1° Faça o login com suas credenciais (Usuário e senha);
2° Selecione a caixa que informa "Clique ou arraste um arquivo para fazer upload";
3° Selecione a edição (já diagramada) que será publicada (necessário que seja no formato .PDF);
4° Selecione o Certificado Digital (necessário para realizar a assinatura da edição);
5° Clique em publicar.
1° Faça o login com suas credenciais (Usuário e senha);
2° Selecione a opção 'Compor e Publicar'
3° Selecione a caixa que informa "Clique ou arraste um arquivo para fazer upload";
4° Selecione os arquivos em .PDF que farão parte da edição;
5° Preencha os campos Tipo do Ato e Objeto (essas informações serão exibidas no sumário);
6° Clique em compor publicação (na área inferior da página), para gerar a edição;
7° Selecione o Certificado Digital (necessário para realizar a assinatura da edição);
8° Clique em publicar.
Decreto;
Lei;
Portaria;
Resolução.
Contrata candidato aprovado em Processo Seletivo Simplificado;
Designa Comissão de Sindicância;
Aquisição de Merenda Escolar;
Estabelece medidas complementares e obrigatórias para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus.
1° Acesse o Diário Oficial Eletrônico do seu município;
2° Clique na edição;
3° Clique no botão "Exibir dados de autenticidade" (Serão exibidas as informações da Assinatura Digital e do Carimbo de Tempo).
1° Faça o login com suas credenciais (Usuário e senha);
2° Clique em "Escolha um certificado";
3° Selecione o Certificado Digital (O sistema indicará em vermelho se o certificado não for válido e abaixo apontará a data de validade).
1° Acesse o Diário Oficial Eletrônico do seu município;
2° Clique com o botão direito do mouse sobre a edição desejada;
3° Clique em "Copiar endereço do link";
4° Cole em seu navegador e clique o Enter.
1° Faça o login com suas credenciais (Usuário e senha), automaticamente no sistema aparecerá um aviso informando "Plugin de Assinatura não instalado, você será redirecionado para a página de instalação";
2° Clique em OK;
3° Clique em "Adicionar Web Pki na Chrome Store;
4° Clique em "Usar no Chrome",
5° Clique em "Adicionar extensão" (Automaticamente você será redirecionado para o e-Atos).
1° Acesse o Diário Oficial Eletrônico do seu município;
2° Clique na barra de pesquisa;
3° Digite o que deseja encontrar;
4° Clique na Lupa (ao lado do campo de busca) ou no Enter (do seu teclado) para realizar a busca.
R: Através da lei federal 8.666 que obriga os municípios a dar publicidade em seus atos, sempre seguindo os princípios de PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E ECONOMICIDADE, porém, dando autonomia para cada município escolher a ferramenta de publicação.
R: Como o pacote conta com publicações ilimitadas, basta você realizar uma nova publicação com uma errata corrigindo a informação incorreta ou publicar a errata na próxima edição do Diário Oficial Eletrônico.
R: Não. Para garantir a autenticidade e a irretroatividade do ato, o e-Atos conta com assinatura digital e carimbo de tempo no padrão ICP-Brasil, registrando o horário exato em que a publicação é feita.
R: Não. Um dos diferenciais do e-atos é a autonomia para a prefeitura realizar as publicações quantas vezes quiserem e quando quiserem de forma independente, dessa forma fica o processo todo interno da instituição.
R: Não, você pode realizar quantas publicações forem necessário.
R: Não, pois possuímos Cadernos Exclusivos, ou seja, uma área exclusiva para cada município, gerando publicações mais legíveis e organizadas.
R: Computador com acesso a internet, login de acesso, edição em formato .PDF e Certificado Digital.
R: O responsável pelas edições, deve realizar a Diagramação dos atos, converter a edição para o formato .PDF, acessar o sistema, selecionar a edição que deseja publicar e o Certificado Digital que fará a assinatura.
R: O sistema exibe as edições em portais exclusivos, disponibiliza a pesquisa por conteúdo das edições e conta com a área do publicador; na área do publicador o sistema permite que seja feita a publicação, assina digitalmente e conta com o carimbo de temporalidade ao publicar a edição.
R: O cidadão pode visualizar todas as edições já publicadas, conferir os dados de autenticidade, baixar o documento e pesquisar pelo conteúdo.