalidades: regular (de 6º ao 9º ano) e EJA (de VI a IX fase), desde que orientados por professores de suas respectivas Escolas e que preencham os requisitos elencados neste Edital.  

 

O Professor Orientador deve ter o seguinte perfil:

 

·         Ser professor em Escola de Ensino Fundamental anos finais, nas modalidades: regular (de 6º ao 9º ano) e EJA (de VI a IX fase) da rede de ensino de Campos dos Goytacazes, que tenha interesse na produção científica desenvolvida com alunos;

·         Possuir experiência na área de Educação;

·         Ter o Currículo Lattes atualizado.

 

 

O Estudante deve ter o seguinte perfil:

 

·         Estar regularmente matriculado na Escola de Ensino Fundamental anos finais, nas modalidades: regular (de 6º ao 9º ano) ou EJA (de VI a IX fase) da rede municipal de ensino;

·         Dedicar-se integralmente às atividades da sua Escola e da pesquisa;

·         Ser residente no município de Campos dos Goytacazes;

·         Ser selecionado e indicado pelo Professor Orientador;

·         Ter a disponibilidade de dez (10) horas semanais para o trabalho de pesquisa.

 

4. DO PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

 

A análise dos projetos será realizada por uma Comissão de Avaliação e Concessão de Bolsas designada e publicada em Diário Oficial pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da PMCG e se baseará nos seguintes critérios:

·         Atendimento às diretrizes deste Edital;

·         Relevância da proposta considerando especialmente a consonância com as áreas temáticas de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da PMCG, apresentadas no item 2.6 deste Edital;

·         Viabilidade da execução do projeto;

·         Qualidade técnica do projeto: clareza da definição do problema e objetivos, adequação metodológica, adequação cronológica, procedimentos de divulgação e apropriação dos resultados pela sociedade;

·         Competência profissional do professor proponente, que será o coordenador do projeto e orientador dos bolsistas, avaliada a partir do Currículo Lattes apresentado. 

 

5. CRONOGRAMA:

 

08/03/2023 - Lançamento do Edital


08/03/2023 a 27/03/2023 - Período de inscrição


27/03/2023 a 10/04/2023 - Seleção


13/04/2023 - Divulgação dos resultados preliminares


14/04/2023 a 17/04/2023 - Recursos


20/04/2023 - Divulgação dos resultados finais


24/04/2023 a 28/04/2023 - Assinatura do termo de outorga e entrega de documentos


02/05/2023 - Início da bolsa


 

6. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS:

 

As inscrições devem ser feitas pelo Professor Orientador, através do envio eletrônico, com a seguinte documentação:

 

 

·         Formulário de Proposta de Projeto, devidamente preenchido e assinado (ANEXO 1);

·         Formulário de identificação dos bolsistas, devidamente preenchido e assinado (ANEXO 2);

·         Projeto de Pesquisa do Professor Orientador (arquivo PDF, máximo de 10 páginas), que apresente mérito técnico-científico e viabilidade técnica e financeira; e Plano de trabalho, incluindo obrigatoriamente: justificativa e/ou importância do Plano de Trabalho na área em que se insere o Projeto; Objetivos; Métodos empregados para alcance dos Objetivos; Cronograma de Execução do Plano de Trabalho para 8 (oito) meses de atividades;

·         Currículo Lattes do Professor Orientador, atualizado (arquivo PDF);

·         RG e CPF do Professor Orientador (arquivo PDF);

·         Comprovante de residência atualizado do Professor Orientador (arquivo PDF);

·         RG e CPF dos alunos bolsistas (arquivo PDF);

·         RG e CPF dos responsáveis pelos alunos bolsistas (arquivo PDF);

·         Comprovante de residência atualizado dos alunos bolsistas (arquivo PDF);

·         Declaração de que os alunos bolsistas estão regularmente matriculados na Escola;

·         Caso o projeto envolva animais vertebrados, deve-se anexar a sua avaliação positiva por um Comitê de Ética ou recibo de submissão nesse órgão.

 

7. DA SUBMISSÃO DO PROJETO:

 

Para a submissão do projeto, o professor orientador deve enviar e-mail com a documentação completa em arquivo (pdf) para a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no endereço eletrônico maisciencianaescola@edu.campos.rj.gov.br, no período de inscrição dos projetos, conforme estabelecido no Cronograma, item 5 deste Edital. Ao verificar e confirmar a documentação completa do projeto submetido, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia enviará ao professor proponente um e-mail de confirmação de recebimento do Projeto e de sua inscrição no Edital.

 

8. DOS COMPROMISSOS DOS PROFESSORES ORIENTADORES E BOLSISTAS:

 

8.1. São compromissos dos Professores Orientadores:

 

I. Escolher e indicar para bolsistas, alunos das Escolas de Ensino Fundamental anos finais, das modalidades regular (de 6º ao 9º ano) ou EJA (de VI a IX fase), da rede municipal de ensino com perfil para o desenvolvimento das atividades previstas, observando princípios éticos e conflitos de interesse.

II. Orientar os bolsistas nas distintas fases da atividade, incluindo a elaboração do plano de trabalho, a elaboração de relatórios e do material para apresentação dos resultados.

III. Prestar informações sobre o andamento do projeto de pesquisa à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, sempre que solicitado, no formato e prazo estipulados.

IV. Zelar pelo andamento das atividades do projeto e pela utilização dos recursos empregados no mesmo.

V. Responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária dedicada pelo bolsista aos trabalhos.

VI. Responsabilizar-se pelo uso adequado dos recursos da Taxa de Bancada, conforme previsto no item 2.1, III deste Edital, devendo prestar contas através de relatório detalhado das despesas ao final do 8º mês.

VII. Apresentar Relatório de Pesquisa parcial, detalhando o andamento do projeto ao final do 4º mês de seu desenvolvimento.

VIII. Apresentar Relatório de Pesquisa final comprovando o cumprimento dos objetivos, ao final do 8º mês de seu desenvolvimento.

IX. Submeter resumo e acompanhar o bolsista na apresentação do trabalho na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia de Campos dos Goytacazes, em outubro de 2023.

X. Justificar, por escrito, a substituição ou o cancelamento da(s) Bolsa(s) de Iniciação Científica Jr sob sua orientação.

XI. Adotar as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético legal, necessárias para a execução das atividades previstas.

XII. Manter seu Currículo Lattes atualizado para possibilitar à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, a qualquer tempo, obter informações sobre a produção acadêmica da equipe do projeto.

XIII. Abrir Conta na Caixa Econômica Federal para o recebimento da bolsa e da Taxa de Bancada.

XIV. É vedado ao Orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s).

XV. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

 

8.2. São compromissos dos bolsistas:

 

I. Dedicar-se 10 (dez) horas semanais às atividades propostas em local a ser acordado com o professor orientador.

II. Elaborar relatórios (parcial e final), em conjunto com o orientador, sendo o primeiro decorridos 120 dias (4 meses) do início da bolsa e o segundo decorridos 240 dias (8 meses) do início da bolsa ou no momento do desligamento do projeto antes do prazo final, se vir a acontecer.

III. Apresentar o trabalho na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia de Campos dos Goytacazes, em outubro de 2023.

IV. Dar crédito à Escola nas publicações provenientes do trabalho, fazendo referência a sua condição de bolsista, bem como à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da PMCG.

V. Não receber outra bolsa nem possuir vínculo empregatício ou receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.

VI. Abrir Conta Poupança em nome do bolsista, na Caixa Econômica Federal, para o recebimento da Bolsa de ICJr.

VII. Os bolsistas deverão devolver à PMCG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

A divulgação do resultado da avaliação dos projetos, do quantitativo de taxas de bancada e de bolsas aprovadas e da seleção dos bolsistas será feita via internet, por meio do portal PAE (programa de Aprendizagem Eficiente - https://www.pae-seduct-campos.com/) e/ou do site da PMCG (http://www.campos.rj.gov.br) nos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.

 

10. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:

 

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. DOS RECURSOS:

 

O professor orientador responsável pela proposta poderá apresentar recurso ao resultado deste edital em um prazo de até 48 horas após a divulgação do mesmo, o qual será analisado pela Comissão de Avaliação e Concessão de Bolsas, designada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da PMCG.

 

12. DA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA:

 

O Termo de Outorga será enviado por e-mail para o Professor Orientador, que deverá devolvê-lo devidamente assinado pelas partes (arquivo PDF) em resposta ao e-mail, anexando os documentos abaixo:

 

·  Cartão da conta da Caixa Econômica Federal (arquivo PDF, frente e verso) do Professor Orientador, para recebimento da bolsa;

·      Cartão da conta da Caixa Econômica Federal (arquivo PDF, frente e verso) em nome do aluno bolsista, podendo ser poupança ou conta fácil, para recebimento da bolsa;

·      Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, devidamente preenchido e assinado pelo responsável do bolsista, autorizando a participação do mesmo no projeto (ANEXO 3).

 

13. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E ROYALTIES:

 

Caso o projeto venha a ter valor comercial ou possa produzir resultado potencialmente objeto de Patente de Invenção, Patente de Modelo de Utilidade, Registro de Desenho Industrial, Registro de Propriedade Intelectual de Programa de Computador, Certificado de Proteção de Cultivar, Registro de Topografia de Circuito Integrado ou qualquer outra forma de proteção da Propriedade Intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, se darão de acordo com o estabelecido nas legislações específicas  sobre propriedade intelectual (Lei nº 10.973, de 2/12/2004, no Decreto nº  9.283, de 07/02/2018, na Lei nº 9.279, de 14/05/96; na Lei nº 10.603, de  17/12/2002; na Lei nº 9.610, de 19/02/1998; na Lei nº 9.609, de 19/02/1998; na  Lei nº 9.456, de 25/04/1997; na Medida Provisória nº 2.186-16, de 23/08/2001 e  na Lei nº 12.270, de 24/06/2010).

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

14.1 Somente serão analisadas as propostas encaminhadas nos prazos definidos neste Edital.

14.2 Somente serão aceitas propostas com documentação obrigatória completa.

14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Concessão de Bolsas designada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da PMCG.


 

 

Campos dos Goytacazes, 27 de fevereiro de 2023.

 

 

Marcelo Feres

Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

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