Para a participação efetiva em aulas de educação física, será necessária a autorização dos responsáveis que segundo o decreto número 888 de 04/08/1993, ficam nomeados a determinar se os filhos podem ou não praticar. No caso de considerarem o aluno não apto, deverão justificar verbalmente, apresentando atestado médico.
Para a realização das aulas de Educação Física, o uso de tênis é obrigatório.
Calçados como sandálias ou sapatos de couro são inadequados para a prática esportiva pois, além de dificultarem a execução das atividades, representam um risco de acidentes graves.