Sobre as ACDs
SOBRE as ACDs
(Ações de formação de Curta Duração)
Artigo 24.º - Formação reconhecida e certificada
1. Os seminários, conferências, jornadas temáticas e outros eventos de cariz científico e pedagógico relacionado, com a duração mínima de 3 horas e máxima de 6 horas (Ações de Curta Duração - ACD), poderão ser reconhecidos pelo conselho de diretores da comissão pedagógica do CFAE Maria Borges de Medeiros para efeitos de progressão em carreira;
2. O processo de reconhecimento das ações descritas no número anterior decorre da apresentação de um requerimento, em modelo próprio disponível online, pelo interessado ou pelo diretor da escola a diretora do CFAE Maria Borges de Medeiros, sendo posteriormente submetido ao conselho de diretores;
3. O reconhecimento da ACD deve preencher cumulativamente as condições descritas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho n.º 5741/2015;
4. O CFAE Maria Borges de Medeiros como entidade formadora, num prazo máximo de 100 dias após a entrega do requerimento, emite o respetivo certificado de acordo com o estipulado no n.º 3 alínea a) do artigo 7.º do despacho referido no número anterior.