Introdução
Os cidadãos detêm um conjunto de direitos sobre os seus dados pessoais, pelo que estes têm de ser adequadamente protegidos. Em Portugal, existem nesta esfera tanto uma entidade oficial com estatuto de autoridade jurídica – a Comissão Nacional de Protecção de Dados – como legislação específica, nomeadamente o artigo 35.º da Constituição e a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Quem realiza ou é responsável por tratamentos de dados deve obrigatoriamente ter em conta, entre outros, os seguintes tópicos:
Antes de efectuar qualquer tratamento de dados pessoais, é necessário precaver a respectiva protecção. Isto implica um conjunto de diligências prévias:
Alguns tipos de tratamentos estão isentos da necessidade de notificação ou autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados: são os que se referem nesta página do sítio da Comissão.
Os responsáveis pelos tratamentos de dados têm ainda um conjunto de obrigações que se encontram listadas nesta página da Comissão.
Os titulares dos dados têm se ser informados da existência e das finalidades dos tratamentos de dados, bem como dos seus direitos, e os tratamentos de dados dependem da autorização inequívocamente por eles expressa. Uma forma de cumprir este requisito é incluir, nas próprias páginas de recolha de dados, tanto a referida informação, como a declaração de autorização para que seja assinada pelos titulares dos dados.
Nas escolas, é conveniente divulgar as informações nos respectivos regulamentos internos, até porque os titulares dos dados declaram, no acto da matrícula dos seus educandos, a sua concordância com as respectivas disposições. Ora se forem especificados no regulamento interno os tratamentos existentes, as suas finalidades e os direitos dos titulares dos dados, ficará automaticamente concedida a autorização destes para a realização dos tratamentos. V., mais abaixo, um exemplo concreto, ainda que não exaustivo, das informações a incluir no regulamento.
Ainda assim, de modo a prevenir qualquer queixa por parte de titulares de dados menos atentos, é aconselhável que no impresso de matrícula e em quaisquer outros documentos de recolha de dados sejam inseridas as seguintes inscrições, que também cumprem requisitos da lei conhecida por Estatuto do Aluno, sob as quais se recolherão as assinaturas tanto do aluno, como do seu encarregado de educação:
Confirmamos, sob compromisso de honra, as informações acima e declaramos que conhecemos o regulamento interno da Escola e aceitamos as suas disposições, comprometendo-nos a cumpri-lo activa e integralmente. Declaramos ter tomado conhecimento dos tratamentos de dados pessoais realizados na Escola e documentados no regulamento interno, das suas finalidades e dos direitos que nos assistem enquanto titulares dos dados e autorizamos a realização desses tratamentos.
Neglicenciar a Lei significa não garantir a protecção de dados pessoais! E perante queixas, a Comissão Nacional de Protecção de Dados tem actuado, de acordo com as suas competências. Assim, abaixo divulgam-se deliberações resultantes de alguns desses processos. Uma vez que os dados pessoais são um bem a proteger e que as consequências do incumprimento podem ser graves, é altamente aconselhável tomar as medidas necessárias à conformidade legal.
Conforme acima referido, no regulamento interno da escola são incluídas as informações que se encontram exemplificadas no documento abaixo disponível. Trata-se de um documento abrangente, que diz respeito também a diversos aspectos de gestão dos sistemas e serviços informáticos da escola e que vem colmatar lacunas existentes em muitos estabelecimentos de ensino.
N.B. – As informações patentes nesta página visam apenas uma divulgação técnico-legal geral como forma de contribuir para a melhoria da conformidade legal das organizações e são prestadas sem qualquer garantia de correcção, completude ou actualização e sem responsabilidade por quaisquer eventuais prejuízos resultantes da sua utilização. Sendo assim, não dispensam a consulta do sítio da Comissão Nacional de Protecção de Dados e da legislação aplicável.
Retirado de: http://fornece.info/node/2