Pagamento de Substituto Eventual

O que é?

É a remuneração por substituição do titular de função remunerada, com CD ou FG, durante seus impedimentos e/ou afastamentos legais e regulamentares e na vacância do cargo. O requisito básico para solicitar o pagamento é ser substituto designado previamente em portaria publicada no BUFRJ e já ter findado o período solicitado para pagamento. Na ocorrência de substituição por período maior que 30 dias a solicitação de pagamento deverá ser enviada mensalmente.


Quais documentos são necessários?

  • Formulário de Substituto Eventual (devidamente assinado pelo servidor e pela chefia imediata, sendo dispensada assinatura da direção);

  • Termo de Exercícios Anteriores (apenas para substituição em anos anteriores à data do requerimento ou nos meses de novembro e dezembro);

  • Comprovante do afastamento (caso não esteja indicado na frequência)

Como se faz?

Fonte: Base de Conhecimento do SEI