Toda mercadoria destinada à exposição deverá ter, em sua embalagem, claramente identificados, o nome do evento, nome do expositor e a finalidade.
É de responsabilidade do Expositor observar os procedimentos legais para emissão de notas fiscais de qualquer natureza para entrega ou retirada de equipamentos, materiais duráveis ou de consumo, sendo de sua responsabilidade o recolhimento de qualquer encargo devido;
Não é permitida a entrada de qualquer equipamento/produto sem nota fiscal.
Os expositores são totalmente responsáveis pela entrega e retirada de seus produtos, portanto recomendamos que o agendamento de entrega e retirada seja feita com a certeza de que um representante da empresa esteja no local do evento.
O evento não dispõe de equipamentos ou profissionais para transporte dos materiais dentro do centro de convenções.
Regras para emissão de Nota Fiscal:
Para envio de materiais ou equipamentos, as Notas Fiscais deverão figurar o Centro de Eventos ou o evento apenas como "local de entrega".
A emissão de nota fiscal para envio de produtos/mercadorias para exposição / brinde e afins deve:
Ser emitida em nome do expositor, com seu CNPJ e Inscrição Estadual;
No corpo da nota fiscal ou no campo "Informações Complementares" deverá constar também a seguinte observação "AS MERCADORIAS DESTINAM-SE A EXPOSIÇÃO..." (nome completo do evento, período...)
Nos espaços próprios, discriminar as quantidades de produtos e os respectivos valores unitários e totais.
A ORGANIZADORA NÃO SE RESPONSABILIZA POR CONFERÊNCIA DE ITENS, QUANTIDADE E INTEGRIDADE DOS MATERIAIS ENVIADOS.
MATERIAIS SEM IDENTIFICAÇÃO DE EXPOSITOR OU COM IDENTIFICAÇÃO DIVERGENTE NÃO SERÃO RECEBIDOS.
Expositores com essa contrapartida em seu contrato de patrocínio devem enviar o material conforme informações abaixo:
Material para stand:
🗓️ Data: 25/08/2025 - das 08:00h às 18:00h
🗓️ Data: 26/08/2025 - das 08:00h às 18:00h
Material para pasta:
🗓️ Data: 24/08/2025 - das 08:00h às 18:00h
O material deverá ser identificado da seguinte forma:
CBO 2025 - 69º Congresso Brasileiro de Oftalmologia
NOME DO EXPOSITOR
MATERIAL PARA ....
Av. Deputado João Leopoldo Jacomel, nº 10454
83320-005
Pinhais, PR - Brasil
⚠️Informações importantes: ⚠️
Identificar os materiais separadamente como:
MATERIAL PARA PASTA
MATERIAL PARA STAND - NOME DO STAND
Não será permitida nenhuma ação promocional do expositor fora dos limites de seu stand.
Os corredores são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos, ou quaisquer outros artigos de promoção, sob a penalidade de serem os mesmos recolhidos pela Comissão Organizadora do evento.
Não será permitida a instalação de infláveis, de nenhum tipo, forma ou tamanho, a colocação ou aposição de faixas, painéis, motivos decorativos ou tapetes, fora dos domínios do estande.
Não será permitida a circulação pelos corredores do evento ou áreas comuns, de pessoas caracterizadas com trajes de qualquer tipo ou espécie (infláveis, fantasias, etc.) que representem os produtos da empresa expositora - marca, personagem ou tema alusivo ao estande.
Todo material exposto no evento deverá ser retirado pelo expositor impreterivelmente no primeiro dia de desmontagem do evento. O material promocional que não for retirado neste prazo será descartado.
A Comissão Organizadora poderá sustar a demonstração de todo e qualquer material que não seja produto destinado ao setor, que a seu critério possa apresentar riscos a pessoas, mercadorias ou estruturas e elementos de estandes ou da própria área de exposição do evento. Todo e qualquer material promocional que infringir este regulamento será apreendido e devolvido somente após o término do evento.
A comissão organizadora poderá sustar ou determinar o período (horário) de demonstração de qualquer equipamento, que a seu critério possa apresentar riscos às pessoas, produtos, estruturas ou stands, tais como: as que produzam alto nível de ruído, vibrações, fumaça, odores ou qualquer outro que possa perturbar o evento, bem como, as operações dos stands ou do centro de convenções em geral. Qualquer tipo de promoção a ser realizada por empresa expositora, no interior do centro de convenções, ou utilizando o nome deste, somente será admitido mediante autorização prévia.
AÇÕES DO STAND:
Para divulgação das ações que acontecerão no stand durante o evento, o expositor deve se restringir a distribuição de comunicações dentro da área de seu stand. Não é permitida a distribuição de panfletos nos corredores e áreas comuns do evento e em frente ao stand de concorrentes.
SIMPÓSIO SATÉLITE:
Nos dias que antecedem o simpósio satélite da empresa e no dia de seu simpósio, a panfletagem será liberada nos corredores e áreas comuns do evento. A panfletagem é proibida nas portas de salas, filas de simpósio concorrentes, filas ou área do stand do concorrente. Qualquer incômodo deve ser reportado à organização do evento.
Recomendamos que brindes distribuídos aos congressistas se resumam a itens de papelaria.
Ex: canetas, lápis, blocos, agendas, canecas e squeezes etc.
Lembramos que cada empresa possui seu próprio código de conduta, em conformidade com as associações das quais fazem parte (Abimed, Interfarma, Sindusfarma e etc).
DISTRIBUIÇÃO
A distribuição de brindes deve-se limitar a área de stand ou horário de seu simpósio satélite. Não é permitida a distribuição nas áreas comuns do evento.
RESOLUÇÃO RDC No 96 DE 17/12/2008 E RESOLUÇÃO RDC No 23 DE 21/05/2009 – ANVISA
Destacamos os seguintes requisitos para amostras grátis:
Art. 33 - A distribuição de amostras grátis de medicamentos somente pode ser feita pelas empresas aos profissionais prescritores em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos.
§ 1º É vedado distribuição de amostras grátis de vacinas.
§ 2º É vedada a distribuição de amostras grátis de preparações magistrais.
§ 3º É vedada a distribuição de amostras grátis de medicamentos isentos de prescrição.
Requisitos para a propaganda ou publicidade e eventos científicos:
Art. 40 - O material de propaganda ou publicidade de medicamentos deve ser distribuído aos participantes dos eventos que estiverem com a identificação de sua categoria profissional claramente visível nos crachás.
Art. 41 - A identificação dos espaços na área de exposição e no interior dos auditórios e similares pode apresentar o nome comercial do medicamento, quando for o caso, juntamente com a respectiva substância ativa e/ou o nome da empresa, podendo ser utilizada a marca figurativa ou mista do produto presente na embalagem aprovada pela Anvisa.
Parágrafo único - Fica proibido a utilização de designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos medicamentos.
Recomendamos que para a realização de sorteios, as empresas sigam a lei brasileira nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020 e que os sorteios sejam registrados no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).
O CBO e a organização do evento, não se responsabilizarão por qualquer ônus em detrimento das orientações citadas acima não serem seguidas.
Recomendamos a leitura:
Além disso, indicamos que os itens sorteados por expositores, sejam somente para fins científicos e/ou acadêmicos.
Ex: Inscrições para eventos.
REALIZAÇÃO
O sorteio deve acontecer dentro dos limites de seu stand ou dentro de seu horário de simpósio satélite.
O Expositor é o responsável pelo credenciamento dos seus funcionários e fornecedores, mediante o preenchimento das informações no sistema online;
Para o staff que vai ficar no stand, a quantidade concedida será conforme previsto em contrato;
O número de credenciais de prestadores de serviço (montagem, segurança, buffet e limpeza) será avaliado de acordo com a análise da organizadora da necessidade do expositor;
Lembramos a todos os expositores que os mesmos são responsáveis por todos seus fornecedores e equipe cadastrada junto ao evento. Possíveis danos, avarias ao complexo do evento ou, até mesmo, furtos e roubos, serão de incumbência do patrocinador responder conjuntamente pelos atos.
A retirada de credenciais de expositor se dará no dia 26/08/25 à partir das 14h;
Cada expositor deverá retirar sua credencial individualmente;
Poderão ser adquiridas credenciais extras* através do sistema do expositor.
Caso o Expositor não obedeça às regras previstas neste manual, ficará sujeito às seguintes medidas:
O Expositor será comunicado de forma escrita sobre a irregularidade constatada, para que suspenda imediatamente a ação.
No caso de reincidência ou continuidade da infração, ao expositor serão aplicadas as seguintes multas não-compensatórias, de acordo com a infração cometida:
Atraso na entrega do projeto (PRÉ-EVENTO): Multa de R$ 500,00 + R$ 100,00 por dia de atraso.
Atraso na montagem do Stand: Multa de R$ 5.000,00 / por hora de atraso + custos de extras das equipes de acompanhamento.
Atraso na desmontagem do Stand: Multa de R$ 5.000,00 / por hora de atraso + custos de extras das equipes de acompanhamento.
O CBO não permite que os patrocinadores e/ou empresas realizem atividades científicas e/ou sociais nos dias 26 a 30 de agosto de 2025.
HAPPY HOUR:
Os expositores que desejarem realizar um pequeno happy hour em seu stand, poderão fazê-lo, após o encerramento da programação científica.
O mesmo deve ser submetido à aprovação da organização do evento e o tempo máximo será limitado em uma hora.
ATIVIDADES DENTRO DO STAND:
Durante todo o período de duração do 69º Congresso Brasileiro de Oftalmologia é proibido o consumo de bebida alcoólica nos stands no período compreendido entre 08:00 e 18:30 horas.
VISITANTES EM SEU STAND:
A distribuição de materiais e demais ações que envolvam congressistas, devem acontecer dentro dos limites da metragem de seu stand.
Caso a empresa utilize cordões próprios para identificação de sua equipe, fica expressamente proibida a distribuição desses cordões aos congressistas, mesmo que a solicitação parta do próprio participante.
O descumprimento desta regra acarretará multa equivalente ao valor do patrocínio exclusivo dos cordões de crachá, conforme previsto nas diretrizes do evento.
Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento desta norma, preservando a visibilidade dos patrocinadores oficiais e a organização do evento.