MINUTA - CONTRATO DE ADESÃO À ASSOCIAÇÃO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Adesão à Associação de Empresas de Maraú, fazem entre si:
DADOS DA EMPRESA (SÃO PREENCHIDOS AUTOMATICAMENTE COM ENVIO DO FORMULÁRIO)
Neste ato representada por <<Nome Completo do Representante legal>> ou seu procurador, infra assinado, doravante denominado simplesmente de “ASSOCIADO” e de outro lado:
ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE MARAÚ, entidade sem fins lucrativos, situada no Farol Center, na rua Dra. Lili, Barra Grande, Maraú/BA, inscrita no CNPJ 41.392.492.0001-95, contato 73 998436915, neste ato representada por sua presidente, Sra. Débora de França Ferreira, infra assinado, doravante denominada simplesmente de “ASDEM”, têm entre si justo e contratado o seguinte:
1° - O ASSOCIADO é admitido nesta data, passando a fazer parte do quadro associativo da ASDEM, nos termos dos Art. 6° ao 9° do Estatuto Social, na condição de ASSOCIADO.
2° - Com a presente adesão o ASSOCIADO e seus colaboradores passa a ter direito aos serviços prestados pela ASDEM, no que se refere: aos benefícios divulgados no site da Associação e de acordo com as regras para utilização dos mesmos; às participação em treinamentos que venham à ser realizados em parcerias particulares ou governamentais; à participação em campanhas promocionais do interesse do grupo associativo, enfim, todo o serviço ou representação que esta entidade venha a se dedicar no interesse de seus associados, conforme divulgado em https://www.asdem.com.br/sobre-a-associacao
3° - Não há taxa de adesão e a mensalidade é R$150,00 (cento e cinquenta reais) a ser paga pelo ASSOCIADO, com a 1ª cobrança no dia 10 do mês subsequente ao mês da adesão.
4° - Para pagamento da mensalidade é emitido boleto bancário em favor da ASDEM, com vencimento todo dia 10, com notificações enviadas antes da data do vencimento, nos contatos cadastrados - e-mail e whatsapp.
Parágrafo a) - Ocorrendo o atraso no pagamento, é cobrado multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado mensalmente sobre o valor em aberto.
Parágrafo b) - Referida mensalidade tem correção anual pelo índice IPCA.
Parágrafo c) - Em caso de inadimplência o ASSOCIADO e seus colaboradores ficam impedidos de utilizar os benefícios disponibilizados pela ASDEM, voltando a ter direito imediatamente ao quitar o débito.
Parágrafo d) No caso de haver participação em custo extra referente à contrato de serviço específico, acordado antecipadamente com os ASSOCIADOS, é emitido boleto com vencimento dia 15.
5° - O ASSOCIADO se compromete a permanecer na ASDEM por no mínimo 3 (três) meses, podendo após esse prazo pedir a saída do quadro associativo, com aviso prévio de 15 dias antes do vencimento da próxima cobrança, pelo e-mail falecom@asdem.com.br
Parágrafo a) - O ASSOCIADO fica ciente das 3 (três) mensalidades devidas em caso de saída após o prazo mínimo.
Parágrafo b) - O ASSOCIADO poderá solicitar nova adesão sem custo, desde que quitar o débito anterior, caso houver, e até o prazo máximo de 180 dias da saída. Após esse prazo é cobrada Taxa de Retorno no valor de 50% da mensalidade vigente e mais o valor do débito caso houver.
6° - A exclusão do ASSOCIADO se dará conforme estabelecido no Art. 11 do Estatuto da ASDEM:
“I - Grave violação deste estatuto; II - Prática de ato incompatível com os objetivos da entidade, descritos nos regimentos e neste estatuto; III - Difamar a associação, seus membros, associados ou objetivos; IV - Falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas; V - Haja pedido de pelos menos 5 (cinco) associados;
§ 1º – A exclusão do associado se dará desde que: a) seja-lhe assegurado o direito de defesa junto ao conselho de ética; b) tenha aprovação por maioria de Assembleia convocada para esse fim.”
7°- O ASSOCIADO se obriga a comunicar à ASDEM, eventual encerramento das suas atividades, tão logo ocorra tal configuração perante a Receita Federal (CNPJ – INATIVO), a fim de que possamos atualizar os nossos arquivos. Caso não o faça, será excluído do quadro associativo por irregularidades.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, dispensando-se testemunhas
Maraú, <<data>>