Em virtude da pandemia de Covid-19, as listagens de formandos estão normatizadas de acordo com o exposto em nosso site geral. Acesse aqui.
O envio da listagem de formandos está relacionado com a inscrição definitiva sem diploma, conforme Art. 18, da resolução 580/18, do Conselho Federal de Enfermagem.
Essa inscrição é válida tanto para nível superior quanto médio.
A fim de saber os critérios necessários, consulte ao lado a decisão 179/2016, do Coren/RJ.