Para acesso a área do evento o responsável pela equipe de montagem deverá informar à organização:
Nome do coordenador da equipe de montagem, documento de identificação e nome da empresa.
Enviar informação para a organização com 72 horas antes do início da montagem.
Serão disponibilizadas pulseiras de identificação para equipe de montagem, no período de 30/05/26 à 02/06/26. Cada dia será correspondente a uma cor de identificação.
Para retirada das pulseiras de identificação da equipe, o responsável pela equipe deverá apresentar documento de identificação com foto na DOCA 8 (Centro de Eventos FIERGS) - CREDENCIAMENTO EXPOSITORES. Montadores que não apresentarem o documento acima serão impedidos de acessar a área de montagem do evento.
Para início do processo de montagem, será necessário a entrega das seguintes documentações:
PROJETO DO STAND.
RRT/ART FINAL (juntamente com boleto, comprovante de pagamento, cópia da carteirinha do CAU/CREA).
APÓLICE DE SEGURO (Com as coberturas descritas no Manual).
TERMO DE RESPONSABILIDADE; (disponível para download no sistema do expositor).
LAUDOS TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS E ELÉTRICAS (disponível para download no sistema do expositor).
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TAXAS DE KVA E LIMPEZA.
ALVARÁ SANITÁRIO E ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO (para stands e atividades patrocinadas que terão A&B).
Sem apresentação das documentações acima, não será permitido o início do processo de montagem.
É proibido fumar no interior do espaço, conforme o Decreto n° 2018/96 e a Lei Federal n° 92914/96 que preveem a proibição do uso de cigarros em ambiente coletivo, privado ou público, com a penalidade de multa.
Os sanitários de serviço existentes estarão liberados para a higiene pessoal dos colaboradores das montadoras, estando terminantemente proibida sua utilização para limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis, etc.
Não será permitido o consumo de alimentos na área de montagem.
Nenhum tipo de material de montagem deverá ficar apoiado, fixado ou colado nas paredes, pilares e teto do centro de eventos.
A montadora deverá colocar uma forração protetora sobre o piso, em toda a extensão da área a ser ocupada. Em nenhuma hipótese os stands deverão ser montados diretamente sobre o piso.
Quaisquer danos causados à estrutura do espaço, sendo comprovada a autoria dos mesmos, serão de responsabilidade do expositor e de seus fornecedores.
Não será permitido serviços de pintura no local de evento.
A forração deverá ser fixada com fita crepe + “dupla face 3M 25 mm”. Outro tipo de material ou fita não será permitido.
Proibido máquinas de fumaça de qualquer tipo.
Não é permitido apoiar, amarrar, pendurar ou colocar qualquer tipo ou espécie de material, nas paredes, nas divisórias, nas portas dos salões, no teto, nos foyers e áreas de circulação, bem como no teto dos salões, sem a autorização prévia da coordenação de eventos do Centro de Eventos. É terminantemente proibido fixar qualquer material nos “Sprinkles”.
Não será permitido qualquer tipo de montagem ou obstrução às saídas de emergência, extintores e hidrantes. Também, não será permitida a passagem de fios em frente às portas, que deverão permanecer livres para circulação utilizando- se de passa cabos devidamente sinalizados.
Nos pavilhões climatizados não poderá ser colocado ar condicionado nos stands.
Não poderá ser guardado qualquer tipo de material atrás dos estandes.
Fica expressamente vedado o ingresso de menores de 14 anos aos espaços autorizados, durante o período de montagem e desmontagem dos eventos.
As toaletes não deverão ser utilizadas para limpeza de materiais, lavagem de pano de chão, etc;
É proibido fumar no sanitário;
A utilização dos sanitários para realização de propagandas de qualquer espécie deverá ter sua aprovação prévia do responsável pela comercialização do evento.
É responsabilidade do expositor garantir que todos os seus colaboradores e fornecedores utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, em bom estado de conservação, durante todo o período de montagem, realização e desmontagem do evento.
Todos os EPIs devem possuir C.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para acesso e permanência nas áreas de montagem, é obrigatório o uso dos seguintes itens:
Calçado de segurança sem salto;
Calça comprida;
Camisa com manga curta ou comprida (não é permitido regata);
Capacete de segurança;
Óculos de segurança para atividades com riscos de projeção de partículas (por exemplo: uso de martelo, furadeira, corte e movimentação de materiais);
Luvas de segurança tipo pára quedistas com talabarte para trabalhos em altura superior a 2m;
Protetores auditivos para atividade com ruído acima de 80 dB(A);
Respirador facial para atividades que gerem partículas respiráveis (poeira, partículas em suspensão etc).
O não uso de EPI poderá acarretar impedimento de acesso ou retirada imediata do profissional da área de montagem, sem prejuízo de outras medidas de segurança adotadas pela organização e pelo local do evento.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Por motivos de segurança técnico-operacional, a Organizadora detém a responsabilidade exclusiva pelo fornecimento e conexão de energia, desde os quadros de distribuição de eletricidade já existentes no local do evento até o quadro de distribuição elétrica de cada stand.
IMPORTANTE: Para garantir a rápida resolução de quaisquer imprevistos, é fundamental que qualquer dúvida ou inconsistência seja comunicada imediatamente à equipe da CCM Group no local, durante o período de montagem e realização do evento.
Solicitamos que, ao identificar qualquer irregularidade, entrem em contato com o CAEX (Centro de Atendimento ao Expositor). Este procedimento permite a identificação imediata do problema e a busca por soluções eficazes e rápidas.
Orientações Gerais para Instalações Elétricas
As montadoras de estandes são responsáveis por garantir que o projeto e a execução dos trabalhos sejam conduzidos por profissionais capacitados e habilitados. É obrigatória a presença de um engenheiro eletricista ou arquiteto qualificado, bem como do(s) eletricista(s), em todas as etapas da construção. Todos esses profissionais devem estar devidamente treinados, em conformidade com a Norma NR-10.
Requisitos Técnicos e Normas
Requisitos Elétricos para Estandes - NBR 5410 e Segurança
Norma Técnica Obrigatória: Todas as instalações elétricas dos estandes devem estar em total conformidade com a Norma Brasileira Regulamentadora NBR 5410 (Instalações elétricas em baixa tensão).
Responsabilidade e Proteção Geral:
O EXPOSITOR ou MONTADORA é responsável por toda a complementação da instalação e distribuição elétrica interna do estande.
É obrigatória a instalação de uma chave geral com proteção adequada à carga elétrica solicitada.
Quadros de Distribuição e Acesso:
As chaves gerais e demais dispositivos de proteção (disjuntores) devem ser instalados em quadros próprios para essa finalidade (QDC - Quadro de Distribuição de Circuitos).
Estes quadros devem ser fixados em local de livre acesso para a equipe de manutenção da ORGANIZADORA, mesmo fora do horário de funcionamento do evento.
Recomenda-se que os equipamentos de maior consumo possuam circuitos independentes.
Especificação de Cabos:
A isolação dos cabos ou fios utilizados não pode ser inferior a 750 V.
Os condutores elétricos devem ser do tipo PP, que possui dupla camada de isolação.
Um cabo PP deve alimentar uma carga exclusiva. É proibida a derivação de um único cabo PP para alimentar diversas cargas.
É expressamente proibida a utilização de fios paralelos, conforme determinação normativa.
Especificação de Disjuntores (Proteção):
Disjuntor Geral (no QDC): Deve ser compatível com a corrente nominal do cabo de alimentação (Exemplo: Cabo 10 mm² → Disjuntor de até 50 A) e com a configuração do circuito (Exemplo: Circuito trifásico → Disjuntor trifásico).
Disjuntores Secundários (Circuitos Internos): Devem ser compatíveis com a corrente nominal do cabo (Exemplo: Cabo 2,5 mm² → Disjuntor até 20 A) e com a configuração do circuito (Exemplo: Circuito bifásico → Disjuntor bifásico).
Aterramento: As estruturas metálicas do estande devem estar devidamente aterradas para garantir a segurança.
Conformidade e Advertência:
ATENÇÃO: É expressamente proibido ligar qualquer ponto que não esteja em total conformidade com os itens listados acima.
IMPORTANTE:
Os estandes que necessitarem de fornecimento de energia elétrica durante o período noturno, após o encerramento da programação, devem informar e solicitar previamente à organização para verificação e autorização.
A CCM Group se resguarda no direito de medir o consumo de energia elétrica de todo e qualquer stand, a qualquer momento durante a montagem/evento, sempre que julgar necessário. Essa medição poderá ser realizada, em especial, nos stands em que a organização identificar possível discrepância entre os equipamentos instalados e a quantidade de kVA adquirida.
Qualquer excedente comprovado de consumo em relação ao total de energia elétrica básica solicitada pelo Expositor será cobrado de acordo com os valores estabelecidos para o evento e deverá ser pago em até 15 (quinze) dias contados da data de encerramento do evento, sob pena de incidência de multa diária não compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor excedente, até a data do efetivo pagamento.
É proibido o funcionamento de motores a combustão no interior do pavilhão. É também proibida a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis.
É expressamente proibido o uso de gás tipo GLP, ou qualquer outro tipo de gás inflamável.
É proibido fechar as saídas de emergências, acessos à hidrantes e extintores com materiais de montagem, estandes e qualquer tipo de objetos, durante a montagem, realização e desmontagem do evento.
A Comissão Organizadora tem o direito de embargar a construção do stand ou a parte dele que possa estar em desacordo com as normas de segurança estruturais e deste manual.
Caso a montadora contratada pelo expositor não reformule o projeto e a construção em tempo hábil, o stand não poderá ser utilizado no período de realização, sem prejuízo dos custos contratuais com os organizadores.
Para projetos de montagens especiais é necessário que os mesmos atendam às exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e que sejam executados e supervisionados por empresas e profissionais credenciados e registrados pelo Órgão Regulador e Fiscalizador supracitado. Ambos têm o mesmo valor técnico e profissional junto ao evento.
Chegada da Equipe: a equipe de atendimento do EXPOSITOR deverá chegar ao stand com 30 minutos de antecedência em relação ao horário de abertura do evento, em todos os dias de sua realização.
Abertura e Prontidão: o stand deve estar aberto e completamente pronto para receber os congressistas pontualmente no horário de abertura do evento.
Proibição de Fechamento/Desmontagem Antecipada: é estritamente proibido fechar e/ou desmontar o stand antes do horário oficial de encerramento do evento. O descumprimento desta regra sujeitará o Expositor às penalidades contratuais cabíveis.