Os nomes da equipe de montagem deverão ser enviados por meio de lista para a organização 72hs antes do início da montagem.
Para acesso à área do evento, todos os montadores devem apresentar:
Documento de identificação (RG, carteira de motorista, etc).
Após apresentação dos documentos mencionados acima, o montador poderá ter acesso à área de montagem.
Montadores que não apresentarem os documentos acima serão impedidos de acessar a área de montagem do evento.
Para início do processo de montagem, será necessária a entrega das seguintes documentações:
PROJETO DO STAND;
RRT/ART FINAL (juntamente com boleto, comprovante de pagamento, cópia da carteirinha do CAU/CREA);
APÓLICE DE SEGURO (com as coberturas descritas no Manual);
TERMO DE RESPONSABILIDADE (disponível para download no sistema do expositor);
LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS E ELÉTRICAS (disponível para download no sistema do expositor);
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TAXAS DE KVA, LIMPEZA E CREDENCIAIS DE EXPOSITORES;
ALVARÁ SANITÁRIO E ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO (para stands e atividades patrocinadas que terão A&B);
Sem apresentação das documentações acima não será permitido o início do processo de montagem.
É proibido fumar no interior do espaço, conforme o Decreto n° 2018/96 e a Lei Federal n° 92914/96, que preveem a proibição do uso de cigarros em ambiente coletivo, privado ou público, com a penalidade de multa;
É proibido a realização de shows pirotécnicos de todas as áreas internas e externas do RECIFE EXPO;
Os sanitários de serviço existentes estarão liberados para a higiene pessoal dos colaboradores das montadoras, estando terminantemente proibida sua utilização para limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis, etc;
Nenhum tipo de material de montagem deverá ficar apoiado, fixado ou colado nas paredes, pilares e teto do Centro de Eventos;
A montadora deverá colocar uma forração protetora sobre o piso, em toda a extensão da área a ser ocupada. Em nenhuma hipótese os stands deverão ser montados diretamente sobre o piso;
Quaisquer danos causados à estrutura do espaço, sendo comprovada a autoria dos mesmos, serão de responsabilidade do expositor e de seus fornecedores; Utilizar cola no piso para fixar carpete ou outro tipo de material; Remover o forro do teto, bem como, passar cabos e estruturas acima do forro;
Proibido a circulação de empilhadeiras ou patinhas nas áreas do foyer das salas, principal e norte; O uso de carrinhos que não tenham rodas pneumáticas;
Não será permitido serviços de pintura no local de evento;
Quando necessário a utilização de carpete ou outro tipo de forração do piso, sua fixação deverá ser feita, exclusivamente, com fita dupla face 3M referência 4880 ou referência 4890,fita dupla face da Adere código 462 ou da Cremer código 604. Caso não seja utilizada a fita adequada, e o piso seja danificado, será cobrado o valor de acordo com o m²;
Todos os tipos de tecidos utilizados nas decorações e cenografia dos ambientes, deverão ter características antichamas, comprovadas por atestados e ART/RRT;
Proibido máquinas de fumaça de qualquer tipo no interior do RECIFE EXPO CENTER;
Não é permitido apoiar, amarrar, pendurar ou colocar qualquer tipo ou espécie de material nas paredes, nas divisórias, nas portas dos salões, no teto, nos foyers e áreas de circulação, bem como no teto dos salões, sem a autorização prévia da coordenação de eventos do Centro de Eventos. É terminantemente proibido fixar qualquer material nos “Sprinkles”;
Não será permitido qualquer tipo de montagem ou obstrução às saídas de emergência, extintores e hidrantes. Também, não será permitida a passagem de fios em frente às portas, que deverão permanecer livres para circulação. Caso autorizado, deverão ser utilizados passa cabos devidamente sinalizados.
Os toaletes não deverão ser utilizadas para limpeza de materiais, lavagem de pano de chão, etc;
É proibido fumar no sanitário.
A utilização dos sanitários para realização de propagandas de qualquer espécie deverá ter sua aprovação prévia do responsável pela comercialização do evento.
É OBRIGATÓRIO USO DE EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – DE ACORDO COM SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS.
TODOS OS MONTADORES DEVERÃO UTILIZAR CAPACETE DURANTE TODO O PERÍODO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM.
Não será permitido que prestadores de serviço circulem pelas áreas comuns do espaço com roupas inadequadas como bermudas, camisetas regatas, minissaias ou chinelos.
É proibido o funcionamento de motores a combustão no interior do pavilhão. É também proibida a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis.
É expressamente proibido o uso de gás tipo GLP, ou qualquer outro tipo de gás inflamável.
É proibido fechar as saídas de emergências, acessos a hidrantes e extintores com materiais de montagem, estandes e qualquer tipo de objetos, durante a montagem, realização e desmontagem do evento.
Não é permitida a utilização de máquinas elétricas, tais como, furadeiras, serras, mosquetas, compressas e etc., que provoquem ruídos, barulhos ou vibrações. Também não é permitido lixar ou pintar qualquer tipo de material nas dependências internas do centro de convenções. As peças deverão chegar ao local, com o trabalho de pintura e arte final concluídos.
A Comissão Organizadora tem o direito de embargar a construção do stand ou a parte dele que possa estar em desacordo com as normas de segurança estruturais e deste manual.
Caso a montadora contratada pelo expositor não reformule o projeto e a construção em tempo hábil, o stand não poderá ser utilizado no período de realização, sem prejuízo dos custos contratuais com os organizadores.
Para projetos de montagens especiais é necessário que os mesmos atendam às exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e que sejam executados e supervisionados por empresas e profissionais credenciados e registrados pelo Órgão Regulador e Fiscalizador supracitado. Ambos têm o mesmo valor técnico e profissional junto ao evento.