CACS-FUNDEB - Eleição de Novos Conselheiros
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
DO CACS/FUNDEB, QUADRIÊNIO 2023-2026
O Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, no uso de suas atribuições, e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.051, de 29 de abril de 2021 e a Lei Federal Nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, TORNA PÚBLICO o presente Edital para o processo de composição do CACS-FUNDEB para o mandato 2023/2026.
1. DO CONSELHO DO FUNDEB, DA COMPOSIÇÃO, DOS MANDATOS E DOS REQUISITOS
1.1 É atribuição do CACS-FUNDEB o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos provenientes do FUNDEB, em âmbito municipal, de acordo com o artigo 33 da Lei Federal nº 14.113/2020 e o artigo 5º da Lei Municipal nº 9.051/2021.
1.2 O Conselho será constituído por 15 (quinze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação a seguir discriminadas:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
j) 1 (um) representante das escolas do campo;
k) 1 (um) representante das escolas quilombolas.
1.3 Na qualidade de membros do CACS FUNDEB, os conselheiros não serão remunerados.
1.4 O mandato dos membros titulares e suplentes dos CACS-Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, nos termos do § 9º do art. 34 da Lei nº 14.113/2020.
1.4.1 Conforme § 1º do art. 6º da Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, considera-se recondução a participação, por qualquer período, de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos no âmbito do CACS-Fundeb, inclusive para representação de segmento diverso daquele que representou no mandato findo.
1.4.2 O mandato dos conselheiros municipais do Fundeb iniciar-se-á, excepcionalmente, a partir de 13 de março de 2023, conforme cronograma deste edital, com término em 31 de dezembro de 2026, e, assim, sucessivamente, observada a vigência de 4 (quatro) anos e o impedimento de recondução para mandato seguinte, cumprindo o §6º, do artigo 6º, Portaria Nº 808/2022.
1.5 Os conselheiros deverão guardar vínculo formal, durante seu mandato, com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo.
1.6 Serão aceitas as organizações da sociedade civil para fins de composição do Conselho:
a) Que sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do inciso I, art. 2º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
b) desenvolvam atividades direcionadas ao município de Campos dos Goytacazes/RJ;
c) que estejam em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano contado da data de publicação deste edital, mediante declaração firmada por seu representante;
d) que desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e
e) que não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração do Município de Campos dos Goytacazes a título oneroso.
1.7 Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.
1.8 Os membros titulares que serão eleitos e/ou indicados pelo conjunto dos estabelecimentos farão o processo eletivo organizado para escolha do Presidente e Vice-presidente, sendo impedido de ocupar as respectivas funções, o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município.
2 - DOS IMPEDIMENTOS PARA INTEGRAR O CACS-FUNDEB
2.1. São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB, conforme §4º, art. 2º da Lei Municipal Nº 9.051/2021:
a) Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;
b) tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
c) estudantes que não sejam emancipados;
d) pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
3.1 Os segmentos representativos, de acordo com o item 1.2 deste Edital, disponíveis para serem eleitos são:
a) 01 representante dos estudantes da educação básica pública maiores de 18 ou emancipados;
b) 02 representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
c) 01 representante de diretores das escolas básicas públicas;
d) 01 representante das escolas do campo;
e) 01 representante das escolas quilombolas.
3.1.1 Os interessados em se candidatar deverão se inscrever, no período de 09/02 a 12/02 de 2023, pelo preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, disponibilizado no Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/.
3.1.2 A listagem dos inscritos que serão submetidos ao processo de votação será divulgada no Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/, no dia 14 de fevereiro de 2023.
3.1.3 O processo de eleição ocorrerá de forma online, por meio de Formulário de Votação, no link específico, no Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/, no dia 15 de fevereiro de 2023.
3.1.4 Os membros representativos do CACS-FUNDEB devem ser eleitos, exclusivamente, pelos pares de cada segmento.
3.1.5 O Comitê Permanente de Planejamento e Gestão da Rede Municipal de Educação - CPPG será, junto à Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, corresponsável pela articulação e mobilização no decorrer do processo eleitoral dos segmentos de representantes a serem eleitos por seus pares.
3.1.6 O cômputo de votos por segmento será por maioria simples, para definição de titular e suplente, sendo o titular o primeiro mais votado e o suplente o segundo mais votado.
3.1.6.1 No caso dos 02 (dois) representantes de pais de alunos o primeiro e o segundo mais votado serão titulares e o terceiro e o quarto mais votados serão suplentes.
3.1.7 A divulgação do resultado final dos representantes citados no item 3.1 deste edital será até dia 03 de março de 2023.
3.2 Os segmentos representativos, de acordo com o item 1.2 deste Edital, serão indicados em reuniões específicas para este fim, a serem realizadas até 07 de março de 2023, pelas entidades representativas de cada segmento:
a) Nos casos de 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, pelo Prefeito;
b) nos casos de 01 (um) representante de professores e 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, pelas entidades sindicais da respectiva categoria;
c) no caso de 01 (um) representante dos estudantes da educação básica pública, pela entidade de estudantes secundaristas;
d) no caso de 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME), pelo respectivo Conselho;
e) no caso de 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, deverá ser indicado por seus pares.
3.2.1 Os nomes e documentos dos indicados de cada representação, tanto do titular quanto do suplente, deverão ser encaminhados, via ofício, para o e-mail gabinete.seduct@edu.campos.rj.gov.br, anexando a ata da reunião de indicação, tendo como título do e-mail “Indicação de Conselheiro para o CACS-FUNDEB”, até dia 07 de março de 2023.
3.3 A representação das organizações da sociedade civil será definida em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
3.3.1 O processo eletivo das organizações da sociedade civil se dará através da Seduct que:
a) Acolherá as inscrições das entidades interessadas, por meio do preenchimento de Ficha de Inscrição em link específico no Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/;
b) divulgará a listagem com as entidades inscritas e aptas a se submeterem à eleição no Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/;
c) disponibilizará Formulário de Votação on-line, no Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/
3.3.2 Os 02 (dois) representantes das organizações sociais, e igual número de suplentes, devem ter área de atuação vinculada diretamente com as temáticas Educação, Ciência e Tecnologia, para integrar este Conselho.
3.3.3 No ato da inscrição de entidade da sociedade civil, deverão ser informados:
a) Nome completo da entidade;
b) Cópia ou foto legível da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) e-mail e contato telefônico;
d) Cópia escaneada ou foto legível da Ata da diretoria atual da entidade.
3.3.4 A eleição das organizações da sociedade civil envolverá as seguintes etapas:
a) Inscrição de entidades interessadas de 09/02 a 12/02 de 2023, por meio de Formulário de Inscrição on-line em link específico, a ser disponibilizado no Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/, nos dias previstos para devida inscrição;
b) divulgação das entidades inscritas e aptas a participarem do CACS-FUNDEB, Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/, no dia 14 de fevereiro de 2023;
c) votação por meio de Formulário de Votação on-line em link específico, a ser disponibilizado no Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/, no dia 15 de fevereiro de 2023, caso exista mais de 04 (quatro) representações da sociedade civil inscritas e aptas.
3.3.5 No caso de somente até 04 (quatro) representações da sociedade civil inscritas e aptas, as mesmas deverão escolher, entre elas, as duas organizações que comporão o CACS-FUNDEB, por meio de reunião específica para tal fim. Após escolha, deverá ser encaminhada ata de reunião com o resultado da indicação duas entidades indicadas, para o e-mail gabinete.seduct@edu.campos.rj.gov.br , tendo como título do e-mail “Indicação das organizações da sociedade civil para o CACS-FUNDEB”, até dia 27 de fevereiro de 2023.
3.3.6 A divulgação das duas organizações da sociedade civil será no Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/, até dia 03 de março de 2023.
3.3.7 As organizações da sociedade civil eleitas deverão indicar os seus respectivos representantes, por meio de ofício para o e-mail gabinete.seduct@edu.campos.rj.gov.br , tendo como título do e-mail “Indicação do representante da organização da sociedade civil para o CACS-FUNDEB”, até dia 28 de fevereiro de 2023.
4. DA PUBLICIDADE
4.1 Todas as informações do presente Edital serão divulgadas no Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/.
4.2 O CPPG será responsável pela ampla divulgação e mobilização deste edital junto aos diversos segmentos que representa.
4.3 Além de toda divulgação conforme item 4.1, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia divulgará o presente edital, por meio de remessa:
a) Às chefias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
b) à promotoria de Justiça da Infância e Juventude e ao Juízo de Direito da Infância e Juventude da Comarca;
c) às escolas da rede pública municipal para garantir ampla divulgação do presente edital junto aos segmentos de estudantes, professores, servidores e pais de alunos das escolas públicas básicas;
d) às principais entidades representativas dos profissionais da educação básica;
e) ao Conselho Tutelar;
f) ao Conselho Municipal de Educação;
g) às organizações da sociedade civil.
5. DO CRONOGRAMA
09/02/2023 a 12/02/2023 - Inscrição dos representantes: de alunos, dos pais de alunos, dos diretores, das escolas do campo e das escolas quilombolas
09/02/2023 a 12/02/2023 - Indicação dos representantes: Poder Executivo, professores e servidores técnico-administrativos, estudante da educação básica pública, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar
09/02/2023 a 12/02/2023 - Período de inscrição das entidades representativas da sociedade civil
14/02/2023 - Divulgação da listagem dos inscritos para representantes: de alunos, dos pais de alunos, dos diretores, das escolas do campo e das escolas quilombolas
14/02/2023 - Divulgação da listagem das organizações da sociedade civil inscritas e aptas.
15/02/2023 - Eleição dos representantes: de alunos, dos pais de alunos, dos diretores, das escolas do campo e das escolas quilombolas.
Até 15/02/2023 - Envio de ofícios dos indicados dos representantes: Poder Executivo, professores e servidores técnico-administrativos, estudante da educação básica pública, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar
Até 27/02/2023 - Divulgação das organizações da sociedade civil selecionadas
Até 28/02/2023 - Envio de ofício para indicação dos representantes das organizações da sociedade civil
03/03/2023 a partir das 18h - Publicação do resultado final com lista nominal dos conselheiros indicados e eleitos em suas respectivas representações
07/03/2023 - Envio da documentação, conforme item 6.4, para o gabinete da Seduct, tendo como título do e-mail “Documentação de Conselheiro do CACS-FUNDEB”.
07/03/2023 - Reunião para eleição de Presidente e Vice-presidente por seus pares em reunião do colegiado
Até 10/03/2023 - Publicação de Decreto da composição do Conselho (titulares e suplentes) com a indicação do seu respectivo mandato
6. DO RESULTADO
6.1 Após a publicação, em Diário Oficial do Município e no Portal PAE https://www.pae-seduct-campos.com/, do resultado final com lista nominal dos conselheiros indicados e eleitos em suas respectivas representações, estes conselheiros já estão notificados a participarem de reunião do colegiado com o objetivo de eleger o Presidente e Vice-presidente deste Conselho, no dia 07/03/2023 às 10h, em ambiente virtual, por meio do link a ser disponibilizado aos titulares eleitos/indicados.
6.2 Estão impedidos de ocupar a função de Presidente e Vice-presidente os representantes do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município, conforme artigo 6º da Lei Nº 9051/2021.
6.3 A composição do Conselho (titulares e suplentes) com a indicação do seu respectivo mandato, assim como do Presidente e Vice-presidente eleitos em reunião do Conselho, será objeto de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Município, até 10 de março de 2023.
6.4 Os representantes eleitos e indicados ficam desde já notificados a enviarem os documentos abaixo listados, conforme cronograma deste edital, sob pena de não serem empossados, sendo substituídos pelo próximo representante na sequência, com maior número de votos em seu segmento:
a) Documento de Identificação oficial válido e com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, no caso de organização da sociedade civil, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de Residência;
e) Certidão de nascimento ou emancipada ou casamento;
f) Comprovante de emancipação (exclusivo para alunos menores de 18 anos);
g) Contracheque (no caso dos representantes dos Diretores, professores e servidores das Escolas Públicas Municipais);
h) Declaração da Escola com a comprovação de responsável e/ou pai de aluno matriculado na rede pública de ensino municipal em Campos dos Goytacazes (a mesma anexada no Formulário de Inscrição on-line);
i) E-mail e Contato telefônico;
j) 1 (uma) foto 3x4.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Campos dos Goytacazes.
Campos dos Goytacazes, ________ de _______________ de 2023.
Marcelo Machado Feres
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Publicado em Diário Oficial em 08/02/2023 - Acessar