NORMAS DISCIPLINARES:
Caberá à Direção tomar as medidas cabíveis, considerando sempre a necessidade do diálogo com os responsáveis envolvidos, a proposta pedagógica da escola e, acima de tudo, observando os artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente e dispostas no Regimento Escolar. Serão efetuados registros, observados resultados e documentação da ciência de todos.
Lei 15.100/25, que restringe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas.
As decisões que serão tomadas pela Direção Pedagógica deverão sempre servir para reeducar o aluno, tornando-o consciente dos seus limites e das consequências de seus atos, quando estes forem inadequados ou impróprios no ambiente escolar, desrespeitando valores de ética e cidadania.
ACOMPANHAMENTOS: Por meio do aplicativo VINDIMO, os responsáveis poderão acompanhar, na aba Acadêmico – Acompanhamentos, os registros relacionados a ocorrências disciplinares, tarefas e trabalhos não entregues, bem como o esquecimento de materiais necessários para as aulas. O aluno que acumular 5 acompanhamentos no mesmo bimestre terá a família comunicada por meio de aviso formal, a fim de mantê-la ciente das ocorrências. Esse comunicado deverá ser assinado pelo responsável e, conforme a situação, poderá ser aplicada uma medida administrativa.
EDUCAÇÃO INFANTIL: Alunos que estiverem prejudicando a si mesmo e a outros com atitudes indisciplinares, serão advertidos verbalmente e responsáveis serão comunicados, para juntos tentarmos resolver o problema.
ENSINO FUNDAMENTAL: em cada classe passam diversos professores por dia, que registram acontecimentos indisciplinares, dentro ou fora da aula caso seja necessário, através do vindimo.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES: Serão impressas, devendo serem assinadas pelos responsáveis no mesmo dia, para que o educando possa participar da aula no outro dia. De acordo com o Artigo 61 do Regimento Escolar, as penalidades são aplicadas conforme a natureza e a gravidade da falta, não seguindo necessariamente uma ordem rígida, mas sim a proporcionalidade do ocorrido:
Anotação em livro de classe;
Advertência escrita;
Suspensão (até 06 dias);
Transferência compulsória.